Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
"Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas confirmam sentença do juiz de Poços de Caldas pela imposição da obrigação aos pais que alegaram conversão à religião “Igreja Gênesia II da Saúde e da Cura, que proíbe ' contaminação por vacina'"
O
Tribunal de Justiça de MG determinou que casal leve os filhos
menores para vacinar, tanto de doses pendentes quanto as atuais que
estão no “Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da
Saúde
O
casal argumentou que sua filha mais velha foi vacinada com todas as
vacinas, antes deles se converterem.
E
que o casal mesmo tendo a orientação e advertência, se recusou a
vacinar os filhos menores alegando possíveis riscos com base em pesquisas
médicas internacionais.
Ao
analisar o caso, o desembargador Dárcio Lopardi Mendes decidiu que o
interesse do menos se sobrepõe a qualquer posição particular dos
pais.
E
que essa questão trata-se da garantia ao direito constitucional dos
menores e que tal direito configura às normas que tutelam a saúde
da criança e, que tal benefício social não afeta apenas a saúde da
criança, mas sim dos que convivem com ela.
Fonte:
Estadão
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