senador, Aécio Neves |
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"Inquérito se baseia em delações do doleiro Youssef e de Delcídio do Amaral. Assessoria disse que senador está seguro da improcedência das citações."
Mariana OliveiraDa TV Globo, em Brasília
"O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a prorrogação do prazo para conclusão das investigações sobre a suposta participação do senador Aécio Neves, presidente do PSDB, em corrupção em Furnas.
O inquérito se baseia nas delações premiadas do doleiro Alberto Youssef e do senador cassado Delcídio do Amaral.
(Correção: ao ser publicada, esta reportagem informou erroneamente que as investigações se referiam à suposta participação do senador Aécio Neves em maquiagem de dados para esconder a existência do mensalão mineiro durante a CPI dos Correios, que, em 2005, investigou o mensalão do PT.
Por meio de nota, a assessoria de Aécio Neves afirmou: "A prorrogação do prazo para procedimentos de investigação solicitada pela PGR ao STF é medida de rotina presente em inúmeros inquéritos e não significa fato novo". No último sábado (18), em outra nota, a assessoria disse que Aécio está "seguro" de que a investigação irá provar a "improcedência" das citações feitas pelo lobista.
O doleiro disse que Aécio "dividia" uma diretoria de Furnas com o PP, e que ouviu isso do ex-deputado José Janene, já falecido. De acordo com o pedido, o doleiro afirmou ainda que ouviu que o senador do PSDB recebia valores mensais, por meio de sua irmã, por uma das empresas contratadas por Furnas. Delcídio confirmou as informações em dua delação premiada.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que não foram realizadas coletas de depoimentos autorizados e que a Procuradoria Geral da República e a Polícia Federal devem observar os prazos de investigações.
"Os autos foram remetidos à Corregedoria-Geral da Polícia Federal para inquirição de três testemunhas, interrogatórios do investigado, além de requisição e juntada de documentação constante dos autos de outras investigações. A remessa dos autos à Corregedoria-Geral da Polícia Federal foi feita em 10.6.2016. (...) As inquirições não foram realizadas ou agendadas. (...) Ficam a Autoridade Policial e o Ministério Público Federal instados a observar os prazos de tramitação, nesta e em todas as investigações supervisionadas por este Relator", diz a decisão."
Fonte: g1.com
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