Por Larissa Quintino -
VEJA.com
“O presidente Jair
Bolsonaro deve encaminhar nesta semana ao Congresso o texto da
reforma da Previdência, que vai fixar idade mínima de 62 anos para
mulheres e 65 anos para os homens na aposentadoria. Ao invés de sair
desesperado para tentar se aposentar, especialistas aconselham que o
trabalhador arregace as mangas para juntar documentos que possam
aumentar o tempo de contribuição. Esses papéis podem ser
fundamentais para fugir da reforma ou suavizar a transição para a
nova regra.
Segundo o advogado
previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e
Luchin Advogados, apesar da mudança drástica que o texto pode
trazer à Previdência, é momento de o segurado ter calma. “O
correto agora é fazer um planejamento: contar o tempo de
contribuição que se tem, pegar carteiras de trabalho e o extrato
previdenciário e ver o que está faltando para poder regularizar. Se
a pessoa tiver os requisitos para se aposentar agora, não precisa se
preocupar com a reforma”, afirma.
O extrato previdenciário
pode ser consultado pelo site Meu INSS mediante a cadastro de senha.
Dentre os métodos que
podem aumentar o tempo de contribuição estão a inclusão de
períodos trabalhados expostos a agentes nocivos à saúde, o chamado
tempo especial. Esse tempo vale 40% a mais para homens e 20% a
mais para mulheres. Ou seja, caso um homem tenha trabalhado dez anos
exposto a ruído excessivo, por exemplo, esse período pode valer 14
anos.
Para ter direito ao tempo
especial, o segurado deve buscar no RH da empresa que trabalhou
um documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Badari afirma que é importante guardar esse papel pois ele precisa
ser apresentado quando o segurado pede a aposentadoria.
Outro documento que pode
ajudar a aumentar o período de contribuição é sentença de ação
trabalhista. Caso o segurado tenha entrado na Justiça contra um
ex-patrão para reconhecer vínculo de trabalho ou até mesmo
horas-extras, por exemplo, esse documento pode ajudar.
Para os trabalhadores que
ficaram afastados do trabalho por um período, o tempo de
auxílio-doença também entra na conta. O advogado salienta que é
preciso que haja um período de contribuição após a alta do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que o tempo de
afastamento seja computado para a aposentadoria.
Para trabalhadores
autônomos, é necessário fazer mais uma contribuição, No caso dos
segurados com carteira assinada, voltar ao emprego e trabalhar por
pelo menos um mês é suficiente para que o período conte.
O especialista lembra
também que quem trabalhou sem carteira assinada pode incluir esse
tempo na aposentadoria. Nesse caso, é necessário juntar documentos
como holerites, declarações de imposto de renda e até fotos que
mostrem que o segurado trabalhava. A partir daí, é preciso procurar
o INSS para abrir uma Justificação Administrativa (JA). Nesse
processo, o INSS colhe as provas e também ouve testemunhas para
incluir esse período no tempo de contribuição.
Direito adquirido
A presidente do Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante,
afirma que a estratégia de correr atrás da regularização de
tempos de contribuição é importante pois o direito adquirido será
respeitado na reforma. “Não é momento de sair correndo para se
aposentar se você não tem como se aposentar. O que garante o
direito ao benefício é ter completado os requisitos”.
Hoje, há duas formas de
se aposentar – por idade e tempo de contribuição. No benefício
por idade, é necessário recolher ao menos 15 anos ao INSS e ter no
mínimo 60 anos de idade, no caso das mulheres, ou 65, se o segurado
for homem.
Além da aposentadoria por
idade, os trabalhadores podem ter direito ao benefício por tempo de
contribuição, no qual não é exigido idade mínima e sim 30 anos
de recolhimentos para mulheres e 35 para homens. Com a fixação da
idade mínima pela reforma da Previdência, esse tipo de benefício
será extinto após a regra de transição.”
Fonte: Veja.com
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