quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Toffoli segue o que diz a Carta Magna do país, em seu artigo 5º

    













Por redação da Viomundo

O presidente do Supremo Tribunal Federal que preserva a Constituição de 1988, não poderia agir diferente, liberou a exibição o Especial de Natal, A Primeira Tentação de Cristo”, do Porta dos Fundos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu nesta quinta-feira (09/01) decisão liminar que  autoriza a Netflix a exibir o “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”.

Ontem (08/01), o desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, havia determinado a retirada do ar após pedido da associação católica Centro Dom Bosco de Fé e Cultura.

Em sua decisão, agora suspensa, o desembargador disse que o direito à liberdade de expressão, imprensa e artística não é absoluto.

Disse ainda que tratou a decisão como um recurso à cautela para acalmar os ânimos até que se julgue o mérito do caso.

Afirmou também que a suspensão é mais adequada e benéfica para a sociedade brasileira, de maioria cristã.

Dias Tofolli, em sua decisão de hoje, afirmou:
Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela).
Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros”.
Dias Tofolli disse também que, em decisões anteriores, considerou a liberdade de expressão “condição inerente à racionalidade humana, como direito fundamental do indivíduo e corolário do regime democrático”.

O recurso ao STF foi feito pela Netflix.
Para a Netflix, “a decisão proferida pelo TJ-RJ tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimidação”.

A verdade é que a censura, quando aplicada, gera prejuízos e danos irreparáveis. Ela inibe. Embaraça. Silencia e esfria a produção artística”, acrescenta.

O relator do pedido é o ministro Gilmar Mendes, mas a ação foi distribuída ao presidente do STF.
Como o Judiciário está em recesso até fevereiro, cabe a Toffoli julgar as questões que considerar urgentes.

DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS
O desembargador Benedicto Abicair é o mesmo que, em 2017, foi contra o  que chamou de “censura” ao então deputado federal Jair Bolsonaro.

Bolsonaro era réu por ter afirmado no programa CQC, da Band, que não teria filhos gays porque os dele “tiveram boa educação”.

Também durante o programa, a cantora Preta Gil questionou Bolsonaro sobre como agiria caso um de seus filhos se casasse com uma mulher negra.

O então parlamentar respondeu que “não discutiria promiscuidade” e que seus filhos haviam sido “muito bem educados”.

As declarações motivaram a ação judicial dos grupos de defesa LGBT+ por homofobia.

Bolsonaro perdeu em primeira instância e foi condenado a pagar R$ 150 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça.

Ele entrou com recurso no TJRJ pedindo absolvição.

O recurso foi relatado por Abicair, que votou pela absolvição. Seu voto, porém, foi vencido pela maioria dos desembargadores. Em seu voto, Abicair afirmou:
Ademais, não vejo como, em uma democracia, censurar o direito de manifestação de quem quer que seja. Gostar ou não gostar. Querer ou não querer, aceitar ou não aceitar. Tudo é direito de cada cidadão, desde que não infrinja dispositivo constitucional ou legal.
Não vislumbro a existência de discriminação, de qualquer natureza, mas, sim, aplicação da livre manifestação de opiniões diversas”.”
 Fonte: Viomundo


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