Maria da Penha |
Perguntas e respostas sobre a Lei Maria da Penha
O que você precisa saber sobre a legislação, que completa 10 anos em 7 de agosto, esta Lei foi criada em 2006, sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
"O
que é a Lei Maria da Penha?
Ela
tornou crime a violência doméstica e familiar contra a mulher em 7
de agosto de 2006. O nome é uma homenagem à mulher cujo marido
tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do
combate à violência contra as mulheres.
A
lei vale apenas se a agressão parte do marido da vítima?
Não. A lei existe para qualquer caso de violência doméstica e na família contra uma mulher, que independe do parentesco e sexo. O agressor pode ser padrasto ou madrasta, sogro ou sogra, cunhado ou cunhada, entre outros.
Não. A lei existe para qualquer caso de violência doméstica e na família contra uma mulher, que independe do parentesco e sexo. O agressor pode ser padrasto ou madrasta, sogro ou sogra, cunhado ou cunhada, entre outros.
A
mulher precisa ser dependente financeiramente do marido?
Não. A violência independe da questão financeira.
Não. A violência independe da questão financeira.
Vale
para casos em que a agressora também é uma mulher?
Sim, a lei já é aplicada para casais de mulheres e transexuais que se identificam como mulheres em sua identidade de gênero. A violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual. A Justiça do Acre aplicou a lei no caso de uma transexual, por exemplo.
Sim, a lei já é aplicada para casais de mulheres e transexuais que se identificam como mulheres em sua identidade de gênero. A violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual. A Justiça do Acre aplicou a lei no caso de uma transexual, por exemplo.
Vale
quando a vítima de violência é um homem?
Em regra, não. Houve decisões em que a lei foi aplicada para proteger homens da violência de mulheres, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou um caso de violência do filho contra o pai. Mas também houve julgamentos que negaram essa proteção.
Só
vale para agressão física?Em regra, não. Houve decisões em que a lei foi aplicada para proteger homens da violência de mulheres, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou um caso de violência do filho contra o pai. Mas também houve julgamentos que negaram essa proteção.
Não.
A violência também pode ser psicológica, como o isolamento da
mulher, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto;
sexual, como manter uma relação sexual não desejada por meio da
força, forçar o casamento ou impedir que a mulher use de métodos
contraceptivos; patrimonial, com a destruição ou subtração dos
seus bens, recursos econômicos ou documentos pessoais da vítima; e
moral, qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou
injúria.
É
possível alguém ser condenado por agressão em meios eletrônicos,
como redes sociais, e-mail, entre outros?
Sim.
A lei também fala em violência psicológica. Já há casos de
condenação por publicação da chamada “pornografia de vingança”,
em que são publicadas fotos da mulher nas redes com intuito de
humilhação. Tudo depende da existência da violência.
O
que é a violência psicológica?
Qualquer
conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou
ainda que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou vise
degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças, decisões,
mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação,
isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto,
chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito
de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo a saúde
psicológica e à autodeterminação.
É
preciso obrigatoriamente fazer a denúncia em uma delegacia da
mulher? Elas funcionam 24 horas por dia?
Os
crimes contra a mulher não precisam ser denunciados exclusivamente
nas Delegacias de Defesa da Mulher e elas não funcionam 24h. Todo o
distrito policial pode receber estas queixas. A vítima pode se
dirigir a qualquer delegacia que esteja aberta e depois pedir que o
caso seja transferido para uma das Delegacias de Defesa da Mulher.
O
agressor sempre vai preso? Por quanto tempo ele pode ficar preso?
A primeira medida geralmente é a aplicação das medidas protetivas, como manter distância da vítima, afastamento do lar, entre outras. O agressor será preso se houver a condenação com base na lei ou se o agressor descumprir as medidas protetivas. Estão proibidas as penas pecuniárias, em dinheiro, como pagamento de multas ou cestas básicas. As penas vão de três meses a três anos de detenção.
A primeira medida geralmente é a aplicação das medidas protetivas, como manter distância da vítima, afastamento do lar, entre outras. O agressor será preso se houver a condenação com base na lei ou se o agressor descumprir as medidas protetivas. Estão proibidas as penas pecuniárias, em dinheiro, como pagamento de multas ou cestas básicas. As penas vão de três meses a três anos de detenção.
Como
se obtém a medida protetiva? Por quanto tempo ela vale?
Depois
de apresentada a queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o
juiz tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de
proteção. A medida durará o tempo que for determinado pelo juiz.
O
que acontece se o agressor violar a medida protetiva e se aproximar
da vítima?
Se
houver descumprimento das medidas, o juiz pode decretar a prisão
preventiva do agressor.
E
se a vítima depender do marido para sobreviver? Pode pedir pensão
se ele for afastado do lar?
Sim.
É possível pedir a fixação de alimentos, que serão pagos pelo
agressor já afastado do lar. Se for preso, também é possível
pedir o auxílio reclusão.
Um
homicídio pode ser enquadrado pela Lei Maria da Penha? Nesse caso,
gera uma pena maior?
O
homicídio continuou a ser tratado igualmente para homens e mulheres.
Mais recentemente, em 2016, foi sancionada a lei que tipificou o
feminicídio,
incluindo o assassinato de mulheres entre os crimes hediondos."
Fonte: G1.com - SP
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