Cachoeira do Inferno – Povoado de Barreira, no município de Araci – BA – Vista de um dos lados da queda de água. Foto: https://pt.wikipedia.org/wiki/Cachoeira_do_Inferno |
RIO ITAPICURU
“Itapicuru” é uma palavra originária do tupi antigo itapukury, “rio das pedras compridas” (itá, pedra, puku, comprida, e ry, rio)."
"O curso de água, chamado Rio Itapicuru banha o Norte da Bahia, na região Nordeste do Brasil. Sua nascente principal está localizada no Piemonte da Chapada Diamantina (região norte da Chapada Diamantina), “no limite entre os municípios de Antônio Gonçalves e Campo Formoso. O principal braço formador do rio era denominado rio São Jerônimo no período colonial, e sua denominação, hoje, é Itapicuru-Açu, para se diferenciar do rio Itapicuru-Mirim, que é um afluente temporário com a nascente em Miguel Calmon, também no Piemonte Norte da Chapada Diamantina” (in Wikipédia). O curso do Rio Itapicuru segue no sentido Oeste-Leste, de forma praticamente perene durante o ano todo, fato relativamente raro nesta região. No seu curso, passa pelas estâncias hidrominerais de Caldas do Jorro e Caldas de Cipó, desaguando no oceano Atlântico no município baiano do Conde. Em janeiro de 2016, foi noticiado, pelos meios de comunicação, que o rio transbordou de seu leito menor e alagou a maioria das ruas de Conde, ilhando o município. Mesmo a população ter sido avisada previamente e, com isso, os efeitos do ocorrido terem sido minimizados, centenas de famílias ficaram desabrigadas."
Proteger o Meio Ambiente é dever de todos!
Rio de Tucano – BA – o Itapicuru, município Foto: agencia.cnptia.embrapaRi |
"Dispõe a Constituição Federal de 1988:
Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Inicialmente, esclareço as fotos em referência, o Rio Itapicuru e sua queda d’água chamada de Cachoeira do Inferno (“classificada no tipo Cascata pois apresenta queda a partir de uma massa de rochas e com inclinação irregular, no sentido vertical, com suas águas deslizando sobre uma série de declives acidentados”), estão localizados no povoado de Barreira, pertencente ao município de Araci; enquanto o município de Tucano, fica próximo à Araci. De todos os municípios banhados pelo Rio Itapicuru, o presente artigo destaca o município de Araci.
Segundo a Lei nº12.651/12, atual Código Florestal: Art. 3o – Para os efeitos desta Lei, entende-se por: II – Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Vale ressaltar que, o Governo de Araci, em 20 de novembro de 2014, promulgou a Lei nº 178/2014, para regulamentar práticas ambientais e para defesa do aspecto ecológico municipal, que dispõe: Artigo 15 – Áreas de Preservação Permanentes (APPS) as seguintes áreas:
I – Do Quererá (parque ecológico do Quererá).
II – Da Cachoeira do Inferno (todo sistema que envolve e que influencia a existência da Cachoeira do Inferno, no Rio Itapicuru).
III – Do Poço Grande (todo entorno da Barragem do Poço Grande).
IV – Da Ilha do Amor (situada em Pedra Alta).
V – Do Rio Itapicuru (toda área às margens, com distanciamento definido na mesma lei, do leito do rio dentro do município).
VI – Do bioma caatinga em geral, bem como, os remanescentes da caatinga e as “capoeiras”.
Artigo 15 – Áreas de Preservação Permanentes (APPS) as seguintes áreas: II – Da Cachoeira do Inferno (todo sistema que envolve e que influencia a existência da Cachoeira do Inferno, no Rio Itapicuru). Grifo nosso.
V – Do Rio Itapicuru (toda área às margens, com distanciamento definido na mesma lei, do leito do rio dentro do município). Grifo nosso.
Observamos que o Rio Itapicuru e sua queda d’água nominada Cachoeira do Inferno, foram declaradas APPs (Áreas de Preservação Permanente), nos termos do artigo 15, incisos II e V, da Lei nº 178/2014. Assim, referidas áreas terão maior proteção e preservação, contra atos nocivos ao meio ambiente.
A legislação municipal referida, infelizmente, não cessou os desmandos ocorridos nas referidas Áreas de Preservação Permanentes, uma vez que falta uma efetiva fiscalização no combate aos atos danosos ao meio ambiente. Segundo noticiado, o Rio Itapicuru, está em situação precária, em risco de destruição!
IMPORTÃNCIA DO RIO ITAPICURU COMO RECURSO HÍDRICO
O Rio Itapicuru percorre por 54 municípios baianos, sendo que, 24 destes são abrangidos totalmente: Andorinha, Antônio Gonçalves, Araci, Banzaê, Caém, Caldeirão Grande, Cansanção, Capim Grosso, Cipó, Conde, Crisópolis, Filadélfia, Itiúba, Monte Santo, Nordestina, Nova Soure, Olindina, Pindobaçu, Ponto Novo, Queimadas, Quijingue, Santaluz, Saúde, Senhor do Bonfim, Tucano; e 30 do total, são abrangidos parcialmente: Acajutiba, Aporá, Biritinga, Campo Formoso, Canudos, Cícero Dantas, Conceição do Coité, Conde, Esplanada, Euclides da Cunha, Heliópolis, Inhambupe, Itapicuru, Jacobina, Jandaíra, Jaguarari, Miguel Calmon, Mirangaba, Quixabeira, Retirolândia, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rio Real, São José do Jacuípe, Sátiro Dias, Serrolândia, Teofilândia, Uauá, Valente, Várzea do Poço.
A água é um dos recursos naturais indispensáveis aos seres vivos e os rios são fontes dos referidos recursos. O Rio Itapecuru é um recurso hídrico, que beneficia a população dos municípios supracitados do estado da Bahia.
MEIO AMBIENTE – RIO ITAPICURU – CONSERVAÇÃO
Os rios fazem parte do meio ambiente e de sua biodiversidade.
Referidos recursos naturais são bens ambientais e devem, também, receber a devida proteção. Vale destacar que, são muitas as ações degradantes realizadas contra o Rio Itapicuru: desmatamentos, queimadas e, principalmente, descarte de grande quantidade de lixo (este chamado de resíduos sólidos pela Lei 12.305/2010 (institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos), contaminando suas águas e destruindo suas espécies aquáticas.
A propósito, quanto aos resíduos sólidos, dispõe a referida Lei nº12.305/ 2010, a seguir: Art. 7o – São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I – proteção da saúde pública e da qualidade ambiental.
“Lançamento de esgoto doméstico, de resíduos industriais sem o devido tratamento; desmatamento das matas ciliares que protegem os rios; geração de energia com base em combustíveis fosseis, causando chuva ácida, são alguns dos problemas que os rios recebem das sociedades humanas.
A Organização das Nações Unidas (ONU) lançou, na década de 1980, o conceito de desenvolvimento sustentável, para impedir que ações, como as citadas, causem danos irreversíveis à natureza” (in brasilescola.uol.com.br/geografia/rios.htm).
Ademais, quanto à responsabilização pelos atos praticados, a mencionada Lei 12.305/2010, assim estabelece: Art. 25. O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.
Esclareço as fotos em referência, o Rio Itapicuru e sua queda d’água chamada de Cachoeira do Inferno (“classificada no tipo Cascata pois apresenta queda a partir de uma massa de rochas e com inclinação irregular, no sentido vertical, com suas águas deslizando sobre uma série de declives acidentados”), estão localizados no povoado de Barreira, pertencente ao município de Araci; enquanto o município de Tucano, fica próximo à Araci. De todos os municípios banhados pelo Rio Itapicuru, o presente artigo destaca o município de Araci.
CONCLUSÃO
É imperioso que a conservação do Rio Itapicuru seja uma questão urgente e necessária, e que o poder público e a sociedade se responsabilizem para essa ação, aliada à uma educação ambiental (que capacite cidadãos responsáveis e conscientes), evitando a extinção desse Rio, que além de ter grande importância cultural, social, econômica, histórica, é também, um importante recurso hídrico responsável por beneficiar a população de cada município abrangido, que utiliza e se beneficia da água, um dos recursos naturais indispensáveis a todos os seres vivos. Deixamos para reflexão, a belíssima poesia abaixo:
É imperioso que a conservação do Rio Itapicuru seja uma questão urgente e necessária, e que o poder público e a sociedade se responsabilizem para essa ação, aliada à uma educação ambiental (que capacite cidadãos responsáveis e conscientes), evitando a extinção desse Rio, que além de ter grande importância cultural, social, econômica, histórica, é também, um importante recurso hídrico responsável por beneficiar a população de cada município abrangido, que utiliza e se beneficia da água, um dos recursos naturais indispensáveis a todos os seres vivos. Deixamos para reflexão, a belíssima poesia abaixo:
Ser como o rio que deflui
Silencioso dentro da noite.
Não temer as trevas da noite.
Se há estrelas nos céus, refleti-las.
E se os céus se pejam de nuvens,
Como o rio as nuvens são água,
Refleti-las também sem mágoa
Nas profundidades tranquilas
(Manuel Bandeira, Poeta)
Silencioso dentro da noite.
Não temer as trevas da noite.
Se há estrelas nos céus, refleti-las.
E se os céus se pejam de nuvens,
Como o rio as nuvens são água,
Refleti-las também sem mágoa
Nas profundidades tranquilas
(Manuel Bandeira, Poeta)
VIVA O RIO ITAPICURU!
Referências
https://pt.wikipedia.org/wiki/Rio_Itapicuru. Acesso em 23.12.2020;
https://brasilescola.uol.com.br/geografia/rios.htm.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Rio_Itapicuru. Acesso em 23.12.2020;
https://brasilescola.uol.com.br/geografia/rios.htm.
Acesso em 2.1.2021; . Acesso em 2.1.2021;
. Acesso em 26.1.2021.
http://www..cuidedosrios.eco.br/impotancia-dos-rios/. Acesso em 22.2.2021.
. Acesso em 26.1.2021.
http://www..cuidedosrios.eco.br/impotancia-dos-rios/. Acesso em 22.2.2021.
Fonte: Brasil mostra a sua grandeza
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