Por Alexandro Martello, G1, Brasília
"Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda de 2017, relativo ao ano-base 2016, vai até 28 de abril; multa mínima por atraso é de R$ 165,74."
“Receita
Federal libera nesta quinta-feira (23) para os contribuintes o
download do programa gerador do Imposto de Renda 2017, referente ao
ano-base 2016. A temporada de entrega das declarações começa
somente depois do carnaval, em 2 de março, e se estende até 28 de
abril.
A instrução normativa
com as regras do IR foi publicada no "Diário Oficial da União"
desta quarta-feira (22).
Os contribuintes que
enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou
inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do
Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes
físicos ou mentais têm prioridade.
As
restituições começarão a ser pagas em
16 de junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas
declarações não caíram em malha fina.
A multa para o
contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do
prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente
a 20% do imposto devido.
Veja abaixo o
cronograma de restituições do Imposto de Renda 2017:
- 1º lote: 16 de junho
- 2º lote: 17 de julho
- 3º lote: 15 de agosto
- 4º lote: 15 de setembro
- 5º lote: 16 de outubro
- 6º lote: 16 de novembro
- 7º lote: 15 de dezembro
Quem deve declarar?
De
acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o
contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70 em 2016.
O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$
28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de
Renda não tenha sido corrigida em 2016.
Quem
optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções
admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de
20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34,
mesmo valor do ano passado.
Estudo
divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da
Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, entre 1996 e 2016,
a tabela do IRPF acumula uma
defasagem de cerca de 83%. A
defasagem acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior dos
últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 1,54% no limite de
isenção.
No
fim do ano passado, o governo informou que pretende corrigir
a tabela do IR em 5% neste ano,
o que valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018,
referente ao ano-base 2017.
De
acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a declarar o
Imposto de Renda neste ano:
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016.
"É
vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma
Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto
nos casos de alteração na relação de dependência no
ano-calendário de 2016", informou o Fisco.
CPF para dependentes maiores de 12 anos
Uma
das novidades deste ano é que os contribuintes terão que informar o
CPF das pessoas listadas como dependentes e que
tenha 12 anos ou mais.
Até o ano passado, a exigência era para dependentes acima dos 14
anos.
Em
nota, o Fisco explicou que a obrigatoriedade de inscrição de
dependentes com 12 anos ou mais na declaração do Imposto de Renda
reduz casos de retenção de declarações em malha fina, reduz
riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios
ou de um mesmo dependente em mais de uma declaração.
Formas de entrega
A
entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita
pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal
(Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio
Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração",
disponível para tablets e smartphones.
Não
é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco
do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via
formulário foi extinta em 2010.
Declaração pré-preenchida
A
Receita Federal informou que também disponibilizará a chamada
declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados
para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.
Esse
modelo de declaração pré-preenchida já é adotado em outros
países, como na Espanha, e funciona por meio do cruzamento de dados
prestados pelas empresas contratantes.
A
Receita informa que disponibilizará ao contribuinte, na declaração
pré-preenchida, um arquivo a ser importado para a Declaração de
Ajuste Anual, já contendo algumas informações relativas a
rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.
O
acesso às informações do arquivo a ser importado para a Declaração
de Ajuste Anual, porém, acontecerá somente se o contribuinte tiver
um certificado digital, que tem custo. Ele tem a opção, também, de
pedir para um contador utilizar o certificado.
Declaração de bens e dívidas
Segundo
o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os
bens e direitos no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas.
De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os
saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto
carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Também
não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou
outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos
contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de
2016 também não precisam ser declaradas.
Imposto a pagar
Caso
o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a
Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas
mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto
a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.
A
primeira cota, ou a única, deve ser paga até 28 de abril e, as
demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O
Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou
parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo
necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual
retificadora com a nova opção de pagamento.
Também
é possível ampliar o número de cotas do imposto inicialmente
previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento
da última parcela desejada.
O
pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos
legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de
fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência
bancária; ou débito automático em conta-corrente.”
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