Principal festa popular do país, e considerada uma das maiores do mundo, Carnaval não está na lista dos feriados nacionais.
"Todo
ano é a mesma dúvida: Carnaval é ou não feriado? Apesar de ser
considerada a maior festa popular e cultural do país, o Carnaval não
faz parte dos calendários de feriados nacional. Neste período,
grande parte das atividades (serviços, indústrias, comércio,
bancos e outros) é suspensa.
Duvida?
Basta dar uma olhada no site de algumas prefeituras. A data é tida
como facultativa, e não feriado oficial. O Carnaval, aliás, é
comemorado nos quatro dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas
(início da Quaresma) e será celebrado este ano entre os dias 25 e
28 de fevereiro.
A
Lei 9093/95
estabelece quais são os feriados nacionais e não inclui o Carnaval.
Mas essa mesma lei permite que os municípios fixem feriados "de
acordo com a tradição local", em número não superior a
quatro por ano”, explica o advogado trabalhista Sérgio
Schwartsman, sócio do escritório Lopes da Silva Advogados.
Assim,
nos municípios que o Carnaval não for feriado municipal definido em
lei, os empregados têm de trabalhar normalmente, sem que deva ser
concedida folga compensatória e sem que tenham que ser pagas horas
extras.
Já
para as cidades em que o Carnaval for feriado local, os empregados
que trabalharem nestes dias deverão ter folga compensatória em
outro dia da semana. Se isso não ocorrer, deverão receber as horas
extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100%, ou mais, se
isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria desse
trabalhador.
O
sábado e domingo da festa são considerados dias normais. Já a
segunda e terça, assim como a Quarta de Cinzas, podem ser ou não
definidos como pontos facultativos. Ou seja, no caso de empresas, os
dias de trabalho durante o Carnaval seguem o acordado entre os
empregadores e funcionários.
Para
o advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa
da Veiga Advogados, a não ser que haja leis estaduais ou municipais
que estipulem que esse dia será de folga, fica a critério dos
municípios e estados instituir ou não os dias do carnaval como
feriados. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval
foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.
“O carioca que trabalhar tem direito a receber hora extra,
inclusive”, salientou.
Nos
demais estados, cabe à empresa que decidir dispensar os funcionários
a responsabilidade pelo pagamento de honorários e não pode
descontar as horas não trabalhadas. Segundo Corrêa da Veiga, não
havendo previsão em lei municipal ou estadual de que as mencionadas
datas comemorativas são consideradas feriado, o trabalho nestes dias
será permitido, podendo o empregador optar por:
-
Exigir que o seu empregado trabalhe normalmente;
-
Dispensar seu empregado do trabalho sem prejuízo da remuneração
correspondente;
-
Combinar com seu empregado para compensar esse dia que ele deixou de
trabalhar com um domingo ou feriado que venha trabalhar
posteriormente.
Evidentemente
para saber exatamente qual (is) dia (s) é(são) feriado (s), é
preciso analisar a legislação de cada município, pois estes podem
estabelecer o feriado apenas na segunda-feira ou apenas na
terça-feira ou em ambos e assim por diante."
"[...]
se não transformarmos em conhecimento a informação, seremos apenas
transeuntes no nosso tempo, nunca partícipes dele". (J.J.
Calmon de Passos). Formada em Direito pela Faculdade São Sebastião.
Atua nas áreas de Direito Civil, Direito Consumerista, Família,
Trabalhista, Previdenciário e Tributário. Apaixonada pelo Direito
de fazer Justiça.
Fonte: Jusbrasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é sempre bem-vinda!