segunda-feira, 11 de abril de 2016

Direitos garantidos pela legislação brasileira aos portadores de CA (câncer) / neoplasia malígna


"A Organização Mundial de Saúde (OMS) calcula que o número estimado de novos casos de câncer em todo o mundo chegará a 15 milhões em 2020. A Constituição Federal brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna (câncer) alguns direitos especiais, mas a falta de informação é grande e muitos portadores deixam de desfrutar desses benefícios por desconhecerem seus direitos.

O câncer pode ser controlado e, se diagnosticado precocemente, a cura é possível em muitos casos. Entretanto, o tratamento da doença pode ter um custo elevado, além de causar complicações físicas e psicológicas ao paciente. Por isso, foi instituído o direito constitucional aos portadores de câncer. Muitas entidades editam cartilhas e diversos materiais informativos sobre esses benefícios, a exemplo do Instituto Nacional do Câncer (INCa), da Associação Brasileira de Combate ao Câncer Infantil e Adulto (Abraccia), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), etc, mas a falta de informação ainda é um dos maiores inimigos dos portadores de câncer. 

Os direitos garantidos pela Legislação brasileira aos doentes de câncer são extensivos a pacientes com outras doenças graves, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível ou incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Aids e contaminação por radiação

Esses benefícios vão da isenção IPTU- Imposto Territorial Urbano, o pagamento do Imposto de Renda que incide na aposentadoria, andamento prioritário de processos judiciais, levantamento do FGTS, quitação de imóvel, levantamento de seguro de vida e previdência privada, saque do PIS, auxílio transporte, isenção de IPI, ICMS e IPVA na aquisição de veículos especiais, entre outros." (Fonte: IFECT-Goiás)


Por Gabriela Pestana / Fotos:  Getty Images
"FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

É lei: todo paciente de câncer, independente do tipo e da gravidade, pode sacar o Fundo de Garantia por tempo de serviço, o FGTS, assim como o PIS/PASEP.

Se uma criança tem câncer mas os pais trabalham, eles podem sacar o FGTS. A solicitação deve ser feita em uma agência da Caixa Econômica Federal. É preciso apresentar os documentos pessoais originais e o exame que diagnostica a doença. O exame anatomopatológico, como é chamado, é um documento essencial para qualquer tipo de benefício. Ele normalmente está no prontuário médico do paciente ou no laboratório onde foi feito o exame.

O paciente também tem direito a licença médica e a receber o auxílio-doença. Outro direito é a isenção de imposto de renda. Esses benefícios devem ser solicitados ao INSS. Os doentes também podem exigir mais rapidez da Justiça em qualquer processo. Para isso, basta fazer um requerimento diretamente ao juiz responsável pela Vara onde está o caso.

 Sequelas
Para aqueles que ficaram com alguma sequela por causa da doença ou do tratamento, existem outros benefícios. Os pacientes que têm, por exemplo, um imóvel financiado - nesses casos dependendo do contrato e onde haja seguro - é possível que haja a quitação. Isso acontece em caso de invalidez. 

O doente que tem financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro da Habitação e paga o seguro por invalidez ou morte, junto com as prestações, pode solicitar a quitação total da dívida. É necessário contatar o banco ou a instituição responsável.



 Transporte público
Quem tiver renda inferior a um salário mínimo também pode solicitar o transporte público gratuito. O transporte pode ser municipal, estadual ou interestadual, dependendo da necessidade de locomoção para o tratamento. A Justiça tem assegurado o direito dos pacientes viajarem de ônibus, barco, ou até mesmo de avião.

Caso o doente esteja debilitado a ponto de não conseguir se locomover sozinho, o direito é parcialmente estendido a um acompanhante - que no caso do transporte aéreo paga apenas 20% do valor da passagem.


 Carro adaptado
Existe ainda outro benefício importante que pode ajudar na mobilidade de quem ficou com alguma sequela. Existem alguns casos do câncer de mama em que no tratamento se retira músculos e gânglios, podendo causar alguma limitação de membros superiores.

Nesses casos a pessoa tem direito a comprar um carro adaptado e isso vale para todos que ficarem com os movimentos das pernas ou braços comprometidos. A legislação fala em veículos adaptados. Entenda-se por veículo adaptado o carro que precisa ter uma adaptação específica para atender à necessidade da pessoa, ou um veículo automático e/ou com direção hidráulica.

O carro adaptado é isento de:
- IPI- o imposto sobre produtos industrializados
- IOF- o imposto sobre operação financeira
- ICMS- o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços


Ao todo o desconto gira em torno dos 20% sobre o valor de mercado do carro. Além das vantagens na compra, o paciente também não paga IPVA.


 Dispensa de rodízio
A liberação do rodízio de veículos em São Paulo beneficia as pessoas em tratamento contra o câncer e proprietários de veículos que transportam o paciente. Neste caso, a relação entre as pessoas necessitadas e o condutor deve ser comprovada pela dependência ou outro meio de prova. Para requerer a isenção é necessário obter o formulário no Departamento do Sistema Viário (DSV).


Isenção do imposto de renda na aposentadoria
É assegurado ao paciente que ele esteja isento do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Para solicitar, o doente deve procurar o INSS.



Aposentadoria por invalidez
Se for considerado incapaz de trabalhar, o portador de câncer pode pedir a aposentadoria antecipada. Só não tem direito quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Assistência permanente
É o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez do segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, ou seja, um cuidado a critério da perícia médica.




Auxílio-doença
É o benefício mensal a que tem direito o segurando inscrito no Regime Geral de Previdência Social quando ficar incapacitado para o trabalho em virtude da doença. Para ter direito, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais; caso contrário, pode perder a qualidade de segurado.


Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente
A lei garante um salário mínimo mensal ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com a idade mínima de 67 anos que não exerça atividade remunerada. Só não vale já estar vinculado a algum regime de previdência social.

É necessário, ainda, fazer um cálculo para verificar se a pessoa se caracteriza como beneficiário desse amparo assistencial. Quando a renda familiar for inferior a 25% do salário mínimo, o benefício pode ser solicitado.

 Serviço de reabilitação profissional para trabalhador com previdência
O serviço da Previdência Social tem como objetivo oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho os meios de reeducação ou readaptação profissional para seu retorno ao mercado de trabalho.

O serviço compreende o atendimento de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais. A reabilitação é prestada também aos dependentes.

A Previdência ainda poderá fornecer recursos necessários à reabilitação como próteses, órteses, taxas de inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho, implementos profissionais, auxílio-transporte e auxílio-alimentação.

Cirurgia de reconstrução mamária
Toda mulher que teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas em decorrência do tratamento tem direito à realização da cirurgia plástica de reconstrução mamária, quando devidamente recomendada pelo médico.

No caso do paciente estar conveniado a um plano de saúde particular, o mesmo deve realizar o procedimento previsto na Lei Federal.


Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente
A lei garante um salário mínimo mensal ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com a idade mínima de 67 anos que não exerça atividade remunerada. Só não vale já estar vinculado a algum regime de previdência social.

É necessário, ainda, fazer um cálculo para verificar se a pessoa se caracteriza como beneficiário desse amparo assistencial. Quando a renda familiar for inferior a 25% do salário mínimo, o benefício pode ser solicitado.

Prioridade de atendimento em comércio e bancos
O benefício se estende a repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos.







Seguro de vida
Em geral, as empresas possuem seguros de vida em grupo que contempla indenização para casos de invalidez permanente. Verifique com seu empregador.






Previdência Privada
Alguns planos também contemplam a modalidade de renda por invalidez permanente total ou parcial." (Fonte: Terra)







Fontes: Terra e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás


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