Redação do
Diário da Saúde
"A Medida
Provisória 776/2017 deverá sanar um problema histórico: cidades e regiões
brasileiras que ficaram décadas sem registrar nascimentos voltarão a contar os
nascimentos em suas comunidades.
Até então, os
bebês precisavam ser registrados como tendo nascido no município no qual suas
mães deram à luz - na prática, os nascimentos praticamente só eram registrados
nas cidades onde há maternidades.
A partir de
agora, os pais poderão escolher entre registrar a naturalidade de seus filhos
recém-nascidos no local de sua residência ou no local de nascimento da criança.
Além de
beneficiar o lado emocional e a conexão das pessoas ao local ao qual se sentem
pertencentes, será possível controlar melhor a natalidade, os dados de
epidemiologia e mapear todos os municípios brasileiros para desenvolvimento de
ações e políticas públicas, facilitando o trabalho de acompanhamento por parte
dos profissionais que atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A Medida
Provisória já tem validade e os cartórios estão autorizados a receber e
registrar as crianças nas cidades onde os pais residem.”
Fonte: Diário da Saúde
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