segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Direitos dos portadores de câncer




Enfrentar um câncer é uma batalha e tanto, mas em momentos difíceis é preciso manter a calma e procurar os melhores caminhos.

Além das preocupações com a saúde, surgem também os problemas financeiros, já que a doença pede tratamentos em locais específicos, consultas com especialistas, exames, uso de medicamentos caros e, muitas vezes, afastamento do trabalho.

Mas você sabia que a legislação brasileira assegura alguns benefícios para facilitar essa jornada e colaborar com as despesas do tratamento?

Pensando nisso, fizemos esse compilado com 10 direitos do paciente com câncer. Continue lendo para saber informações detalhadas de como garantir cada um dos seus direitos!
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Art. 196, Constituição Federal Brasileira

1-  DIREITO DO PACIENTE COM CÂNCER: SAQUE DO FGTS



FGTS é a sigla para Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. E é uma soma de depósitos mensais que sua empresa é obrigada a fazer em seu nome – o valor correspondente a 8% do seu salário e é corrigido anualmente.

Todos os trabalhadores que têm carteira assinada, registrados em regime de CLT, têm uma conta bancária vinculada ao seu contrato de trabalho e é administrado pela Caixa Econômica Federal.

Pacientes com câncer têm direito ao resgate total do valor depositado.
Também podem resgatar FGTS os trabalhadores que tiverem dependentes nessas condições (esposos, filhos, irmãos menores de 21 anos ou inválidos e pais), desde que os dependentes já estejam registrados no INSS ou no Imposto de Renda.

1.1 ONDE FAÇO A SOLICITAÇÃO DO FGTS ?

É preciso ir pessoalmente até uma agência da Caixa Econômica Federal. Para encontrar a agência mais próxima, acesse www.caixa.gov.br/atendimento.

Ou ligue para 0800-7260207 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h; aos sábados, das 10h às 16h).

1.2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O SAQUE DO FGTS DO PACIENTE COM CÂNCER
  • Seu documento de identificação com foto
  • Sua carteira de trabalho
  • Seu número de inscrição no PIS/PASEP/NIS
  • Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate a doença do paciente, o estágio clínico atual da doença e do paciente, indicando expressamente: “Paciente
    sintomático para a patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº. 8.922/94”, ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº.
    5.860/2006”;
  • Laudo do exame laboratorial que comprove a doença.
No caso de saque pelo titular responsável por um dependente doente, é preciso levar um comprovante de dependência.

1.3. EM QUANTO TEMPO TEREI O DINHEIRO DO FGTS DISPONÍVEL PARA O SAQUE?


O prazo é de 5 dias úteis contados a partir da data de solicitação.


2- DIREITO DO PACIENTE COM CÂNCER: SAQUE DO PIS/PASEP




Antes de 1988, esses benefícios eram depositados numa conta vinculada ao trabalhador, assim como o FGTS.

O PIS, Programa de Integração Social, se dá com empregados atuantes no setor privado e tem o pagamento sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Já o PASEP, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, beneficia funcionários do setor público e é pago pelo Banco do Brasil.

Só tem direito ao fundo o trabalhador cadastrado como participante do Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988 que ainda não sacou.

Podem sacar os pacientes com câncer e trabalhadores que tiverem dependentes nessas condições (esposos, filhos, irmãos menores de 21 anos ou inválidos, e pais previamente registrados no INSS ou no Imposto de Renda).

2.2 ONDE FAÇO A SOLICITAÇÃO?

Para sacar o benefício do PIS, vá pessoalmente até uma agência da Caixa Econômica Federal – encontre a agência mais próxima em www.caixa.gov.br/atendimento ou ligue para 0800-7260207 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h; aos sábados, das 10h às 16h).

Para sacar o do PASEP, dirija-se a uma agência do Banco do Brasil – encontre a agência mais próxima em www.encontreobb.com.br ou ligue para 4004-0001, de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h.


2.3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O SAQUE DO PIS/PASEP

  • Sua carteira de identidade
  • Seu CPF
  • Cartão de inscrição no PIS/PASEP ou carteira de trabalho
  • Um atestado médico com validade de até 30 dias, com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, com diagnóstico, estágio clínico atual da doença e do paciente, do que o paciente está em fase sintomática. O médico não pode deixar de incluir o número do CID (Classificação Internacional de Doenças) e uma menção à Resolução de n°01 de 15/10/1996, do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP.
  •  Cópia do exame que comprove o diagnóstico.
No caso de saque pelo titular responsável por um dependente doente, é preciso levar um comprovante de dependência.

2.4 EM QUANTO TEMPO TEREI O DINHEIRO DISPONÍVEL PARA O SAQUE?

O prazo é de 5 dias úteis contados a partir da data de solicitação.

3- DIREITOS DO PACIENTE DO CÂNCER: BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA (BCP) DA LOAS


BCP é um benefício concedido pela Lei Orgânica de Assistência Social. É o direito do deficiente ou idoso de receber um salário mínimo  mensal, desde que comprove não possuir meios de prover seu sustento e o da família.

A renda de toda a família somada deve ser menor do que ¼ do salário mínimo por pessoa. Para obter esse benefício não é necessário ter contribuído para a Previdência.

Em relação ao paciente com câncer, para ter direito ao BCP da LOAS, Tudo dependerá de uma avaliação de um médico do INSS, além de uma avaliação financeira – um profissional do INSS (perito) deverá ir até a sua casa para comprovar a situação. Além disso, você não pode receber nenhum outro benefício.

Ou seja, para o paciente com câncer ter direito ao BCP da LOAS, é preciso:
  • Incapacidade para o trabalho
  • Hipossuficiência
  • Não é preciso ter contribuído para a Previdência Social

3.2. COMO OBTER O BCP DA LOAS?


Procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais perto de sua casa.
É necessário fazer o CADÚNICO. Geralmente nas Prefeituras, na Secretaria de Assistência Social você consegue fazer essa solicitação.

3.3. ATÉ QUANDO POSSO RECEBER O BCP DA LOAS?

A cada dois anos haverá revisão do benefício para que sejam avaliadas as condições financeiras.

O benefício termina em caso de morte do beneficiário ou quando ele supera as dificuldades e pode retomar o trabalho, conseguindo seu sustento.

3.4. QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O BCP DA LOAS?

  • Seu documento de identificação com foto
  • Número do CPF
  • Comprovante de residência
  • Certidão de nascimento ou de casamento
  • Comprovante de rendimentos dos membros da família
  • Documentos pessoais dos membros da família  (identidade, certidão de nascimento quando menor, CPF, número do PIS/PASEP)
  • Tutela, se for o caso
  • Todos os formulários requeridos preenchidos

Modelo de formulário: CLIQUE AQUI


4- DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER: QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA

Quando você entra em um financiamento imobiliário, é comum que precise contratar um seguro para garantir a quitação do imóvel em caso de morte ou invalidez resultante de alguma doença.

Por isso, se você está na situação de invalidez, veja se tem essa cobertura no contrato do financiamento.

Se tiver, o seguro quita a sua parte – por exemplo: se você entrou no financiamento com responsabilidade de pagar 100% dele.

O seguro pagará o total restante; se você entrou com responsabilidade de pagar 50% do financiamento (e outra pessoa paga a outra metade), o seguro pagará os 50% que correspondem à sua parte (mas a outra pessoa continuará pagando a parte dela).

4.1. O PACIENTE COM CÂNCER TEM DIREITO A ESSE BENEFÍCIO?

Somente se você tiver esta cláusula de seguro no contrato e se encontrar na condição de incapacidade por invalidez.

4.2. COMO SOLICITAR?

Você deve procurar o banco que fez o financiamento (ou a Cohab ou a Caixa, dependendo do seu caso) e ele encaminhará o pedido à seguradora.
Você deve apresentar os seguintes documentos:
  • Aviso de Sinistro Habitacional
  • Declaração de Invalidez Permanente preenchida e assinada pelo órgão que cuida da sua previdência
  • Carta de concessão da aposentadoria por invalidez permanente, emitida pelo seu órgão previdenciário
  • Comunicado de sinistro com firma reconhecida do seu médico assistente
  • Contrato de financiamento (e alterações contratuais, se houver)
  • Declaração com indicação de responsabilidades de cada financiado (com o valor que você entrou na composição da renda para a compra da casa)
  • Demonstrativo de evolução do saldo devedor (demonstrativo de pagamento de parcelas, ou planilha de evolução da dívida).
Funcionários Públicos devem apresentar publicação da aposentadoria no Diário Oficial. Militares devem apresentar quadro nosológico.




5- DIREITO DO PACIENTE COM CÂNCER: MEDICAMENTOS GRATUITOS

Os medicamentos usados no tratamento do câncer são os chamados medicamentos de alto custo e eles serão oferecidos gratuitamente pelo SUS quando seu médico indicar, pelo tempo que for necessário.

Há uma listagem desses remédios, mas, caso o seu não esteja nesta lista, o médico pode fazer uma solicitação especial – até 30 dias depois do pedido, você vai receber a resposta por telegrama ou e-mail.

5.1 QUALQUER PACIENTE COM CÂNCER, INDEPENDENTEMENTE DA SUA CONDIÇÃO SOCIAL, TEM ESSE DIREITO?

Sim, a nossa Constituição assegura o direito à saúde para todos de forma igualitária.

5.2. ONDE FAZER A SOLICITAÇÃO?

Informe-se no hospital ou ambulatório onde está sendo assistido ou procure a Secretaria Municipal de Saúde da região onde mora.

Normalmente, o procedimento é feito diretamente pelo médico, no próprio local de atendimento. Aprovada a solicitação, você deverá fazer as retiradas do remédio no local indicado.

5.3. E SE FALTAR MEDICAMENTO?

Infelizmente, isso pode acontecer. O primeiro passo é entrar em contato com a Ouvidoria do SUS ou com os assistentes sociais do próprio local de atendimento.




6- DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER: AUXÍLIO-DOENÇA


Ele funciona como uma licença: você fica afastado do trabalho, fazendo seu tratamento e, mesmo assim, recebe uma remuneração.

O benefício é dado aos pacientes com câncer que sejam segurados do INSS, mesmo aqueles que contribuem de forma autônoma. A doença deve ser considerada temporária e gerar um incapacidade total para trabalhar.

E saiba que, para ter direito a esse benefício, você não pode ter se filiado ao INSS depois da descoberta da doença.

Funcionários públicos têm regras próprias – se for o seu caso, peça informações em sua repartição.

6.1. COMO FAZER PARA RECEBER O AUXÍLIO DOENÇA?

Há duas formas:
Você pode ir pessoalmente a uma agência da Previdência Social, preencher um requerimento e agendar uma consulta com um médico do INSS (perícia).

Ou pode fazer isso pelo site – é só acessar www.previdencia.gov.br, imprimir o requerimento e agendar. É nessa consulta que o médico do INSS vai comprovar a doença e liberar o benefício.

E fique atento: se você não aparecer no dia agendado, o pedido será negado.
Então, se tiver qualquer imprevisto, remarque a perícia até três dias antes da data agendada – você só tem direito a remarcar uma única vez!

6.2. QUANDO DEVO DAR ENTRADA NO PEDIDO?

Se você é funcionário com registro em carteira, dê entrada após 15 dias do afastamento do trabalho por causa da doença (os primeiros 15 dias de falta são pagos pela empresa).

Os demais segurados do INSS, incluindo os trabalhadores domésticos e avulsos, precisam pedir o benefício logo na data de início da incapacidade para o trabalho.

E fique atento aos prazos, pois se o seu pedido for feito após 30 dias de afastamento, não há pagamento de valores retroativos.

6.3. E SE NÃO HOUVER DATA DISPONÍVEL PARA O AGENDAMENTO DA PERÍCIA MÉDICA DO INSS EM 15 DIAS?

Nesse caso, faça rapidamente a solicitação do agendamento para a próxima data disponível e guarde o protocolo que comprove o dia em que entrou com o pedido.

Aí, sim, você terá direito a pedir os valores retroativos.

6.4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR AUXÍLIO-DOENÇA PARA PACIENTES COM CÂNCER:

  • Seu documento de identificação oficial com foto
  • Seu número do CPF
  • Sua carteira de trabalho ou carnês de contribuição (ou qualquer documento que comprove o pagamento do INSS) e o número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP)

  • Um relatório médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico

  • Requerimento carimbado e assinado pela sua empresa, informando o último dia de trabalho.

6.5. E SE EU NÃO TIVER CONDIÇÕES DE IR ATÉ A AGÊNCIA DO INSS?

Existe a possibilidade do médico do INSS ir até você. Para isso, é preciso apresentar um documento assinado pelo seu médico que prove que você não tem condições de se deslocar.

Peça para um representante levar esse pedido à agência do INSS, juntamente com as informações completas do local onde você está (endereço, telefone e todas as informações para que a sua localização seja facilitada e o médico do INSS chegue até você).

6.6. QUAL É O VALOR QUE RECEBEREI COM AUXÍLIO-DOENÇA PARA PACIENTES COM CÂNCER?

O valor corresponde a 91% da média dos últimos 12 meses de contribuição com o INSS. 

Desse valor final, você receberá 91%. Vale lembrar que esse benefício é isento do Imposto de Renda.

6.7 QUANDO ACABA O BENEFÍCIO?

De acordo com a avaliação em consulta, o médico do INSS estabelece um prazo que deve ser suficiente para que você esteja recuperado e preparado para voltar ao trabalho.

6.8. E SE ESTIVER TERMINANDO O PRAZO DO AFASTAMENTO DETERMINADO PELO MÉDICO E EU SENTIR QUE NÃO ESTOU PRONTO PARA VOLTAR AO TRABALHO?

Essa situação é comum e você pode pedir a prorrogação do benefício.
Porém, fique atento ao prazo: você deve dar entrada no pedido de prorrogação 15 dias antes de terminar sua licença (data estipulada pelo médico do INSS), devendo agendar outra consulta com o médico do INSS.
Para tanto, vá até a agência da Previdência onde fez a primeira consulta (perícia), ou ligue para a Central de Atendimento da Previdência Social, ou faça o agendamento diretamente pelo site.
E saiba que você pode conseguir a prorrogação do benefício diversas vezes, desde que não esteja em condições para voltar ao trabalho e respeite o prazo de solicitação (15 dias antes do término de cada licença para fazer o novo pedido).

6.9. O QUE FAZER SE O PEDIDO FOR NEGADO?

Você pode solicitar uma nova consulta com o médico do INSS até 30 dias depois de ter o pedido negado. Você tem direito a esse procedimento uma única vez.
Contatos da Previdência Social: Telefone: 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h) Site: www.previdencia.gov.br

Modelo de requerimento: CLIQUE AQUI

7- DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
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Aposentadoria por invalidez um benefício dado ao trabalhador e ao segurado do INSS que estiver impossibilitado permanentemente de trabalhar ou exercer suas atividades habituais.
Quem recebe a aposentadoria por invalidez deve ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos – ficam fora dessa obrigatoriedade pessoas com mais de 60 anos.
Funcionários públicos têm regras próprias, então, se for o seu caso, peça informações em sua repartição. Assim como o auxílio-doença, é uma remuneração dada ao trabalhador segurado do INSS que precise ficar afastado.

A diferença é que o auxílio-doença é temporário, com data para acabar, enquanto a aposentadoria por invalidez deve ser permanente.
Mesmo assim, o benefício é reavaliado pelo INSS a cada dois anos, em nova consulta médica – ficam fora dessa obrigatoriedade pessoas com mais de 60 anos.

7.1. QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Pacientes com câncer assegurados do INSS podem solicitar o benefício – você só não terá direito caso tenha se filiado ao INSS após o diagnóstico da doença.

Ou seja, você precisa ter contribuído para o INSS para ter direito ao benefício.

Funcionários públicos têm regras próprias, então, se for o seu caso, peça informações em sua repartição.

O prazo de carência (contribuição ao INSS) é de 12 meses. Porém, há situações que basta apenas 1 mês de contribuição.

Essa exceção acontece quando há agravamento ou progressão da doença ou lesão, por exemplo, nos casos de quimioterapia.

7.2. COMO FAZER PARA RECEBER A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Inicialmente você deve requerer o auxílio-doença (veja no tópico anterior todas as informações).

Somente na consulta com o médico do INSS (perícia), ele pode dar o atestado que diz se você terá condições de voltar ao trabalho ou se está incapacitado permanentemente.

7.3. QUAL É O VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

O valor corresponde a 100% da média de todo o seu período de contribuição com o INSS. Por exemplo: se você contribuiu durante 30 meses, todo o valor será somado e dividido por 30.
O resultado é o valor pago integralmente, isento do Imposto de Renda.

7.4 SE EU PRECISAR DA AJUDA DE OUTRA PESSOA DIARIAMENTE, ESSE BENEFÍCIO AUMENTA?


Sim, nesse caso, o valor da aposentadoria por invalidez aumenta em 25%. É também o médico do INSS que avalia a necessidade de um acompanhante para você e libera esse benefício.

7.5 QUANDO COMEÇO A RECEBER A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?


Há duas situações: a mais comum é o auxílio-doença se transformar em aposentadoria por invalidez (quando o médico entende que você não poderá mais voltar ao trabalho).

Nesse caso, o auxílio-doença é encerrado e a aposentadoria começa a valer no dia seguinte. A outra situação é a primeira perícia médica do INSS já comprovar a incapacidade permanente para o trabalho.

Aí, o pagamento se inicia a partir do 16º dia de afastamento (ou da data de entrada do pedido).

7.6. O QUE FAZER SE O BENEFÍCIO FOR NEGADO?

Você pode solicitar uma nova consulta com o médico do INSS (perícia) até 30 dias depois de ter o pedido negado.

Você tem direito a esse procedimento uma única vez. Se ainda assim não conseguir o benefício, você pode entrar com uma ação na Justiça.
Contatos da Previdência Social: Telefone: 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h) Site: www.previdencia.gov.br

8- DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER: TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD)

Se não houver condições de tratamento na sua região, é possível obter uma ajuda de custo para que você possa ir a outro local – a distância precisa ser superior a 50 km da sua casa.

O Tratamento Fora do Domicílio (TFD) é garantido aos pacientes tratados pelo SUS, oferecido de acordo com disponibilidade do orçamento de cada município.
Além da ajuda de custo, o paciente tem direito a consultas e tratamentos agendados pelo SUS em outra região.

8.1. QUAIS OS VALORES OFERECIDOS PARA TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO?

Há uma tabela padrão (mas os municípios podem estabelecer outros valores): R$ 181,50 para transporte aéreo (a cada 200 milhas), R$ 4,95 para transporte terrestre (a cada 50 km), R$ 3,70 para transporte fluvial (a cada 50 km).
Para alimentação é R$ 16,80 do paciente e acompanhante, R$ 49,50 para diária completa com acompanhante (alimentação e pernoite), R$ 8,40 para alimentação do paciente sem acompanhante e R$ 24,75 para diária completa apenas do paciente (alimentação e pernoite).

8.2. COMO CONSEGUIR O BENEFÍCIO?

O médico do SUS é quem avalia e indica a necessidade do Tratamento Fora do Domicílio. O pedido deve ser oficializado na Secretaria Estadual/Municipal de Saúde ou Departamento Regional de Saúde de sua região.

9- DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER: TRATAMENTO GRATUITO
O Sistema Único de Saúde é o serviço público de saúde ao qual todo brasileiro tem direito.
Ele inclui todo tipo de atendimento, de forma gratuita, desde o ambulatorial até o transplante de órgãos e o acesso aos medicamentos.
E qualquer pessoa tem direito a utilizá-lo, independente de classe social e condição econômica.

9.1. COMO FAÇO PARA USAR O SUS?

É preciso se cadastrar na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais perto de sua casa e fazer o Cartão SUS.
Para isso, leve seu documento de identidade e comprovante de residência. Quando precisar de atendimento, você poderá usar Postos de Saúde, Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Saúde da Família, Unidades de Atendimento Médico Ambulatorial, pronto socorro e hospitais.

9.2. E SE HOUVER DEMORA E EU PRECISAR DE UM TRATAMENTO RAPIDAMENTE?

Infelizmente muitas vezes há uma longa espera. O problema maior costuma ser a demora na realização dos exames que dão o diagnóstico da doença.
Por isso, tente agendá-los o mais rápido que conseguir.
E saiba que assim que você tiver o resultado com o diagnóstico do câncer em mãos, poderá contar com uma lei que obriga o início do tratamento em até 60 dias: é a chamada Lei dos 60 dias.

9.3. QUEM EU DEVO PROCURAR EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA LEI DOS 60 DIAS?

Se esse prazo não for respeitado, procure a ouvidoria da unidade de saúde onde está sendo atendido. Em último caso, é possível acionar a Justiça.

9.4. TENHO DIREITO À CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PELO SUS?

Sim, todas as mulheres que tiraram total ou parcialmente a mama para o tratamento de um câncer têm direito à cirurgia plástica reparadora da mama.
Se você estiver em tratamento, exija o agendamento da cirurgia no mesmo local. Se já não estiver mais em tratamento, vá a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) para solicitar que seja encaminhada a uma unidade especializada.
10- DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER: ISENÇÃO DE IMPOSTOS (IR,IPVA,IPTU, IPI,ICMS E IOF)
Ao paciente com câncer é garantido a isenção de alguns impostos, como o Imposto de Renda, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e o Impostos sobre Operações Financeiras.

Veja a seguir como fica a isenção do paciente com câncer conforme cada uma dos tipos de impostos:

10.1. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PACIENTES COM CÂNCER


 10.1.1. O QUE É O IMPOSTO DE RENDA?

É um tributo cobrado pelo Governo sobre o salário de trabalhadores, atividades econômicas e rendimentos.
Todos os anos, é preciso preencher e entregar a declaração à Receita Federal – há um limite mínimo de recebimento e bens, por isso, alguns cidadãos declaram como isentos.

10.1.2. EU TENHO DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Sim, pacientes com câncer ficam isentos do Imposto de Renda apenas sobre rendimentos de APOSENTADORIA, reforma (que equivale à aposentadoria de militares) e recebimentos de pensão.
Só nesses casos mesmo!
Ou seja, se você estiver recebendo salário, você pagará o Imposto de Renda sobre esse rendimento, sim.
E atenção: mesmo com a isenção sobre aposentadoria, reforma e pensão, é preciso continuar declarando Imposto de Renda todo ano (caso você se enquadre nas condições de obrigatoriedade) – a diferença é que você precisará declarar esses benefícios no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração.

10.1.3. COMO FAZER PARA RECEBER ESSE BENEFÍCIO?

Você deve procurar a instituição responsável pelo seu pagamento de aposentadoria, pensão ou reforma (na maioria dos casos é a Previdência Social).
Aí, será preciso passar por uma consulta com médico do local para que ele comprove a doença e libere a isenção.

10.1.4 QUANDO DEVO DAR ENTRADA NO PEDIDO?

Assim que descobrir a doença você já pode dar entrada. Mas fique tranquilo, pois se você demorar é possível conseguir a restituição do Imposto retroativo desde o diagnóstico (limite de cinco anos).

10.1.5 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Requerimento de Isenção de Imposto de Renda
  • Relatório médico emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios com validade de 30 dias.
Esse laudo deve conter: diagnóstico da doença e histórico do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), sequelas que possam ser resultantes da doença, justificativa da incapacidade para trabalho, data de início da doença (se não for possível indicar, será considerada a data da emissão do laudo), assinatura, CRM e carimbo do médico.
  • Exame laboratorial que confirme a doença
  • Comprovantes da renda recebida

10.1.6. QUANDO PASSA A VALER O BENEFÍCIO?

Assim que a isenção é aprovada, a fonte pagadora automaticamente deixa de descontar o Imposto de Renda.
Contatos da Receita Federal: Telefone: 146 (atendimento 24 horas) Site: www.receita.fazenda.gov.br  

10.2. ISENÇÃO DE IPTU PARA PACIENTES COM CÂNCER

10.2.1. O QUE É O IPTU?

O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana é um tributo cobrado sobre a posse de todo tipo de imóvel localizado em zona urbana.

10.2.2. PACIENTES COM CÂNCER TÊM DIREITO À ISENÇÃO DE IPTU?

Não há uma lei nacional que garanta a isenção. Assim, cada município tem sua legislação e pode ou não dar o benefício a portadores de doenças graves, como câncer.
Informe-se na Secretaria das Finanças do seu município e verifique o que é preciso para dar entrada no pedido.

10.3. ISENÇÃO DE IPI PARA VEÍCULOS ADAPTADOS PARA PACIENTE COM CÂNCER

10.3.1. O QUE É O IPI?

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um imposto taxado sobre a fabricação de qualquer produto brasileiro.
No caso dos carros, o valor desse imposto já está embutido no preço final, por isso, as pessoas que têm direito à isenção do IPI podem fazer a compra do veículo com desconto.
Atenção: a isenção só vale para carros fabricados no Brasil.

10.3.2. EU TENHO DIREITO À ISENÇÃO DO IPI?

Só têm direito à isenção os pacientes com câncer que ficaram com alguma sequela em membros superiores ou inferiores.
Se esse for o seu caso, você terá direito a comprar um veículo adaptado (com câmbio automático ou direção hidráulica), com o valor do imposto descontado.
Se você estiver incapacitado de dirigir, poderá pedir a isenção em nome de um representante (até três pessoas podem ter a autorização de dirigir seu veículo).
Mulheres que tiveram câncer de mama e tiraram os gânglios linfáticos das axilas têm esse direito.

10.3.3. COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO?

O primeiro passo é ir ao Departamento de Trânsito da sua região para conseguir um atestado com médico do próprio local que comprove a deficiência.
O ideal é ligar antes e ver se é preciso agendar o atendimento. Você também pode fazer a solicitação na Receita Federal.

10.3.4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A SOLICITAÇÃO:

  • Laudo de perícia médica feito pelo DETRAN ou serviço público de saúde que ateste o tipo de deficiência (com CID da doença) e a incapacidade para conduzir veículos comuns. Esse relatório também deve descrever o tipo de veículo adequado para o paciente.
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a especificação do veículo que está autorizado a dirigir
  • Cópia simples do seu RG e CPF
  • Comprovação de disponibilidade financeira para a compra
  • Requerimento específico em três vias, dirigido ao Delegado da Receita Federal da Inspetoria de Classe A de onde você mora (com cópias dos documentos acima) – Para conseguir o benefício você não pode ter pendências na Secretaria da Receita Federal.

10.3.5. PODEREI VENDER O CARRO QUE COMPRAR COM ISENÇÃO DE IPI?

Sim, você pode vendê-lo a qualquer pessoa, mas somente depois de dois anos. E o benefício pode ser usado novamente na compra dos seus próximos carros, de dois em dois anos, repetindo-se todo o processo.
Modelo de formulário –  CLIQUE AQUI

10.4 ISENÇÃO DE ICMS PARA PACIENTES COM CÂNCER

10.4.1 O QUE É O ICMS?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) é uma taxa estadual que também é cobrada sobre a venda de automóveis. Cada Estado estipula seu valor.

10.4.2. EU TENHO DIREITO À ISENÇÃO DO ICMS?

Verifique a legislação do seu Estado, mas de forma geral, a regra é a mesma para a isenção do IPI: só têm direito os pacientes com câncer que ficaram com alguma sequela em membros superiores ou inferiores.
Se esse for o seu caso, você terá direito a comprar um veículo adaptado (com câmbio automático ou direção hidráulica), com o valor do imposto descontado.
Mas nesse caso, se você não puder dirigir, o desconto não pode ser repassado a um representante.
Mulheres que tiveram câncer de mama e tiraram os gânglios linfáticos das axilas têm esse direito.

10.4.3. COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO?

Você deve ir ao Departamento de Trânsito da sua região. O ideal é ligar antes e ver se é preciso agendar o atendimento.

10.4.4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A SOLICITAÇÃO

  • Laudo de perícia médica feito pelo DETRAN ou serviço público de saúde que ateste o tipo de deficiência (com CID da doença) e a incapacidade para conduzir veículos comuns. Esse relatório também deve descrever o tipo de veículo adequado para o paciente
  • Cópia autenticada da Carteira Nacional de habilitação (CNH) com a especificação do veículo que está autorizado a dirigir
  • Cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do IPI
  • Comprovante de residência
  • Cópia autenticada do RG e CPF
  • Comprovação de disponibilidade financeira para a compra 38 | Cartilha Direitos do Paciente com Câncer
  • Requerimento específico em três vias, dirigido ao Delegado da Receita Federal da Inspetoria de Classe A de onde você mora (com cópias dos documentos acima) –

10.4.5. PARA CONSEGUIR O BENEFÍCIO VOCÊ NÃO PODE TER PENDÊNCIAS NA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. HÁ UM LIMITE EM RELAÇÃO AO PREÇO DO CARRO?

Sim, o preço do veículo não pode ser maior do que R$ 70 mil.

10.4.6. PODEREI VENDER O CARRO QUE COMPRAR COM ISENÇÃO DE ICMS?

Sim, você pode vendê-lo a qualquer pessoa, mas somente após três anos.
E o benefício pode ser usado novamente na compra dos seus próximos carros, repetindo-se todo o processo.

10.5. ISENÇÃO DE IOF PARA PACIENTES COM CÂNCER

10.5.1. O QUE É IOF?

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é uma taxa federal que incide também no financiamento de automóveis.

10.5.2. EU TENHO DIREITO À ISENÇÃO DE IOF NA COMPRA DO CARRO?

Apenas uma vez! E só têm direito à isenção os pacientes com câncer que ficaram com alguma sequela em membros superiores ou inferiores.

Se esse for o seu caso, você terá direito à isenção na compra de um veículo adaptado (com câmbio automático ou direção hidráulica) fabricado no Brasil, com até 127 HP de potência bruta.

Mulheres que tiveram câncer de mama e tiraram os gânglios linfáticos das axilas têm esse direito.

10.5.3. PODEREI VENDER O CARRO QUE COMPRAR COM ISENÇÃO DE IOF?


Sim, você pode vendê-lo a qualquer pessoa, mas somente após três anos. E o benefício só pode ser usado uma vez.

10.5.4. COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO?

Vá até o Departamento de Trânsito de sua região para conseguir um atestado com médico do próprio local que comprove a deficiência.
O ideal é ligar antes e ver se é preciso agendar o atendimento. Você também pode fazer a solicitação na Receita Federal.

Modelo formulário – CLIQUE AQUI

10.6. ISENÇÃO DE IPVA PARA PACIENTES COM CÂNCER
10.6.1. O QUE É O IPVA?
É o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores pago anualmente pelo proprietário do carro.

10.6.2. EU TENHO DIREITO À ISENÇÃO DO IPVA?

A legislação varia em cada Estado, mas a maioria isenta o deficiente físico de pagar o IPVA sobre veículos de fabricação nacional, assim como os pacientes com câncer que ficaram com alguma sequela em membros superiores ou inferiores.

10.6.3. ONDE FAZER A SOLICITAÇÃO?

No Departamento de Trânsito da cidade onde seu veículo está registrado ou na Secretaria Estadual da Fazenda – cada estado tem sua legislação e estabelece requisitos próprios para isenção. No Estado de MG, nem adianta por que eles não respeitam nada e ninguém. A Justiça não existe para o cidadão em MG.

Esses departamentos darão todas as informações para que você entre com o pedido.
E saiba que a isenção do IPVA só vale para um veículo, ou seja, se você tiver dois carros em seu nome, só conseguirá a isenção de um deles.

10.6.4. E SEU EU DEMORAR ANOS A PEDIR A ISENÇÃO, POSSO PEDIR DE VOLTA OS VALORES PAGOS ANTERIORMENTE?


Sim! Você pode solicitar a restituição dos valores referentes à data do diagnóstico comprovado da doença (limite de cinco anos).

Fonte: Abrale









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