"Entre
as regras sugeridas pelo ministro da Justiça em seu trabalho para a
USP está o veto a quem ‘exerce cargo de confiança’ para a
Presidência”
“Em
tese de doutorado apresentada na Faculdade de Direito da USP, em
julho de 2000, o hoje ministro da Justiça, Alexandre de Moraes,
defendeu que, na indicação ao cargo de ministro do Supremo Tribunal
Federal, fossem vedados os que exercem cargos de confiança “durante
o mandato do presidente da República em exercício” para que se
evitasse “demonstração de gratidão política”. Por esse
critério, ele próprio, um dos citados candidatos à sucessão do
ministro Teori Zavascki, estaria impedido de ser indicado pelo
presidente Michel Temer.
O
veto sugerido por Moraes está no ponto 103 da conclusão da tese.
Ele diz: “É vedado (para
o cargo de ministro do STF)
o acesso daqueles que estiverem no exercício ou tiveram exercido
cargo de confiança no Poder Executivo, mandatos eletivos, ou o cargo
de procurador-geral da República, durante o mandato do presidente da
República em exercício no momento da escolha, de maneira a
evitar-se demonstração de gratidão política ou compromissos que
comprometam a independência de nossa Corte Constitucional”."
O
ministro não quis dar entrevista sobre sua tese de doutorado. Um
sumário da mesma está no banco de dados bibliográficos da USP
(dedalus.usp.br). Seu título é Jurisdição constitucional e
tribunais constitucionais: garantia suprema da Constituição. Além
do veto já citado, Moraes defende que os ministros do Supremo tenham
mandato por tempo determinado, e não a vitaliciedade prevista na
Constituição de 1988.
Defende,
também, mudança expressiva na forma da escolha dos 11 ministros:
quatro pelo presidente da República (“mediante prévio parecer
opinativo do Conselho Federal da OAB”), quatro eleitos pelo
Congresso e três escolhidos pelo próprio STF. Pela Constituição,
hoje os onze ministros são escolhidos pelo presidente da República
– como Michel Temer fará ao indicar o substituto de Teori
Zavascki, morto mês passado – e, depois, sabatinados pelo Senado,
que tem a palavra final.
A
tese – um “tijolo” de 416 páginas, originais disponíveis na
biblioteca da USP do Largo de São Francisco – foi orientada pelo
jurista e professor Dalmo Dallari. “Como estudioso do direito, ele
é melhor do que nos cargos executivos, inclusive o de ministro”,
disse Dallari ao Estado.
O professor emérito lembrou do doutorando, mas não quis fazer
maiores comentários. Os demais integrantes da banca foram o hoje
ministro do STF Ricardo Lewandowski e os professores Paulo de Barros
Carvalho, Celso Fernandes Campilongo e Mônica Garcia. Aprovaram a
tese, mas sem o “com louvor” que costuma brindar trabalhos mais
elaborados e/ou originais.
Já
naquele 2000 – quase 12 anos passados depois da Constituinte, que
neste fevereiro completa três décadas –, Alexandre de Moraes era
fã do hoje presidente Michel Temer. Não só o citou na bibliografia
do cartapácio – Temer, Michel – Constituição e política,
1994; Elementos de Direito Constitucional, 1995 – como, mais
relevante, defendeu, na tese, quase as mesmas posições do
constituinte Temer, também favorável a mandatos e a uma nova forma
de composição e de escolha dos ministros do Supremo Tribunal
Federal, propostas (não só dele) derrotadas nas votações.
A
ideia central da tese é, em juridiquês repetitivo, “identificar a
necessidade de uma atuação efetiva e eficiente da justiça
constitucional, por meio de seu órgão máximo, o Tribunal
Constitucional, como meio de garantir a supremacia constitucional”.
Atribuições
e mudanças. Na
primeira parte, Moraes teoriza sobre o direito constitucional. Na
segunda, detalha, relatorialmente, como funciona a justiça
constitucional em alguns países (modelos americano, alemão,
austríaco e francês). Na última parte, menos árida, debulha a
jurisdição constitucional brasileira, e o Supremo Tribunal
Federal.
“Após
a análise detalhada da evolução histórica do STF e de suas
competências constitucionais, concluiu-se pela necessidade de sua
transformação em exclusiva (grifo
no original)
Corte de Constitucionalidade, dirigindo seus trabalhos para a
finalidade básica de preservação de supremacia constitucional e
defesa intransigente dos direitos fundamentais”, escreveu o agora
ministro e também autor de outras obras jurídicas.
Nos
110 pontos em que dividiu a conclusão de sua tese, Moraes fez
inúmeras sugestões de mudanças – como a do mandato e da nova
forma de escolha dos ministros do STF. Uma outra diz que a
Constituição “deverá exigir maiores requisitos capacitários
para o exercício do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal,
além de maiores vedações e incompatibilidades”.
Entre
as condições “capacitárias”, dez anos de efetivo exercício de
cargos privativos de bacharel em Direito, ou a condição de jurista,
com o título de doutor. Para os três a serem escolhidos pela
própria Corte, dez anos de carreira no magistério ou no Ministério
Público. Entre as vedações, aquela que hoje, se vigente, impediria
a sua indicação para o cargo.”
Fonte: Estadão -
SP
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