"Entidade
afirma que Temer cometeu crime de responsabilidade com base na
delação da JBS"
Por Eduardo
Gonçalves
Presidente Temer participa de um encontro com representantes da Câmara Brasileira de Indústria da Construção e Empresários, no Palácio do Planalto em Brasília - 25/05/2017 (Ueslei Marcelino/Reuters) |
"A Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou nesta
quinta-feira o pedido de impeachment do presidente
Michel Temer na Câmara
dos Deputados.
Com base em informações da delação dos executivos da JBS, a OAB
entendeu que Temer cometeu crime de responsabilidade e, por isso,
deve ser condenado à perda do mandato e se tornar inelegível
por um período de oito anos.
Segundo a OAB, Temer
incorreu no crime de responsabilidade ao proceder “de modo
incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo” e ao
praticar “ato omissivo próprio no exercício da função
pública”. O primeiro ponto diz respeito ao fato de o presidente
ter se encontrado com o dono da JBS, Joesley Batista, que à
época estava sendo investigado em três operações policiais
diferentes — Greenfield, Sepsis e Cui Bono —, em uma reunião
fora da agenda ocorrida na “calada da noite” no Palácio do
Jaburu, em 7 de março. “Mostra-se temerária a atitude de uma
autoridade tão elevada da República em realizar um encontro com
estas características”, diz o texto assinado pelo presidente da
OAB, Claudio Lamachia.
A entidade alega que
Temer infringiu o Código de Ética dos Agentes
Públicos, que obriga o servidor a “divulgar e manter
arquivada a agenda de reuniões com pessoas físicas e jurídicas com
as quais se relacione funcionalmente”.
O
outro ponto se refere a ele não ter tomado nenhuma atitude quando
ouviu Joesley dizer que estava comprando juízes e um procurador
e pagando pelo silêncio do deputado cassado Eduardo Cunha e do
operador financeiro Lúcio Funaro. A conversa foi gravada pelo
empresário no mesmo encontro não oficial.
Este
pedido de impeachment de Temer é o 17º a chegar na Câmara e o
12º desde que vieram a público as revelações de Batista em acordo
de colaboração —, o presidente
da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ),
já deu indicativos de que pretende arquivar todos os processos."
STF deve fixar rito de eleição indireta em
caso de queda de Temer
"Tribunal
poderá definir, entre outros pontos, se candidato precisa ser
parlamentar, ser filiado a partido ou ter se desincompatibilizado de
cargo público"
Por Laryssa
Borges
Plenário do Superior Tribunal Federal |
“Enquanto PSDB e DEM,
dois dos principais partidos de sustentação da base do governo já
discutem reservadamente nomes para disputar uma eventual eleição
indireta caso
o presidente Michel
Temer (PMDB) perca
o cargo, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmam,
em caráter restrito, que caberá à Corte fazer uma espécie de rito
para definir quem poderia e quem não poderia disputar uma possível
sucessão do peemedebista. O impasse ocorre porque as normas que
definem as eleições indiretas no Brasil datam de abril de 1964 e
não foram incluídas na Constituição
de 1988. Uma
lei deveria regulamentar as regras para as eleições indiretas, mas
o Congresso nunca concluiu a análise desse tema.
O
STF só age quando provocado e, por isso, parlamentares já têm na
manga recursos para questionar as regras das eleições indiretas.
“Com a judicialização da controvérsia política, vamos ter de
construir um itinerário, um rito
como referência para
definir as condições de elegibilidade nas eleições indiretas”,
disse a VEJA um ministro do STF. Segundo ele, o Supremo deve se
manifestar, entre maio e junho, sobre temas como quem pode ser
candidato, se precisa estar desincompatibilizado de cargos públicos,
se tem de ser filiado a partido político e se o aspirante a
presidente-tampão tem de ser, necessariamente, parlamentar. A
manifestação do Supremo, depois de provocado, se assemelha ao
momento em que o tribunal, no fim de 2015, estabeleceu regras
para a tramitação do processo de impeachment da então
presidente Dilma
Rousseff (PT) e
definiu, por exemplo, que o plenário do Senado Federal tinha poderes
para barrar o processo de cassação da petista.
Conforme o artigo 81 da
Constituição, em caso de vacância do cargo de presidente e vice
nos dois últimos anos para o fim do mandato, a eleição deve ser
indireta, feita por deputados e senadores, no período de até
trinta dias. Como o mandato de Temer se encerra em dezembro de
2018, a hipótese é de eleição indireta caso, em meio à crise
política, ocorra renúncia, impeachment ou cassação via Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).”
Fonte:
Veja
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