Foto Marcus Ferreira |
"Série de ações foram tomadas, dentre elas está o impedimento de retorno ao trabalho de servidores que estiveram em localidades com alto índice de transmissão"
"O
governador Romeu
Zema publicou
decreto, neste domingo (15/3), que cria o Comitê Gestor do Plano de
Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 e amplia as
ações de prevenção e combate ao coronavírus em órgãos e
entidades da administração estadual.
O
Executivo decidiu implementar recesso escolar para a próxima
quarta-feira (18/3) em todas as escolas da rede estadual. A medida
vale até o dia 22 de março. Sendo assim, as unidades de ensino
estarão com suas atividades paralisadas até o dia 22 de março.
Já
existe movimento de paralisação, em decorrência do coronavírus,
em unidades federais e particulares.
O
intuito da paralisação de atividades é o de concentrar esforços
no diálogo com as unidades e na elaboração de medidas adicionais,
sempre monitorando a evolução da transmissão. A retomada das aulas
será no dia 23 de março, conforme orientação da Secretaria de
Saúde. O Governo ressalta que não existe situação de contágio
comunitário em Minas Gerais até o momento e todas as medidas são
no sentido de minimizar os impactos futuros da pandemia.
A
medida está em sintonia com as determinações do Ministério da
Saúde para combater a disseminação do Covid-19 no país.
Decreto
Foi
publicado neste domingo decreto do governador Romeu Zema, contendo
medidas adicionais para lidar com a pandemia. Entre as medidas estão
o impedimento de retorno ao trabalho de servidores que estiveram em
localidades com alto índice de transmissão comunitária do vírus.
O impedimento vale por 14 dias, caso o servidor apresente sintomas da
doença, ou por sete dias, caso não haja sintomas. Nesse período,
recomenda-se que o profissional permaneça em casa e em trabalho
remoto, se houver condições. Se não for possível, as faltas serão
abonadas. Em ambos os casos, não haverá perda no auxílio-refeição
ou alimentação.
O
governador Romeu Zema ressalta que não há motivo para pânico e que
as medidas adotadas até o momento são preventivas.
"Tudo
isso faz parte de um conjunto de ações para resguardar a saúde de
todos os mineiros e proteger nossos cidadãos. Prevenção sempre
será o melhor remédio", disse.
No
último sábado (14/3), o governador já havia decretado a suspensão
de eventos oficiais com mais de cem pessoas pelos próximos 30 dias.
A recomendação é que a medida, que será revista semanalmente,
também seja adotada por organizações da iniciativa privada.
"Evitando
aglomerações, conseguimos conter a propagação do vírus de forma
mais eficiente, com o objetivo de que a epidemia não se alastre em
Minas Gerais e contamine, principalmente, quem está no grupo de
risco", afirmou.
A
gestão estadual esclarece que continuará empenhando todos os
esforços para evitar que a pandemia do Covid-19 atinja a população
mineira e conta com a contribuição e compreensão de todos.
Veja
abaixo outros pontos do decreto publicado neste domingo:
-
Órgãos e entidades implementarão ações recomendadas por órgãos
de Saúde pública, como medidas de profilaxia, assepsia, sanitárias
e de informação em relação ao coronavírus;
-
Recomendação de realização de reuniões virtuais ou, não sendo
possível, que estas sejam realizadas exclusivamente com a
participação das pessoas indispensáveis;
-
Suspensão por 30 dias de atividades de capacitação, treinamento ou
outros eventos realizados pelos órgãos, autarquias e fundações
que impliquem aglomeração de mais de 100 pessoas. Esse prazo poderá
ser prorrogado;
– Suspensão
por 30 dias de viagens oficiais de servidores do Poder Executivo
estadual que tenham como origem ou destino localidade com caso
confirmado de infecção pelo coronavírus (COVID-19). Esse
prazo poderá ser prorrogado;
-
O servidor que apresentar sintomas característicos da doença fica
dispensado de comparecer à unidade pericial, hipótese em que a
licença para tratamento de saúde poderá ser concedida mediante
homologação, ou seja, envio de documentação comprobatória para
análise e deferimento pela perícia médica;
-
O prazo para recadastramento anual de inativos e pensionistas do
Poder Executivo do Estado fica suspenso, enquanto perdurar a Situação
de Emergência em virtude do coronavírus, sem implicar na suspensão
da remuneração durante esse período.
Situação
de emergência
Na
última sexta-feira (13/3), a Secretaria de Estado de Saúde
(SES-MG) decretou Situação de Emergência em Saúde Pública
no estado como uma das ações de preparação para assistência a
pacientes com coronavírus. Entre as medidas previstas está a
dispensa de licitação para compra de insumos, medicamentos e
aparatos médicos, além da contratação de profissionais.
O
decreto também oficializa a instalação do Centro de Operações de
Emergência em Saúde (Coes-Minas), coordenado pela SES-MG, para
monitoramento e estudo dos casos, além da atuação na tomada de
decisões e organização das ações de enfrentamento."
Fonte: agência Minas
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