quarta-feira, 6 de abril de 2016

Igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função



Por Cinthia Bispo

PROJETO GARANTE IGUALDADE SALARIAL ENTRE HOMENS E MULHERES QUE EXERCEM A MESMA FUNÇÃO. O PROJETO REAFIRMA O COMBATE À DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO, JÁ GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO.

Embora a Constituição Federal combata a discriminação de gênero no seu artigo quinto, ela ainda persiste no país, principalmente no mercado de trabalho. E um projeto de lei da Câmara quer punir com multa as organizações que fazem essa distinção e pagam às mulheres salário inferior ao dos homens que exercem a mesma função. Pelo texto, as empresas que descumprirem a lei devem pagar o valor correspondente a cinco vezes a diferença verificada desde o início da contratação.

Durante a sessão especial para comemorar o Dia Internacional da Mulher, a deputada Carmem Zanotto, do PPS de Santa Catarina, argumentou que a equiparação salarial é uma luta que as mulheres enfrentam há anos e que já passa da hora delas terem seus direitos reconhecidos. “É uma pauta que nos remete há 159 anos, quando 130 mulheres morreram na luta por alguns direitos.

Mas elas também lutavam pelo direito por que ainda estamos lutando hoje, especialmente pela equiparação salarial. Não estamos pedindo nada diferente; estamos pedindo equiparação salarial para quem exerce a mesma função.”, argumenta a deputada Carmem Zanotto, PPS de Santa Catarina

O Relator da proposta na Comissão de Direitos Humanos, o senador Paulo Paim, do PT RS, criticou a demora na aprovação do projeto, que está em análise no Senado desde o final de 2011. E por que não querem votar? Porque ali diz, o senador Paulo Paim (PT-RS) já está na Constituição, que, uma vez verificada essa discriminação com a mulher, vai haver multa. Aí, o setor do grande capital não deixa o projeto avançar. Já mandaram esse projeto até para a Comissão de Infraestrutura. Foram jogando para as outras comissões.

A proposta está em análise na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e, em seguida, segue para as comissões de Direitos Humanos e de Assuntos Econômicos. PLC 130/2011”


Fonte: Agência do Senado

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