“Os
senadores aprovaram em primeiro turno na quarta-feira (9), com 58
votos favoráveis e 13 contrários, a Proposta de Emenda à
Constituição 36/2016, que acaba com as coligações partidárias
nas eleições proporcionais (vereadores e deputados) e cria uma
cláusula de barreira para a atuação dos partidos políticos.
O
objetivo é diminuir o número de legendas partidárias no país. A
PEC ainda terá de ser votada em segundo turno pelos senadores antes
de ser enviada para a Câmara, o que deve ocorrer até o fim do mês.
De
autoria dos senadores do PSDB Ricardo Ferraço (ES) e Aécio Neves
(MG), a PEC 36/2016 foi aprovada na forma do substitutivo apresentado
pelo relator, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). De acordo
com o texto, as coligações partidárias nas eleições para
vereador e deputado serão extintas a partir de 2020. Atualmente, os
partidos podem fazer coligações, de modo que as votações das
legendas coligadas são somadas e consideradas como um grupo único
no momento de calcular a distribuição de cadeiras no Legislativo.
Barreira
Quanto
à cláusula de barreira (ou cláusula de desempenho), a PEC cria a
categoria dos partidos com “funcionamento parlamentar”,
contemplados com acesso a fundo partidário, tempo de rádio e
televisão e estrutura funcional própria no Congresso.
Segundo
o texto, nas eleições de 2018, as restrições previstas na
cláusula de barreira serão aplicadas aos partidos que não
obtiverem, no pleito para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% de
todos os votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades
da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma.
Nas eleições de 2022, o percentual se elevará para 3% dos votos
válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação,
com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma.
Políticos
que se elegerem por partidos que não tenham sido capazes de superar
a barreira de votos terão asseguradas todas as garantias do mandato
e podem mudar para outras legendas sem penalização. Em caso de
deputados e vereadores, os que fizerem essa mudança não serão
contabilizados em benefício do novo partido no cálculo de
distribuição de fundo partidário e de tempo de rádio e televisão.
Federação
A
PEC cria a figura da federação de partidos, para que partidos se
unam em uma federação, passando a ter funcionamento parlamentar
como um bloco. No sistema de federação, os partidos permanecem
juntos ao menos até o período de convenções para as eleições
subsequentes, o que torna o cenário político mais definido e
confere legitimidade aos programas partidários.
O
entendimento é de que a federação de partidos supera o obstáculo
contra o fim das coligações e da cláusula de desempenho, sem criar
dificuldades, entretanto, para os candidatos e partidos de menor
representação parlamentar.
A
proposta também trata da fidelidade partidária ao prever a perda de
mandato dos políticos eleitos que se desliguem dos partidos pelos
quais disputaram os pleitos. A medida se estende ainda aos vices e
suplentes dos titulares eleitos que decidam trocar de partido e deve
ser aplicada a partir das eleições do ano de promulgação da
Emenda Constitucional que resultar dessa PEC.
As
únicas exceções dizem respeito à desfiliação em caso de mudança
no programa partidário ou perseguição política. Uma terceira
ressalva é feita para políticos que se elegerem por partidos que
não tenham superado a cláusula de barreira criada pela PEC.
Destaque
O
senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), apoiado por vários colegas,
tentou aprovar um destaque para que os percentuais da cláusula de
barreira fossem menores, porém a sugestão foi derrubada pelo
plenário. Segundo os senadores que defendiam a alteração, as
regras que constam no texto do relator poderão reduzir pela metade
os 35 partidos políticos atualmente reconhecidos pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), mas poderão atingir legendas tradicionais.
A
proposta de uma cláusula de barreira menos restritiva, explicaram
esses senadores, busca não prejudicar partidos pequenos, porém
consolidados, como PV, PSOL, PCdoB, PROS e PPS. Pediram ou apoiaram a
mudança os senadores Randolfe, Humberto Costa (PT-PE), Vanessa
Grazziotin (PCdoB-AM), Lindbergh Farias (PT-RJ), Reguffe (sem
partido-DF), Roberto Requião (PMDB-PR), Garibaldi Alves Filho
(PMDB-RN), Telmário Mota (PDT-RR), Magno Malta (PR-ES) e outros.
Aécio
Neves disse que a cláusula de barreira vai ajudar o país a não ter
mais ‘partidos regionais. Em relação aos percentuais da regra,
ele sugeriu que mudanças poderão ser negociadas quando a proposta
for enviada para análise da Câmara.
A
senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) ressaltou a necessidade de o sistema
político brasileiro ser reformulado. Ela lembrou que as eleições
municipais deste ano registraram índices recordes de abstenção de
eleitores. Segundo ela, além dos 35 partidos políticos registrados
no TSE, pelo menos mais uns 20 estão em processo de criação. Para
ela, a diminuição do número de partidos políticos vai reduzir e
racionalizar gastos públicos.
Vanessa
afirmou que partidos como PCdoB, PSOL, PROS, PPS e PV “não são
legendas de aluguel, como outras que negociam tempo de TV”.
Dentre
outros, os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Romero Jucá (PMDB-RR), Otto
Alencar (PSD-BA), José Medeiros (PSD-MT), Ferraço, José Aníbal
(PSDB-SP), Tasso Jereissati (PSDB-CE) e outros também apoiaram a
aprovação da PEC por entenderem que as mudanças fortalecerão os
partidos políticos no país e acabarão com a ‘mercantilização
da política’.
Substitutivo
à PEC 36/2016 aprovado em primeiro turno
Coligações
Ficam
extintas as coligações nas eleições proporcionais a partir de
2020. Coligações nas eleições para cargos majoritários
(presidente, governadores, senadores e prefeitos) continuam sendo
permitidas.
Cláusulas
de barreira
Estabelece
cláusulas de barreira para os partidos políticos. Só poderão ter
funcionamento parlamentar os partidos que:
1) a
partir das eleições de 2018: obtiverem
um mínimo de 2% dos votos válidos distribuídos em pelo menos 14
unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em
cada uma delas.
2) a
partir das eleições de 2022: obtiverem
um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos
14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos
em cada uma delas.
Funcionamento
parlamentar
Somente
os partidos com funcionamento parlamentar terão direito a:
1)
participação nos recursos do fundo partidário;
2)
acesso gratuito ao rádio e à televisão;
3)
uso da estrutura funcional oferecida pelas casas legislativas.
Direitos
dos eleitos
Os
eleitos por partidos que não alcançarem o funcionamento parlamentar
têm assegurado o direito de participar de todos os atos inerentes ao
exercício do mandato. Além disso, podem se filiar a outro partido
sem risco de perda de mandato. A filiação, no entanto, não será
considerada para efeitos de fundo partidário e acesso ao tempo de
rádio e TV.
Fidelidade
partidária
Cria
regras para fortalecer a fidelidade aos partidos:
1)
Prefeitos e vereadores eleitos em 2016, bem como deputados,
senadores, governadores e presidente da República eleitos a partir
de 2018, que se desfiliarem dos partidos que os elegeram, perderão o
mandato, ressalvadas exceções previstas pela própria PEC.
2)
Vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidente que se
desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram não poderão
suceder os titulares de chapa assumindo a titularidade definitiva do
cargo.
3)
Perderão a condição de suplentes de vereador, de deputado, de
senador aqueles que se desfiliarem dos partidos pelos quais
concorreram, considerada a regra citada no item acima.
Federação
de partidos
Os
partidos políticos com afinidade ideológica e programática poderão
se unir em federações, que terão os mesmos direitos das
agremiações nas atribuições regimentais nas casas legislativas e
deverão atuar com identidade política única, resguardada a
autonomia estatutária das legendas que a compõem."
Fonte:
Agência Senado
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