Relator da matéria, deputado Mendonça Filho (União -PE) |
As mudanças são sobre carga horária de matérias obrigatórias
Por Emily Santos, Paloma Rodrigues, Luiz Felipe Barbiéri, g1 e TV Globo — Brasília
"O governo federal enviou em outubro de 2023 um projeto de lei para o Congresso para ajustar pontos do Novo Ensino Médio, aprovado durante o governo de Michel Temer (MDB).
O relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), apresentou seu relatório em dezembro com alterações a pontos propostos pelo Ministério da Educação (MEC). Entre eles estava a carga horária prevista para matérias obrigatórias, o que desagradou os governistas.
Outro ponto que mudou em relação ao projeto enviado pelo governo é a obrigatoriedade do ensino de espanhol, que passa a ser facultativo.
"A proposta do governo defendia o espanhol como segunda língua obrigatória. Mas não dá para você encaixar dentro das 3 mil horas a obrigatoriedade de duas línguas estrangeiras. O Espanhol será a língua preferencial, mas a obrigatoriedade de uma segunda língua estrangeira ficará a cargo de um sistema estadual de educação", explicou o relator.
Mendonça Filho também admitiu no texto, excepcionalmente, o ensino à distância de matérias obrigatórias, como matemática, química, entre outras.
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CARGA HORÁRIA
Como é hoje:- Delimitação de 4 possibilidades de itinerários formativos, devendo cada um contemplar ao menos 3 áreas do conhecimento; ou curso de formação técnica e profissional. Cada escola deveria ofertar no mínimo dois itinerários.
- Cada escola deve ofertar no mínimo dois itinerários (exceto as que ofertarem também o ensino técnico).
- 1.200 horas (equivalente à carga de outras disciplinas optativas).
- Permissão excepcional para que as redes ofertassem disciplinas obrigatórias em 2.100 horas, desde que articuladas com um curso técnico de, no mínimo, 800 horas.
- Proibir a oferta dos componentes curriculares da Formação Geral Básica na modalidade de Educação à Distância e regulamentação da oferta dessa modalidade em contextos específicos para os itinerários formativos.
- Carga horária destinada à formação geral básica deve ser ofertada de forma presencial, admitido, excepcionalmente, ensino mediado por tecnologia, com base em regulamento a ser elaborado."
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