A
presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, sem vetos, a Lei
13.269/2016 que
autoriza pacientes com câncer a usarem a fosfoetanolamina
sintética antes
de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta
quinta-feira (14). A norma originou-se do Projeto de Lei da Câmara
(PLC)3/2016,
que foi aprovado no Senado no final de março.
Pelo
texto, o paciente deve apresentar laudo médico que comprove o
diagnóstico de câncer e assinar termo de consentimento e
responsabilidade. O uso da substância é definido como de relevância
pública.
A
lei autoriza a produção, importação, prescrição, posse ou uso
da substância independentemente de registro sanitário, em caráter
excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca do
produto. Para produzir, importar, prescrever e distribuir a
substância, os agentes precisam ser regularmente autorizados e
licenciados pela autoridade sanitária competente.
Utilização
Conhecida
como “pílula do câncer”, a fosfoetanolamina é uma substância
que imita um composto que existe no organismo e que, supostamente,
identifica as células doentes e permite que o sistema imunológico
as reconheça e as remova. Pesquisas sobre o medicamento vêm sendo
feitas pelo Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de
São Paulo (USP), há cerca de 20 anos. O órgão fazia sua
distribuição de forma gratuita.
Em
2014, a droga parou de ser entregue, depois de uma portaria da USP
determinar que substâncias experimentais deveriam ter todos os
registros antes de serem liberadas à população. Sem a licença,
pacientes passaram a conseguir a liberação na Justiça, por meio de
liminares. Em razão da polêmica, os Ministérios da Saúde e da
Ciência e Tecnologia decidiram financiar estudos para avaliar a
segurança e a eficácia do composto.
Fonte:
Agência Senado
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