Moro: ministro apresenta mudanças na legislação brasileira (Isaac Amorim/MJSP/Divulgação) |
“Projeto tipifica crime de caixa dois, define cumprimento da condenação após julgamento em segunda instância e altera conceito de organização criminosa”
Por Clara Cerioni – Exame.com
“São Paulo — O texto do Projeto de Lei Anticrime, apresentado nesta segunda-feira (4) pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, traz alterações em 14 leis brasileiras.
As mudanças afetariam o Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e o Código Eleitoral, entre outros.
Entre as inovações está a tipificação do caixa dois, que até hoje não foi criminalizado em lei específica. No entanto, não prevê anistia para delitos dessa natureza feitos no passado, como se especulava.
Outra mudança seria garantir o cumprimento da condenação após julgamento em segunda instância, tema cujo julgamento definitivo está marcado para 10 de abril no Supremo Tribunal Federal (STF).
Processo
O projeto de Moro, que será enviado ao Congresso Nacional, foca no combate à corrupção, crimes violentos e ao crime organizado. Segundo o ministro, esses três problemas são interdependentes.
Nesta manhã, Moro apresentou a proposta para governadores, secretários de segurança pública e representantes de 24 estados e do Distrito Federal.
O PL já foi discutido com o presidente Jair Bolsonaro e, agora, está na Casa Civil para análise e envio ao Congresso.
Principais mudanças
O projeto elaborado pelo ministro da Justiça reforça medidas para assegurar cumprimento de condenação após julgamento em segunda instância, além de endurecer penas e alterar o conceito de organização criminosa.
“Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, e que tenham objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza; sejam de caráter transnacional; se valham da violência ou da força de intimidação do vínculo associativo para adquirir, de modo direto ou indireto, o controle sobre a atividade criminal”, diz trecho do documento.
Ainda são propostas alterações que visam elevar penas em crimes relativos à arma de fogo, com o objetivo de aprimorar o confisco de produto do crime e permitir o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública.
O Projeto também propõe alterações para facilitar o julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais, alterar o regime de interrogatório por videoconferência, dificultar a soltura de criminosos habituais, alterar o regimento jurídico dos presídios federais, aprimorar a investigação de crimes e introduzir a figura do “informante do bem”."
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