“O motorista não tem a
sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa apenas quando
atinge 20 pontos ou mais em seu prontuário no período de 12 meses.
Existem também algumas infrações gravíssimas que, se cometidas
apenas uma vez, já causam a perda do direito de dirigir. É o caso,
por exemplo de exceder em mais de 50% o limite de velocidade na via,
não prestar socorro a vítima de acidente de trânsito, pilotar
motocicleta sem capacete, participar de racha, dirigir após ingerir
bebida alcoólica ou recusar-se a realizar o teste do bafômetro.
Para ajudar a esclarecer
todos os casos, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo
(Detran.SP) lista quais são essas infrações, os valores das multas
e qual órgão é responsável pela fiscalização.
Dirigir embriagado
Multa: R$ 2.934,70
Órgão responsável pela
fiscalização: Estadual/Rodoviário
Dirigir ameaçando os
pedestres que estejam atravessando a via pública ou ameaçando os
demais veículos
Multa: R$ 293,47
Órgão responsável pela
fiscalização: Est/Munic/Rodoviário
Disputar corrida, ou
participar de competição sem permissão
Multa: R$ 2.934,70
Órgão responsável pela
fiscalização: Estadual/Municipal/Rodoviário
Participar como condutor
em demonstração de manobras de veículos sem permissão
Multa: R$ 2.934,70
Órgão responsável pela
fiscalização: Municipal/Rodoviário
Utilizar veículo em
demonstração de manobra perigosa mediante arrancada brusca, por
derrapagem, frenagem ou arrastando pneus
Multa: R$ 2.934,70
Órgão responsável pela
fiscalização: Estadual/Rodoviário
Deixar o condutor
envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro à vítima
ou de evitar perigo para o trânsito
Multa: R$ 1.467,35
Órgão responsável pela
fiscalização: Estadual/Rodoviário
Deixar o condutor
envolvido em acidente de remover o veículo local quando determinado
por autoridade de trânsito ou deixar de preservar local para perícia
Multa: R$ 1.467,35
Órgão responsável pela
fiscalização: Estadual/Rodoviário
Deixar o condutor
envolvido em acidente, de identificar-se ao policial e prestar
informações p/ o B.O.
Multa: R$ 1.467,35
Órgão responsável pela
fiscalização: Estadual/Rodoviário
Forçar passagem entre
veículos que trafegam em sentidos opostos para realizar
ultrapassagem
Multa: R$ 2.934,70
Órgão responsável pela
fiscalização: Municipal/Rodoviário
Transpor bloqueio viário
policial
Multa: R$ 293,47
Órgão responsável pela
fiscalização: Estadual/Municipal/Rodoviário
Conduzir motocicleta,
motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança ou sem vestuário
aprovado pelo Contran
Multa: R$ 293,47
Órgão responsável pela
fiscalização: Estadual/Municipal/Rodoviário
Conduzir motocicleta,
motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete
Multa: R$ 293,47
Órgão responsável pela
fiscalização: Municipal/Rodoviário
Conduzir
motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando passageiro fora do
assento
Multa: R$ 293,47
Órgão responsável pela
fiscalização: Municipal/Rodoviário
Conduzir
motocicleta/motoneta/ciclomotor fazendo malabarismo/equilibrando-se
em uma roda
Multa: R$ 293,47
Órgão responsável pela
fiscalização: Municipal/Rodoviário
Conduzir motocicleta,
motoneta e ciclomotor com os faróis apagados
Multa: R$ 293,47
Órgão responsável pela
fiscalização: Municipal/Rodoviário
Conduzir
motocicleta/motoneta/ciclomotor transportar criança menor de 7 anos
ou sem condição cuidar própria segurança
Multa: R$ 293,47
Órgão responsável pela
fiscalização: Municipal/Rodoviário
Transitar em velocidade
acima de 50% à máxima permitida
Multa: R$ 880,41
Órgão responsável pela
fiscalização: Municipal/Rodoviário
Recusa ao teste do
etilômetro ou exame clínico para perícia
Multa: R$ 2.934,70
Órgão responsável pela
fiscalização: Estadual/Rodoviário
Usar qualquer veículo
para, deliberadamente, interromper, restringir, ou perturbar a
circulação na via sem autorização do órgão
Multa: R$ 5.869,40
Órgão responsável pela
fiscalização: Municipal/Rodoviário
Quanto tempo dura a
suspensão?
O período varia de 2 a 8
meses e, no caso de reincidência em um ano, de 8 a 18 meses. O
histórico do motorista conta para a decisão do prazo total. No caso
de embriaguez ao volante, recusa ao teste do bafômetro e uso do
veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar
a circulação na via, o período de suspensão será sempre fixado
em 12 meses. Já o motorista autuado por alcoolemia, se for flagrado
dirigindo durante o período de suspensão, poderá ter a carteira de
habilitação cassada por dois anos.
Quando começa o prazo?
A CNH não é suspensa
imediatamente, pois a legislação federal de trânsito prevê
direito à defesa. O Detran notifica o cidadão sobre a abertura do
processo administrativo de suspensão e fornece prazo para
apresentação de recurso, que pode ser feito online. Se não for
apresentada defesa ou se o recurso for indeferido, o condutor deverá
comparecer à unidade do Detran na qual sua habilitação está
registrada para entregar o documento e começar a cumprir o prazo de
suspensão do direito de dirigir.
Quando volto a dirigir?
O condutor com CNH
suspensa deve fazer o curso de reciclagem em uma autoescola. Uma vez
cumpridos o período de suspensão e o curso, o motorista terá sua
CNH restituída.
Se o motorista for
flagrado dirigindo ou cometer alguma infração durante o período de
suspensão, a lei prevê a cassação da carteira por um período
sempre de dois anos. Nesse caso, para reaver a CNH, o condutor terá
que se submeter às provas teórica e prática, aos exames médico e
psicotécnico, além de fazer o curso de reciclagem novamente.”
Fonte: Icarros
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