O
que diz o Artigo 194 da Constituição federal de 1988
“Art.
194. A
seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a
assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social.
Parágrafo
único.Compete
ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social,
com base nos seguintes objetivos:
V-
equidade na forma de participação no custeio;
VII-
caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa,
com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores,
empresários e aposentados.”
Fonte:
Senado Federal
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