Por Gean Carlos Kerber Nunes
“O
governo, recentemente, apresentou seu projeto de reforma da
Previdência, o qual pretende através de uma PEC (Proposta de Emenda
Constitucional), proceder com algumas alterações para a concessão
de benefícios previdenciários, em especial, os relacionados à
aposentadoria.
A
reforma prevê que a idade mínima para se aposentar será de 65
anos, com pelo menos 25 anos de contribuição à Previdência.
Todavia, na prática, para que o segurado tenha o direito de receber
100% do valor do benefício, será preciso que o mesmo contribua por
49 anos, mesmo que tenha atingido os 65 de idade.
É
preciso deixar claro que o projeto da reforma ainda vai ser analisado
pela Câmara e pelo Senado e só deve entrar em vigor a partir do
final do primeiro semestre deste ano.
Se
aprovada a reforma previdenciária, as regras para concessão de
benefícios passam a ser as mesmas para homens e mulheres. Tais
mudanças atingirão os trabalhadores da iniciativa privada,
servidores públicos e políticos, deixando de fora, por enquanto, os
militares.
Os
segurados que já obtiveram o tempo para a aposentadoria pelas regras
atuais não serão prejudicados, mesmo que não tenham dado entrada
com o pedido administrativo para concessão do benefício.
Para
os segurados mais velhos, será criada uma regra de transição, mais
benéfica: homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais
só terão de trabalhar 50% a mais do que falta hoje para sua
aposentadoria. Ex.: Se faltarem dois anos, trabalhariam três.
Entenda
a seguir os principais pontos da reforma da Previdência:
QUEM
SERÁ AFETADO?
Homens
com menos de 50 e mulheres com menos de 45 anos
Devem
se aposentar usando as novas regras.
Homens
com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais
Terão
uma regra de transição mais benéfica, podendo se aposentar antes
dos 65 anos. Entretanto, vão trabalhar 50% a mais que o tempo que
falta para se aposentarem. Por exemplo: se faltavam 2 anos para a
aposentadoria, trabalharão 3 anos. Mas, para receberem o benefício
da aposentadoria, de forma integral, ou seja, 100%, terão de
contribuir por 49 anos, como todos os outros.
QUEM
NÃO SERÁ AFETADO?
Quem
já está aposentado
Os
segurados beneficiários de aposentadorias e pensões já possuem
direito adquirido e, portanto, não serão afetados pelas mudanças
previstas com a reforma da previdência.
Quem
já puder se aposentar até a aprovação da reforma
Os
segurados nesta condição também não serão afetados pelas
mudanças previstas pela reforma, mesmo que não tenham dado início
ao processo de concessão do benefício de aposentadoria. Todavia,
vale ressaltar que isso vale até que as mudanças sejam aprovadas
pelo Congresso e passem a entrar em vigor, não havendo data definida
para acontecer até o momento.
Em
resumo: quem já reúne as condições para se aposentar, ou tenha
reunido até a vigência das novas regras, não precisa correr para
pedir a aposentadoria, pois poderão aposentar-se pelas regras
atuais.
IDADE
MÍNIMA
Como
é hoje
Atualmente,
não há idade mínima para a aposentadoria por tempo de
contribuição. A exceção é a aposentadoria por idade, que exige
65 anos para o homem e 60 anos para a mulher.
O
que foi proposto
O
requisito da idade mínima será obrigatório para todos os
segurados: 65 anos. Subindo de forma gradual e automática, podendo
chegar aos 67 anos (até o ano de 2060), conforme previsão feita
pelo governo.
HOMENS
E MULHERES FICAM IGUAIS
Como
é hoje
As
seguradas mulheres, atualmente, se aposentam cinco anos antes que os
homens.
O
que foi proposto
A
proposta feita pela reforma, prevê regras iguais para homens e
mulheres: todos precisarão de, pelo menos, cumprir a idade mínima
de 65 anos de idade e os 25 anos de contribuição.
TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO
Como
é hoje
O
tempo mínimo de contribuição previsto pelas regras atuais é de 15
anos para a aposentadoria por idade. Para as aposentadorias por tempo
de contribuição é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
O
que está na proposta
Tempo
mínimo igual para todos: 25 anos - todavia, para o recebimento do
benefício de forma integral (100%) o tempo de contribuição deverá
ser de 49 anos.
CÁLCULO
DO VALOR DO BENEFÍCIO
Como
é hoje
O
valor varia de acordo com o tipo de aposentadoria (se é por idade ou
por tempo de contribuição) e também em razão do tempo que o
segurado trabalhou. Atualmente, o segurado consegue o valor integral
do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos
para homens e 30 anos para mulheres), caso se enquadre nas regras do
85/95.
O
que está na proposta
Pela
reforma da previdência, os segurados que cumprirem os prazos
mínimos, quais são de 65 anos de idade e 25 anos de contribuição,
não receberão o valor integral do benefício, mas apenas 76% do
valor. Para conseguir a integralidade, será preciso que o segurado
trabalhe mais, ganhando 1 ponto percentual por ano de trabalho
adicional. Por exemplo: se contribuiu 30 anos (5 anos além dos 25
obrigatórios), vai ganhar cinco pontos percentuais e ficar com 81%
da média de salário (76% + 5). Para ganhar 100%, será preciso
contribuir por 49 anos.
Os
aposentados continuarão não podendo ganhar menos do que um salário
mínimo. Essa regra não muda com a reforma pretendida.
SERVIDORES
PÚBLICOS
Como
é hoje
Atualmente,
os funcionários públicos homens se aposentam com 60 anos de idade e
35 de contribuição e as mulheres com 55 anos de idade e 30 de
contribuição.
O
que está na proposta
Na
reforma da previdência, os funcionários públicos passarão a
seguir as mesmas regras que os trabalhadores da iniciativa privada,
quais são, a idade mínima de 65 anos e a necessidade de contribuir
por 49 anos para receber o valor integral do benefício
previdenciário de aposentadoria.
POLÍTICOS
Como
é hoje
Pelas
regras atuais, os políticos têm regras próprias de aposentadoria,
podendo se aposentar com 60 anos de idade e 35 de contribuição.
O
que está na proposta
Com
a reforma previdenciária prevista, os políticos passarão a
obedecer as regras do resto da população: 65 anos de idade e 25 de
contribuição para se aposentar.
A
diferença é que a União e cada Estado-membro definirão como serão
as regras de transição deles.
PENSÃO
POR MORTE
Como
é hoje
Pelas
regras atuais, o segurado pode acumular pensão por morte e
aposentadoria e o valor dos benefícios não pode ser menor do que o
salário mínimo.
A
pensão é 100% do valor da aposentadoria que segurado falecido
recebia ou a que teria direito se fosse aposentado por invalidez.
O
que está na proposta
O
segurado não poderá acumular pensão e aposentadoria. Assim,
precisará escolher o benefício que seja mais benéfico. Com relação
a pensão, esta poderá ser paga em valor inferior ao do salário
mínimo.
A
pensão deve ser de 50% da aposentadoria do segurado falecido, mais
10% por dependente. Mesmo que não tenha filho, o cônjuge vivo conta
como dependente, ou seja, no mínimo, a pensão será 60%, não
ultrapassando 100%, no caso da existência de mais dependentes.
Quando
o filho tornar-se maior de idade, os 10% dele param de ser recebidos,
não sendo revertidos para os demais.
PROFESSORES
Como
é hoje
Nas
regras de aposentadoria atuais, os professores aposentam-se cinco
anos antes dos outros: homens com 30 anos de contribuição e
mulheres com 25 anos.
O
que está na proposta
Com
a reforma, os professores se aposentaram com as mesmas regras dos
demais segurados, devendo cumprir a idade mínima de 65 anos de idade
e 25 anos de tempo de contribuição (tempo mínimo exigido).
TRABALHADORES
RURAIS
Como
é hoje
Os
trabalhadores rurais, atualmente, podem aposentar-se com a idade
mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com tempo de
contribuição de 15 anos.
O
que está na proposta
Pela
proposta de reforma, os trabalhadores rurais deverão cumprir as
mesmas exigências para a aposentadoria dos trabalhadores urbanos, ou
seja, deverão cumprir o requisito de idade mínima de 65 anos de
idade e tempo de contribuição mínimo de 25 anos.
SEGURADOS
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E QUE DESENVOLVEM ATIVIDADE ESPECIAL
Como
é hoje
Os
seguradores portadores de deficiência podem se aposentar com 60 anos
(homem) e 55 anos (mulher), pela aposentadoria por idade, ou com
menos tempo que os demais, no caso da aposentadoria por tempo de
contribuição, dependendo da gravidade da deficiência:
Leve:
33 anos (homem) / 28 anos (mulher)
Moderada:
29 anos (homem) / 24 anos (mulher)
Grave:
25 anos (homem) / 20 anos (mulher)
Pessoas
que trabalham em condições especiais (em atividades que prejudicam
a saúde, como em minas ou no esgoto, por exemplo) podem se aposentar
depois de cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo do
tipo de atividade.
O
que está na proposta
Segurados
portadores de deficiência e trabalhadores em atividades especiais
ainda vão ter vantagens em relação aos demais, mas serão
reduzidas: vão se aposentar com até 10 anos menos de idade e até 5
anos menos de contribuição. A quantidade exata de anos de vantagem
para cada caso vai depender da gravidade da deficiência e do risco
do trabalho e ainda vai ser definida em lei à parte.
Por
exemplo, o maior grau de deficiência ou o trabalho mais arriscado
permitiriam o desconto máximo e o trabalhador poderia se aposentar
aos 55 anos de idade (10 menos que os os 65 normais) e com 20 anos de
contribuição (5 menos que os demais).
MILITARES
A
reforma da Previdência não inclui os militares, que têm e
continuarão tendo regras próprias para aposentadoria. O governo
afirma que deve elaborar um projeto de lei separado para também
mudar as aposentadorias deles.”
Advogado,
formado em Direito pela Universidade de Passo Fundo e pós-graduado
em Especialização em Advocacia Trabalhista. Atuo nas áreas de
Direito Previdenciário e do Trabalho, como estagiário desde 2011 e
como advogado desde 2014.
Fonte: Jusbrasil
Fonte: Jusbrasil
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