O relator da PEC no Senado, Tasso Jereissati. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado |
“Comissão
deve aprovar hoje tanto o texto original, vindo da Câmara, quanto a
PEC Paralela; Segundo passo será a aprovação das matérias em dois
turnos no Plenário"
Por
Lilian
Milena
Jornal
GGN – "A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado iniciou, nesta
quarta-feira (04), a análise dos textos sobre a reforma da
Previdência apresentados pelo relator Tasso Jereissati (PSDB-CE).
O
parlamentar dividiu o relatório em duas partes. A primeira é o
texto base aprovado na Câmara dos Deputados, com algumas
eliminações. Ele retirou, por exemplo, a possibilidade de reduzir a
concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a parte
que tornava mais rígida as regras para aposentadorias especiais de
trabalhadores expostos a agentes nocivos.
A
segunda parte do texto de Jereissati recebeu o nome de “PEC
paralela” e inclui municípios e estados na reforma. Esse segundo
pacote terá tramitação autônoma no Congresso. Logo, depois de ser
aprovada no Senado, a PEC paralela precisará ainda do aval dos
deputados.
Em
relação ao texto principal da reforma da Previdência, foram
apresentados 486 emendas de senadores, com sugestões de alterações
do conteúdo ou da redação da PEC.
Argumentos de senadores contra a reforma
A
PEC 6/2019, aprovada na Câmara e que deve passar sem alterações no
Senado, aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à
medida de todos os salários, eleva a alíquota de contribuição
para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de
transição para os atuais assalariados.
Segundo
informações da Agência Senado,
o rito na sessão de hoje, realizada na CCJ, é a leitura dos votos
em separado dos 27 membros do colegiado. A presidente da comissão,
Simone Tebet (MDB-MS), estabelece o máximo de 10 minutos para o
tempo de fala de cada parlamentar.
Sessão no Senado
O
senador Weverton (PDT-MA), o primeiro a ler seu voto na CCJ, pediu a
rejeição da PEC 6/2019. Para ele, a reforma da Previdência vai
economizar empobrecendo os mais pobres. “A reforma vai economizar
para o governo empobrecendo nosso povo, nosso maior patrimônio. O
que pesa mais na reforma vai ser a não possibilidade de muitos
poderem se aposentar, infelizmente. Os que conseguirem, não vão
conseguir a sua integralidade”, declarou o parlamentar durante uma
palestra no PDT de Pernambuco, ainda em julho, um dia antes de a
Câmara dos Deputados aprovar em primeiro turno o texto da reforma.
Assim
que se aposentar, o trabalhador terá direito a uma aposentadoria
calculada em cima de 60% de todos os salários que recebeu na vida,
com 2% a mais nesse volume conforme o número de anos, a partir de 20
de contribuição. Logo, para receber o equivalente a média de 100%
da remuneração que recebeu por toda a vida, homens terão que
trabalhar 40 anos. Apenas as mulheres conseguirão se aposentar com
100% da média salarial de todos os anos, após 35 anos de
contribuição.
O
senador Paulo Paim (PT-RS) foi o terceiro a declarar seu voto sobre a
reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça.
Ele ressaltou que a reforma traz “o fim da aposentadoria por tempo
de contribuição, aumento da idade mínima, com um período de
transição muito, muito pequeno, que, segundo especialistas,
permitirá que apenas 20% dos atuais trabalhadores, das áreas
pública e privada, sejam contemplados com a regra de transição”.
“Todos
os outros entrarão na regra geral, prejudicando, em particular, os
trabalhadores que começaram a contribuir mais cedo”, disse durante
seu voto. Sobre o principal argumento defendido pelo governo
Bolsonaro, de que a reforma é necessária para equilibrar as
finanças do Estado, Paim rebate lembrando que, de fato, em 2018, o
INSS apresentou o maior déficit da série histórica, de R$ 290
bilhões, segundo dados do próprio Tesouro Nacional.
“O
governo, entretanto, omite dados relevantes, entre eles o fato de que
60% do que o governo nomeia como déficit se refere do seguro social
que, felizmente, foi mantido na Câmara dos Deputados e mantido até
aqui”. O parlamentar lembrou ainda que, até 2015, a previdência
urbana apresentou superávit de 0,1% do PIB e, considerando os 20
anos anteriores até 2015, o superávit médio anual da previdência
urbana era de R$ 50 bilhões.
“O
déficit é explicado pela crise internacional e política, a partir
de 2016. E o superávit anterior se deu em decorrência do aumento da
massa salarial no mercado de trabalho”, arremata. Ponderando,
portanto, que a resolução do déficit fiscal da União não é a
partir da reforma da Previdência, mas de mecanismos econômicos que
reaqueça o desempenho do mercado interno.
PEC paralela e o acordo à inclusão de municípios e estados
Um
acordo de líderes feitos ontem, terça-feira (03), fará com que a
PEC paralela seja apresentada formalmente como sendo da CCJ, isso
porque uma PEC precisa ter no mínimo 27 assinaturas para ser
apresentada, número total de integrantes dessa comissão.
“A
celeridade dessa proposta e a tramitação dela praticamente em
conjunto com a PEC principal só vai ser possível porque nessa
construção com todos os líderes, do governo, da oposição, dos
partidos independentes, houve o diálogo e o entendimento”, disse o
presidente do Senado, Davi Alcolumbre, segundo informações da
Agência Senado.
A
inclusão de estados e municípios da reforma da Previdência é uma
demanda dos próprios entes federativos.
Todos os estados do país, em especial, apresentam hoje um déficit
fiscal nos regimes próprios da previdência, que atende aos
funcionários públicos.
No
segundo texto, sobre a reforma da Previdência nos estados e
municípios, o relator acrescentou ainda a previsão de um
benefício destinado à criança vivendo em situação de pobreza e
retirou a possibilidade de o valor da pensão por morte ser menor que
um salário mínimo. Além disso, Jereissati quer assegurar a
possibilidade de pensão quando existir dependente com deficiência
intelectual, mental ou grave. Veja
ao final desta matéria os principais pontos da PEC paralela.
O perigo da capitalização
A
principal preocupação dos parlamentares que atuaram desde a entrega
da PEC no Congresso contra a reforma é a volta do sistema de
capitalização, pretendida pelo governo Bolsonaro.
Na
capitalização, o trabalhador passaria a fazer uma poupança por
conta própria para garantir sua aposentadoria. No sistema atual, o
fundo previdenciário recebe recursos tanto do trabalhador quanto do
empregador e do Estado.
Como
mostrou a série de reportagens
especiais do GGN no
Chile,
a implantação da capitalização como opção previdenciária
resultou no aumento de idosos miseráveis naquele país.
O
regime de capitalização foi retirado no texto ainda na Câmara,
pelo relator deputado federal Samuel Moreira (PSDB-SP). Mas o governo
admite que estuda forma de reincluir a medida ou criar um texto
paralelo para a aprovação do regime de capitalização no país."
CHILE – UM EXEMPLO VIVO DE APOSENTADORIA CAPITALIZADA
Os pontos da PEC paralela:
- "Permissão para que os estados, o Distrito Federal e os municípios adotem integralmente as regras do regime próprio de Previdência dos servidores da União, mediante aprovação de lei ordinária de iniciativa do respectivo Poder Executivo
- Cobrança gradual de contribuições previdenciárias das entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira enquadradas como filantrópicas, sem afetar as santas casas e as entidades de assistência;
- Cobrança gradual de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador;
- Cobrança gradual do Simples destinada a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à sua saúde;
- Inclusão na seguridade social do benefício destinado à criança vivendo em situação de pobreza;
- Cota dobrada, de 20%, na pensão por morte, para os dependentes de até 18 anos de idade;
- Possibilidade de acúmulo de pensões quando existir dependente com deficiência intelectual, mental ou grave;
- Regra de transição para servidores com deficiência;
- Manutenção do tempo mínimo de contribuição em 15 anos para homens que ainda não entraram no mercado de trabalho;
- Aposentadoria por incapacidade de 100% em caso de incapacidade que gere deficiência ou em caso de incapacidade decorrente de doença neurodegenerativa;
- Cálculo mais vantajoso na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente;
- Reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais;
- Incidente de prevenção de litigiosidade."
Fonte:
GGN
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