PATRIMÔNIO
PÚBLICO 02/06/2017
“O
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs duas Ações
Civis Públicas (ACPs) contra a prefeita de Pratápolis (Sul de
Minas) por improbidade administrativa. Na primeira, ela é acusada de
nepotismo por nomear o irmão para dois cargos de secretário
municipal. Na segunda, a prefeita é processada por contratar
servidores públicos sem processo seletivo e sem observar uma lei
municipal de 2017.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Pratápolis, no dia 2 de janeiro deste ano, a prefeita nomeou o irmão como secretário de Planejamento e Desenvolvimento e no dia 24 de fevereiro, ele assumiu também a Secretaria de Fazenda, acumulando assim as duas pastas. Em ambos os casos, a chefe do Executivo local teria desrespeitado uma lei municipal e uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbem nomear parentes para cargos públicos.
Na
ACP sobre nepotismo, o promotor de Justiça Alan Carrijo Ramos pede a
Justiça que afaste o secretário dos cargos e que bloqueie R$ 14 mil
dos bens da prefeita como forma de ressarcir os cofres públicos
pelos salários pagos ao irmão. Também pede a condenação dela por
improbidade administrativa. A pena solicitada é a perda da função
pública, a suspensão dos direitos políticos por até cinco anos,
além do pagamento de multa e da proibição de contratar com o Poder
Público.
Na outra ACP, a prefeita é acusada de contratar pessoal sem a realização de processo seletivo, usando irregularmente uma modalidade da lei que permite nomear servidores em situações urgentes à Administração Pública. Entretanto, segundo a Promotoria de Justiça, essa forma de nomeação, conhecida como contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, deve ser precedida de processo seletivo, o que não teria ocorrido
Na outra ACP, a prefeita é acusada de contratar pessoal sem a realização de processo seletivo, usando irregularmente uma modalidade da lei que permite nomear servidores em situações urgentes à Administração Pública. Entretanto, segundo a Promotoria de Justiça, essa forma de nomeação, conhecida como contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, deve ser precedida de processo seletivo, o que não teria ocorrido
Além
dessa irregularidade, a Promotoria de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público de Pratápolis afirma que a prefeita descumpriu
uma lei municipal de 2017 que estipulava quais cargos deveriam ser
preenchidos e quantos servidores públicos poderiam ser contratados.
A lei autoriza, por exemplo, contratar dois operadores de máquina,
mas três foram nomeados. Um eletricista e uma nutricionista foram
contratados sem previsão legal.”
Nesse
caso, o promotor de Justiça Alan Carrijo Ramos solicita à Justiça
a anulação das nomeações feitas irregularmente e que a prefeita
seja condenada também por improbidade administrativa. A pena pedida
é o ressarcimento integral do dano causado aos cofres do município,
a perda função pública, a suspensão dos direitos políticos por
até cinco anos, o pagamento de multa e a proibição de contratar
com o Poder Público por três anos.”
Fonte: MPMG
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