"A Organização Mundial de Saúde (OMS) calcula que o número estimado de novos casos de câncer em todo o mundo chegará a 15 milhões em 2020. A Constituição Federal brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna (câncer) alguns direitos especiais, mas a falta de informação é grande e muitos portadores deixam de desfrutar desses benefícios por desconhecerem seus direitos.
O câncer pode ser controlado e, se diagnosticado precocemente, a cura é possível em muitos casos. Entretanto, o tratamento da doença pode ter um custo elevado, além de causar complicações físicas e psicológicas ao paciente. Por isso, foi instituído o direito constitucional aos portadores de câncer. Muitas entidades editam cartilhas e diversos materiais informativos sobre esses benefícios, a exemplo do Instituto Nacional do Câncer (INCa), da Associação Brasileira de Combate ao Câncer Infantil e Adulto (Abraccia), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), etc, mas a falta de informação ainda é um dos maiores inimigos dos portadores de câncer.
Os direitos
garantidos pela Legislação brasileira aos doentes de câncer são extensivos a pacientes com
outras doenças graves, como tuberculose ativa, hanseníase,
alienação mental, cegueira, paralisia irreversível ou
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondilartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da
doença de Paget (osteíte deformante), Aids e contaminação por
radiação.
Esses benefícios vão da isenção IPTU- Imposto Territorial Urbano, o pagamento do
Imposto de Renda que incide na aposentadoria, andamento prioritário
de processos judiciais, levantamento do FGTS, quitação de imóvel,
levantamento de seguro de vida e previdência privada, saque do PIS,
auxílio transporte, isenção de IPI, ICMS e IPVA na aquisição de
veículos especiais, entre outros." (Fonte: IFECT-Goiás)
Por Gabriela Pestana / Fotos: Getty Images
É
lei: todo paciente de câncer, independente do tipo e da gravidade,
pode sacar o Fundo de Garantia por tempo de serviço, o FGTS, assim
como o PIS/PASEP.
Se
uma criança tem câncer mas os pais trabalham, eles podem sacar o
FGTS. A solicitação deve ser feita em uma agência da Caixa
Econômica Federal. É preciso apresentar os documentos pessoais
originais e o exame que diagnostica a doença. O exame
anatomopatológico, como é chamado, é um documento essencial para
qualquer tipo de benefício. Ele normalmente está no prontuário
médico do paciente ou no laboratório onde foi feito o exame.
O
paciente também tem direito a licença médica e a receber o
auxílio-doença. Outro direito é a isenção de imposto de renda.
Esses benefícios devem ser solicitados ao INSS. Os doentes também
podem exigir mais rapidez da Justiça em qualquer processo. Para
isso, basta fazer um requerimento diretamente ao juiz responsável
pela Vara onde está o caso.
Para
aqueles que ficaram com alguma sequela por causa da doença ou do
tratamento, existem outros benefícios. Os pacientes que têm, por
exemplo, um imóvel financiado - nesses casos dependendo do contrato
e onde haja seguro - é possível que haja a quitação. Isso
acontece em caso de invalidez.
O doente que tem financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro da Habitação e paga o seguro por invalidez ou morte, junto com as prestações, pode solicitar a quitação total da dívida. É necessário contatar o banco ou a instituição responsável.
O doente que tem financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro da Habitação e paga o seguro por invalidez ou morte, junto com as prestações, pode solicitar a quitação total da dívida. É necessário contatar o banco ou a instituição responsável.
Quem
tiver renda inferior a um salário mínimo também pode solicitar o
transporte público gratuito. O transporte pode ser municipal,
estadual ou interestadual, dependendo da necessidade de locomoção
para o tratamento. A Justiça tem assegurado o direito dos pacientes
viajarem de ônibus, barco, ou até mesmo de avião.
Caso
o doente esteja debilitado a ponto de não conseguir se locomover
sozinho, o direito é parcialmente estendido a um acompanhante - que
no caso do transporte aéreo paga apenas 20% do valor da passagem.
Existe
ainda outro benefício importante que pode ajudar na mobilidade de
quem ficou com alguma sequela. Existem alguns casos do câncer de
mama em que no tratamento se retira músculos e gânglios, podendo
causar alguma limitação de membros superiores.
Nesses
casos a pessoa tem direito a comprar um carro adaptado e isso vale
para todos que ficarem com os movimentos das pernas ou braços
comprometidos. A legislação fala em veículos adaptados. Entenda-se
por veículo adaptado o carro que precisa ter uma adaptação
específica para atender à necessidade da pessoa, ou um veículo
automático e/ou com direção hidráulica.
O
carro adaptado é isento de:
- IPI- o imposto sobre produtos industrializados
- IOF- o imposto sobre operação financeira
- ICMS- o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços
- IPI- o imposto sobre produtos industrializados
- IOF- o imposto sobre operação financeira
- ICMS- o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços
Ao
todo o desconto gira em torno dos 20% sobre o valor de mercado do
carro. Além das vantagens na compra, o paciente também não paga
IPVA.
Dispensa
de rodízio
A
liberação do rodízio de veículos em São Paulo beneficia as
pessoas em tratamento contra o câncer e proprietários de veículos
que transportam o paciente. Neste caso, a relação entre as pessoas
necessitadas e o condutor deve ser comprovada pela dependência ou
outro meio de prova. Para requerer a isenção é necessário obter o
formulário no Departamento do Sistema Viário (DSV).
Isenção
do imposto de renda na aposentadoria
É
assegurado ao paciente que ele esteja isento do Imposto de Renda
relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão,
inclusive as complementações. Para solicitar, o doente deve
procurar o INSS.
Se
for considerado incapaz de trabalhar, o portador de câncer pode
pedir a aposentadoria antecipada. Só não tem direito quem, ao se
filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que
geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no
agravamento da enfermidade.
É
o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez do segurado do
INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, ou
seja, um cuidado a critério da perícia médica.
É
o benefício mensal a que tem direito o segurando inscrito no Regime
Geral de Previdência Social quando ficar incapacitado para o
trabalho em virtude da doença. Para ter direito, o trabalhador
precisa estar em dia com suas contribuições mensais; caso
contrário, pode perder a qualidade de segurado.
A
lei garante um salário mínimo mensal ao portador de câncer com
deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com a
idade mínima de 67 anos que não exerça atividade remunerada. Só
não vale já estar vinculado a algum regime de previdência social.
É
necessário, ainda, fazer um cálculo para verificar se a pessoa se
caracteriza como beneficiário desse amparo assistencial. Quando a
renda familiar for inferior a 25% do salário mínimo, o benefício
pode ser solicitado.
O
serviço da Previdência Social tem como objetivo oferecer aos
segurados incapacitados para o trabalho os meios de reeducação ou
readaptação profissional para seu retorno ao mercado de trabalho.
O
serviço compreende o atendimento de médicos, assistentes sociais,
psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais. A
reabilitação é prestada também aos dependentes.
A
Previdência ainda poderá fornecer recursos necessários à
reabilitação como próteses, órteses, taxas de inscrição em
cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho, implementos
profissionais, auxílio-transporte e auxílio-alimentação.
Toda
mulher que teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas em
decorrência do tratamento tem direito à realização da cirurgia
plástica de reconstrução mamária, quando devidamente recomendada
pelo médico.
No
caso do paciente estar conveniado a um plano de saúde particular, o
mesmo deve realizar o procedimento previsto na Lei Federal.
A
lei garante um salário mínimo mensal ao portador de câncer com
deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com a
idade mínima de 67 anos que não exerça atividade remunerada. Só
não vale já estar vinculado a algum regime de previdência social.
É
necessário, ainda, fazer um cálculo para verificar se a pessoa se
caracteriza como beneficiário desse amparo assistencial. Quando a
renda familiar for inferior a 25% do salário mínimo, o benefício
pode ser solicitado.
O
benefício se estende a repartições públicas e empresas
concessionárias de serviços públicos.
Seguro de vida
Em
geral, as empresas possuem seguros de vida em grupo que contempla
indenização para casos de invalidez permanente. Verifique com seu
empregador.
Alguns
planos também contemplam a modalidade de renda por invalidez
permanente total ou parcial." (Fonte: Terra)
Fontes: Terra e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás
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