Por
Renato Souza - Correio Braziliense
“Em
outubro deste ano, mais de 153 milhões de eleitores devem ir às
urnas para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. A quase 10
meses das eleições municipais, pré-candidatos começam a se
organizar nos estados, e as eleições movimentam os bastidores da
política. Neste ano, o pleito terá regras novas, muitas delas
criadas em razão da popularização das redes sociais ou em
decorrência de problemas identificados pela Justiça Eleitoral em
experiências internacionais e nacionais. A principal alteração se
refere às campanhas pela internet e às fake news. Apesar de a
votação ocorrer apenas em outubro, o lançamento de pré-candidatos
está autorizado, e políticos e partidos devem observar as regras
para não infringirem a legislação.
Os
eleitores estão espalhados por 26 unidades da Federação. Apenas no
Distrito Federal não haverá votação, tendo em vista o caráter
específico da unidade federativa. No entanto, no resto do país, o
pleito exigirá esforço do Poder Público para organizar e
fiscalizar as eleições. Além da quantidade de candidatos ser maior
e a votação ter características mais regionais, a fiscalização
virtual é um desafio.
A
prática de fake news com fins eleitorais foi criminalizada no ano
passado. Pode ser preso e até ter a candidatura suspensa o
concorrente que espalhar informações inverídicas sobre a campanha
de adversários, com o intuito de ganhar vantagem na disputa. Em
junho, o Congresso aprovou pena de dois a oito anos de prisão para
quem cometer essa prática, inclusive eleitores. A punição foi
vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Parlamento derrubou o
veto e alterou a decisão promulgada em lei. A legislação prevê
punição para “quem, comprovadamente ciente da inocência do
denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propaga, por
qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente
atribuído”.
Antes
da norma, a previsão era de seis meses para quem caluniasse um
candidato durante a campanha eleitoral, ofendendo-lhe a honra ou
decoro. A advogada Samara Sahione, especialista em direito eleitoral,
afirma que a propagação de informação falsa fica caracterizada se
o autor tiver intenção de cometer o crime ou se a Justiça entender
que havia meios de saber que se tratava de fato inverídico. “As
fake news baseadas em calúnia têm pena alta, de restrição de
liberdade. É preciso comprovar na Justiça que a pessoa tinha
conhecimento da falsidade das declarações ou meios de saber se o
conteúdo difundido era falso ou não”, explica.
Existem
diferentes regras para a fase anterior ao pleito. A campanha
eleitoral, por exemplo, só será permitida a partir de 15 de agosto.
No entanto, está liberado o lançamento de pré-candidatos. A
arrecadação de doações por meio de vaquinhas virtuais só estará
autorizada a partir de maio, destaca Sahione. “A captação de
recurso pode ser feita via internet a partir de 15 de maio. Ainda não
podem ser feitos pedidos de voto, mas, sim, de apoio financeiro. Se a
candidatura for indeferida, os recursos voltam automaticamente aos
doadores.”
Proibições
Neste
ano, fica proibida a distribuição de materiais de campanha, como
camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou
outros itens. Também está proibido fazer propaganda de qualquer
tipo em cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios
e estádios. A regra inclui pinturas, placas, faixas, cavaletes e
bonecos. Também não será permitido fixar material de campanha no
sistema de iluminação pública, sinalização de tráfego,
viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e
cercas.
Pela
internet, será liberado o impulsionamento de conteúdo eleitoral por
candidatos e partidos. Essa prática, porém, é vedada aos
eleitores. No dia da votação, não poderá ocorrer a publicação
de conteúdo, que, neste caso, se caracteriza como boca de urna,
explica Clever Vasconcelos, doutor em direito e promotor de Justiça
em São Paulo. “Nesta eleição, tem a boca de urna eletrônica. No
dia da eleição, não se podem fazer postagens nas redes sociais.
Isso vale para o candidato e para qualquer pessoa. Se fizer, pode
incidir em crime”, afirma.
As
eleições municipais, destaca Vasconcelos, são mais complexas para
o poder público. “Nos municípios é muito complicada a
fiscalização. A abordagem do político é muito próxima do
eleitor. Tomamos muito cuidado com isso (crimes eleitorais), mas
enfrentar problemas faz parte do jogo”, afirma.”
Fonte:
Correio Braziliense
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é sempre bem-vinda!