Campanha de procuradores da República prevê ações legislativas para coibir delitos que envolvam desvio de verbas públicas e atos de improbidade administrativa; objetivo é reunir 1,5 milhão de assinaturas.
O
Ministério Público Federal está à frente de uma campanha chamada
“10 Medidas contra a corrupção” – iniciativa dos procuradores
da República que integram a força-tarefa da Operação Lava Jato,
endossada pela Procuradoria-Geral da República.
A campanha é um
conjunto de providências legislativas propostas para coibir os
delitos que envolvam o desvio de verbas públicas e os atos de
improbidade administrativa. O objetivo é reunir 1,5 milhão de
assinaturas em todo o País, a exemplo da Lei da Ficha Limpa –
iniciativa popular que acabou sendo aprovada pelos deputados e
senadores. Esse apoio tem sido colhido em palestras dos procuradores
da Lava Jato, que tem base no Paraná, em outros Estados do País e
até em atos públicos, como as manifestações de 16 de agosto
contra o governo.
A
campanha reúne 20 anteprojetos de lei que visam regulamentar as dez
medidas propostas, entre elas a criminalização do enriquecimento
ilícito de agentes públicos e do caixa 2, o aumento das penas, a
transformação da corrupção de altos valores em crime hediondo e a
responsabilização dos partidos políticos. Os anteprojetos já
foram enviados ao Congresso, mas a pressão popular é considerada
fundamental pelos procuradores para que entrem na pauta de votações
do Legislativo.
Saiba
quais são as medidas propostas e suas finalidades pretendem:
1)
Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de
informação
Dentre
as propostas sugeridas estão: testes de integridade – sem o
conhecimento do agente público ou funcionário – que simulem
situações para avaliar conduta moral moral e predisposição para
cometer crimes contra a Administração Pública; o investimento de
10% a 20% dos recursos de publicidade dos órgãos públicos em ações
voltadas ao estabelecimento de uma cultura de intolerância à
corrupção, treinamento de funcionários públicos, realização de
programa de conscientização em universidades; estímulo à denúncia
de casos de corrupção, além de tornar obrigatória a prestação
de contas do Judiciário e do Ministério Público sobre duração
dos processos que ultrapassem o prazos razoáveis de duração
2-Criminalização
do enriquecimento ilícito de agentes públicos
Estabelecimento de penas de três a oito anos para crimes de enriquecimento ilícito, passíveis de alteração no caso de delitos menos graves. Caberá, no entanto, à acusação provar a existência de renda discrepante da fortuna acumulada pelo agente público. Se houver dúvida quanto à ilegalidade da renda, o suspeito será absolvido.
Estabelecimento de penas de três a oito anos para crimes de enriquecimento ilícito, passíveis de alteração no caso de delitos menos graves. Caberá, no entanto, à acusação provar a existência de renda discrepante da fortuna acumulada pelo agente público. Se houver dúvida quanto à ilegalidade da renda, o suspeito será absolvido.
3-Aumento
das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores
Os
procuradores propõem o aumento das penas para corrupção, que hoje
são de 2 a 12 anos, para de 4 a 12 anos. Com isso, a prática do
crime de corrupção passa a implicar, no mínimo, prisão em regime
semiaberto. A pena estaria escalonada segundo o valor envolvido no
crime, podendo variar de 12 a 25 anos, quando os valores desviados
ultrapassem R$
8 milhões.
4-Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal
Com
o objetivo de aumentar a rapidez na tramitação de recursos sem
prejudicar o direito de defesa, a medida propõe alterações no
Código de Processo Penal (CPP) e uma emenda constitucional. As
mudanças incluem a possibilidade de execução imediata da
condenação quando o tribunal reconhece abuso do direito de
recorrer; a revogação dos embargos infringentes e de nulidade; a
extinção da figura do revisor; a vedação dos embargos de
declaração; a simultaneidade do julgamento dos recursos especiais
e extraordinários; novas regras para habeas corpus; e a
possibilidade de execução provisória da pena após julgamento de
mérito do caso por tribunal de apelação.
5-Celeridade
nas ações de improbidade administrativa
Dar mais agilidade à fase inicial das ações de improbidade administrativa com a adoção de uma defesa inicial única (hoje ela é duplicada), após a qual o juiz poderá extinguir a ação caso seja infundada. Além disso, sugere-se a criação de varas, câmaras e turmas especializadas para julgar ações de improbidade administrativa e ações decorrentes da lei anticorrupção. Por fim, propõe-se que o MPF firme acordos de leniência, como já ocorre no âmbito penal (acordos de colaboração), para fins de investigação.
Dar mais agilidade à fase inicial das ações de improbidade administrativa com a adoção de uma defesa inicial única (hoje ela é duplicada), após a qual o juiz poderá extinguir a ação caso seja infundada. Além disso, sugere-se a criação de varas, câmaras e turmas especializadas para julgar ações de improbidade administrativa e ações decorrentes da lei anticorrupção. Por fim, propõe-se que o MPF firme acordos de leniência, como já ocorre no âmbito penal (acordos de colaboração), para fins de investigação.
6-Reforma
no sistema de prescrição penal
Com
o objetivo de corrigir distorções do sistema, as mudanças
envolvem a ampliação dos prazos da prescrição da pretensão
executória e a extinção da prescrição retroativa (instituto que
só existe no Brasil e que estimula táticas protelatórias).
7-Ajustes
nas nulidades penais
Ampliar
a preclusão (perda do direito de recorrer a uma sentença por estar
fora do prazo legal) de alegações de nulidade; condicionar a
superação de preclusões à interrupção da prescrição a partir
do momento em que a parte deveria ter alegado o problema e se
omitiu; estabelecer, como dever do juiz e das partes, o
aproveitamento máximo dos atos processuais e exigir a demonstração
do prejuízo gerado por um defeito processual.
8-Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2
Esta
medida visa responsabilizar os partidos políticos pelas práticas
corruptas, criminalizar o caixa 2 (contabilidade paralela) e
criminalizar, no âmbito eleitoral, a lavagem de dinheiro
proveniente de infração penal, de fontes de recursos vedadas pela
legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados
conforme o exigido pela legislação.
9-Prisão
preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado
Tornar possível a prisão preventiva para que se possa identificar e localizar os valores desviados, assegurar a sua devolução ou evitar que sejam utilizados para financiar a fuga ou defesa dos investigados. Essa medida também propõe mudanças para que o dinheiro sujo seja rastreado mais rapidamente, facilitando tanto as investigações como o bloqueio de bens obtidos ilicitamente.
Tornar possível a prisão preventiva para que se possa identificar e localizar os valores desviados, assegurar a sua devolução ou evitar que sejam utilizados para financiar a fuga ou defesa dos investigados. Essa medida também propõe mudanças para que o dinheiro sujo seja rastreado mais rapidamente, facilitando tanto as investigações como o bloqueio de bens obtidos ilicitamente.
10-Recuperação do lucro desviado
Criação
de medida que permita confiscar a parte do patrimônio do condenado
que corresponda à diferença entre o patrimônio de origem
comprovadamente lícita e o patrimônio total. Outro ponto dessa
proposta visa possibilitar o confisco dos bens de origem ilícita,
independentemente da responsabilização do autor dos fatos
ilícitos, que pode não ser punido por não ser descoberto, por
falecer ou em decorrência de prescrição.”
Fonte:
Estadão
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é sempre bem-vinda!