sábado, 11 de julho de 2020

Educação Local: Diretores de Escolas municipais de Poços de Caldas se posicionam diante da volta às aulas

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"Diretores de 25 escolas públicas municipais encaminharam à Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação, Promotoria da Infância, Conselhos Tutelares e Câmara Municipal de Vereadores, uma carta com 10 considerações fundamentais envolvendo a retomada das atividades presenciais. Entre os apontamentos estão a necessidade de adoção de protocolos, preocupação com o aumento de circulação de pessoas, dificuldade de organização no espaço escolar, garantia de abastecimento suficiente das escolas e receio de sobrecarga aos professores.”  Em razão das discussões acerca da retomada das atividades escolares presenciais em diversos estados e municípios do Brasil, nós, Diretores (as) e Vice-Diretores (as) das escolas públicas municipais de Poços de Caldas, vimos por meio desta carta de considerações, apresentar nosso posicionamento sobre o cenário atual e reafirmar nossa defesa em favor da vida e da manutenção do distanciamento social. Neste sentido, ponderamos sobre os seguintes elementos que devem ser considerados antes de qualquer retomada de atividades presenciais.

São eles: 1. As escolas são espaços naturais de aglomeração e as salas de aulas mais ainda, por isso mesmo foram fechadas e devem ser as últimas a reabrir. Tal retomada deve contar com um plano completo e detalhado dos protocolos a serem adotados, com descrição das ações preventivas e especificação das funções de cada ator envolvido no processo;  

2. Qualquer avaliação de abertura e construção de protocolos deve necessariamente ser realizada com envolvimento direto do Conselho Municipal de Educação e dos gestores das unidades escolares, com vistas a garantir a participação e construção coletiva das medidas;  

3. A retomada de atividades presenciais acarreta em aumento do fluxo de veículos e pessoas, seja por meios privados (automóveis e motocicletas), seja por meios coletivos (Vans e ônibus). A volta às aulas gerará fluxo de alunos, professores e servidores no momento de interiorização da doença, não propício para fomentar aglomerações. Nesse sentido, compreendemos que não há possibilidade de retomada enquanto a epidemia em nosso país (de modo geral) e em nossa região (de modo específico) apresentar índices de ascendência de contágio; 

4. Qualquer possibilidade de retorno deve considerar a necessidade de adequação estrutural e organizacional conforme Nota Técnica – GT Covid 19 – 11/2020 do Ministério Público; 

5. É preciso considerar a quantidade de servidores técnicos, operacionais e do magistério que compõem o grupo de risco, bem como o impacto que a ausência dos mesmos causará nas unidades escolares em relação à qualidade e segurança do serviço prestado; 

6. Mesmo com a antecipação dos recursos do PDDE 2020, com vistas a equipar as escolas com materiais, aparelhos e produtos necessários para fazer a manutenção das unidades escolares, os valores são insuficientes para garantir tais insumos por muitos meses, o que pode acarretar em escolas desguarnecidas e despreparadas para atender os protocolos sanitários, gerando, além do perigo de contágio, atrito e pressão da sociedade em relação às escolas. Nesse sentido, urge que a SME e a Prefeitura Municipal garantam para além do PDDE, as condições e abastecimento das unidades escolares em todos os aspectos para o bom andamento das atividades dentro das normas de segurança e saúde; 

7. Em razão do cenário atual, por distanciamento, medo ou outros elementos, o abandono e a evasão escolar tendem a crescer. É preciso construir conjuntamente com atores da SME, gestores e entes da rede de proteção à criança e adolescente, ferramentas e orientações de intervenção nos territórios de cada unidade para buscar minimizar tais fenômenos; 

8. Por meio dos elementos expostos e das limitações estruturais das unidades de ensino municipal, entendemos que o período integral e a educação infantil atendidas nas escolas também deverão obedecer a um retorno gradual, observando as características de cada unidade e resguardando a lotação dos servidores; 

9. A retomada das atividades presenciais não pode acarretar em sobrecarga de trabalho ou excedente da carga horária dos profissionais da educação em decorrência de possível atendimento concomitante nas modalidades presencial e remota; 

10. Cabe, ainda, como elementos paralelos aos citados anteriormente, pensar estratégias de atendimento intersetorial como esforço contínuo das escolas e serviços públicos com vistas à garantia de direitos, redução de situações de vulnerabilidade e institucionalização de políticas de recuperação da aprendizagem. 

Por fim, citamos a Nota Técnica da Sociedade Brasileira de Pediatria, de 13 de maio de 2020, que diz: “Sabemos que a doença é transmitida por meio de contato direto com gotículas respiratórias de uma pessoa infectada (fala, tosse e espirros) e ao se tocar na face (olhos, nariz e boca) após contato com superfícies contaminadas. Entre as medidas de controle, o distanciamento social tem sido ferramenta crucial na redução da transmissão do vírus na comunidade, com evidências, em muitos países, da efetividade dessa medida; a suspensão das aulas é parte desta estratégia restritiva.”

Portanto, é nosso entendimento que a volta às aulas deva ser gradual, de forma cautelosa, incluindo todas as precauções possíveis para minimizar a disseminação da infecção pelo SARS-CoV-2 /coronavírus /covid19 nas escolas. Frente ao exposto, esperamos contar com a consideração da Secretaria Municipal de Educação acerca das ponderações elencadas antes de qualquer retorno às atividades escolares presenciais no município de Poços de Caldas. Continuamos firmes na defesa da educação pública de qualidade, universal, gratuita e pautada nas conquistas da ciência.” 
Poços de Caldas, 8 de julho de 2020.

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