"A Improbidade administrativa é regulada no Brasil pela Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. A lei se aplica não só a órgãos e entidades governamentais como também a todas as entidades que recebam verbas públicas correspondentes a mais de 50 por cento de seu patrimônio ou renda.
Aplica-se também a entidades que recebem menos de 50 por cento, mas nesse caso somente na extensão dos danos para o patrimônio público. Considera-se agente público qualquer um que mantenha vínculo direto ou indireto com o poder público, o que dá à lei extraordinário alcance, atingindo mesmo empresas privadas e pessoas que tenham contribuído para a prática do crime."
Entenda os conceitos de improbidade administrativa
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