Por
Pedro
Paulo Zahluth Bastos, Ricardo Knudsen, André Luiz Passos Santos e
Henrique Sá Earp
Resumo:
• "Obtivemos
a planilha com cálculos oficiais do Ministério da Economia sobre a
Reforma da Previdência, até então em sigilo, através da Lei de
Acesso à Informações (LAI). Auditamos e encontramos indícios de
falsificação ou, no mínimo, incompetência inexplicável. Os
cálculos manipulam os dados sem respeitar a legislação e inflam o
custo fiscal das aposentadorias atuais para justificar a reforma e
exagerar a economia fiscal e o impacto positivo (inexistente) sobre a
redução da desigualdade da Nova Previdência.
• Refazendo
os cálculos oficiais com o uso das normas vigentes legalmente,
demonstramos que, para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS),
o subsídio para as aposentadorias dos trabalhadores mais pobres
diminui e não aumenta com a reforma da previdência. Por sua vez, as
aposentadorias por tempo de contribuição (ATC) obtidas nas regras
atuais com idades mais novas geram superávit para o RPGS e tem
impacto positivo na redução da desigualdade. Este resultado se
verifica inclusive considerando pensões por morte. Por isto, a
abolição da ATC resulta em déficit para o RGPS, o que é
compensado pela Nova Previdência com novos critérios de acesso
(tempo de contribuição e idade) e cálculo (redução) dos
benefícios que prejudicam principalmente os mais pobres, agravando a
desigualdade.
Ministro da Economia, Paulo Guedes |
• O
aumento do subsídio para os mais pobres pós-reforma é falso. Como
o superávit alegado pelo governo com a abolição da ATC é falso, a
estimativa de economia com a reforma também é falsa. As principais
manipulações dos dados são as seguintes:
• 1)
o governo alega calcular a ATC, mas na verdade calcula a
aposentadoria por idade mínima (AI), relatando valores que inventam
um déficit das ATC que é, na verdade, das AI;
• 2)
ao calcular as AI no lugar das ATC, o governo calcula a aposentadoria
recebida segundo o pico do salário estimado em 2034, ao invés da
média dos salários, o que infla o custo das aposentadorias para
inflar o suposto déficit;
• 3)
para o salário de R$ 11.770,00 usado na simulação oficial do custo
de uma ATC hoje, o governo não apenas calcula uma AI, como também
subestima as contribuições do empregado e, principalmente, do
empregador: a) para o empregado, calcula contribuições de 11% sobre
o valor de 5 SM, e não do teto do RGPS (que hoje está muito mais
próximo de 6 do que 5 SM); b) para o empregador, também calcula as
contribuições de 20% sobre 5 SM, e não sobre o valor total do
salário (R$ 11.770,00);
• 4)
para o salário mínimo, o Ministério da Economia também troca a
simulação da ATC pela AI, o que subestima o subsídio atual para os
trabalhadores pobres porque hoje não é preciso esperar a idade
mínima de 60/65 anos (mulheres/homens) para garantir a integralidade
de benefícios por tempo de contribuição;
Fonte: Carta Capital |
• 5)
ao calcular as AI no lugar das ATC, o governo subestima o subsídio
atual para os trabalhadores pobres porque simula contribuições por
20 anos e não a condição mínima de 15 anos de contribuição,
tampouco a idade média da AI nas regras atuais (19 anos); feita a
correção nos dois casos, a Reforma da Previdência não apenas
diminui o subsídio para os mais pobres, como joga muitas famílias
na pobreza."
Baixe a nota completa aqui.
Abaixo
os documentos obtidos através da Lei de Acesso à Informação
(LAI):
Fonte:
Economia Unicamp
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