Ex-presidente, Michel Temer solto pelo STJ |
"Decisão
beneficia o amigo, Coronel Lima
Os
2 são réus em ação penal da Lava Jato
Terão
de cumprir medidas cautelares"
O ex-presidente Michel Temer será solto pela 2ª vez
Por MAHILA AMES DE LARA
“A
6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta 3ª
feira (14.mai.2019), por unanimidade, conceder, em decisão liminar
(provisória), habeas corpus ao ex-presidente Michel Temer (MDB). Com
isso, o emedebista será solto pela 2ª vez. Terá de cumprir medidas
cautelares.
A
sessão iniciou às 14h05 e às 14h57, após 2 votos favoráveis ao
pedido de soltura, já era certo que o ex-presidente teria direito a
liberdade provisória. Isso porque em caso de empate, seria aplicado
o princípio do “in
dubio pro reo”,
que favorece o acusado.”
O
pedido foi analisado por 4 ministros: Antonio Saldanha Palheiro
(relator), Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro,
presidente da Corte.
Integrante
da Turma, o ministro Sebastião Reis Junior declarou-se
impedido de
julgar o habeas corpus. De acordo com ele, o escritório em que atuou
antes de chegar ao STJ trabalhou para a Eletronuclear. Temer é
acusado de coordenar uma quadrilha que operou desvios nas obras da
Usina Nuclear de Angra 3, operada pela Eletronuclear.
O
relator, Antonio Saldanha Palheiro voltou a favor do pedido pelo
entendimento de que não foi retratado nos autos do processo nenhum
fato recente de que Temer tenha tentado atrapalhar as investigações.
Todos acompanharam o voto.
Por
ser corréu no processo de Temer, a decisão sobre a liberdade de
Temer se estende ao coronel João Baptista Lima Filho, conhecido como
Coronel Lima.
Temer se
apresentou à PF (Polícia
Federal), em São Paulo na última 5ª feira (9.mai.2019) após a 1ª
Turma do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) decidir
pela revogação do
habeas corpus.
Por
ser de caráter liminar –provisório– os pedidos de liberdade
terão de ser analisados de forma definitiva pela 6ª Turma em outra
data.
A
defesa de Temer alega que a prisão é desnecessária e não tem
fundamento. Os advogados – Eduardo Carnelós, Roberto Soares
Garcia, Átila Machado e Brian Prado– afirmam que as acusações
insistem em versões fantasiosas e que ele nunca teria praticado
nenhum crime.
Apesar
de ter recebido o habeas corpus, o ex-presidente ficará sujeito às
seguintes medidas cautelares:
- fica proibido de se comunicar com outros investigados, mudar de cidade e participar de direção partidária e cargo público;
- deve entregar o passaporte;
- terá os bens bloqueados.
O JULGAMENTO
Na
sessão, ao apresentar o relatório, o ministro Antonio Saldanha
Palheiro disse que o prestígio político que Temer tinha quando era
presidente não é mais 1 problema, uma vez que não exerce nenhum
cargo público.
Saldanha
disse ainda que não foi retratado no processo nenhum fato recente de
que Temer tenha tentado atrapalhar as investigações. Além disso,
de acordo com o ministro, a palavra do delator tem que ser comprovada
por elementos externos.
A
ministra Laurita Vaz disse que o STJ deve se atentar aos crimes que
lesam a pátria e “sangram” os
cofres públicos, mas a luta de “passar
o Brasil a limpo” não
pode virar caça às bruxas.
“É
dever do Poder Judiciário garantir que todo cidadão tenha a favor
de si o privilégio do princípio de liberdade”, afirmou. “Para
se considerar necessária a prisão potencial deve denotar risco
atual e não apenas indicar suposta fraude”,
completou. Laurita concordou com as medidas cautelares propostas no
voto do relator.
O
ministro Rogerio Schietti Cruz sugeriu que fosse acrescentado a
privação de não participar de direção partidária e cargo
público às medidas cautelares. Os demais integrantes do colegiado
concordaram.
O
ministro Nefi Cordeiro, presidente do Tribunal, também acompanhou o
voto do relator. “Não
se pode prender como resposta a desejos sociais de justiça
instantânea. Manter solto durante o processo não é impunidade, é
sim garantia”,
disse.
O CASO
Temer
é investigado no âmbito da operação Descontaminação, 1
desdobramento da operação Radioatividade, que investiga desvios nas
obras da Usina Nuclear de Angra 3.
O
caso tem como base a colaboração premiada do empresário José
Antunes Sobrinho, dono da empreiteira Engevix. No depoimento,
Sobrinho mencionou pagamentos indevidos de R$ 1 milhão em 2014.
O
MPF (Ministério Público Federal) afirmou que o ex-presidente teria
liderado uma organização criminosa que teria negociado R$ 1,8
bilhão em propina. Temer é acusado pelos crimes de corrupção,
peculato e lavagem de dinheiro.
O
valor teria vindo de 1 pagamento da Alumi Publicidade para a empresa
PDA Projeto e Direção Arquitetônica, que é do coronel João
Baptista Lima Filho.
BLOQUEIO DE BENS
Em
29 de abril, o juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara
Federal de Brasília, determinou o bloqueio
de R$ 32,6 milhões em
contas bancárias de Temer, do Coronel Lima e de Carlos Alberto
Costa, sócio de Lima. O juiz aceitou a denúncia contra o emedebista
no mesmo dia.
O
bloqueio de R$ 32,6 milhões atendeu a pedido do MPF. A decisão
abrange as contas bancárias dos 3 réus. O mesmo valor também foi
bloqueado das contas das empresas em que o Coronel Lima é sócio.
Entre elas, a Argeplan Arquitetura e Engenharia.”
Fonte:
Poder 360
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