Por
André Richter – Repórter da Agência Brasil
“O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu hoje (26) considerar ilegal a desaposentação
- a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por
ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.
A legalidade do benefício
estava em julgamento na Corte há dois anos e sofreu sucessivos
pedidos de vista. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o
país aguardando a decisão do Supremo.
Por 7 votos a 4, os
ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não
estar prevista na legislação. Votaram contra o recálculo da
aposentadoria os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson
Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, e a presidente,
Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio, Luís Roberto
Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
A validade da
desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da
atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo
benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que
voltou a fazer quando retornou ao trabalho.
AGU – Advocacia
Geral da União
Em parecer enviado hoje
(26) ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que para
a concessão da desaposentação seria necessário que o segurado
devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria.
A AGU entende que a
revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição
Federal, que estabelece o "caráter contributivo da Previdência
Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas
receitas e despesas” do INSS."
Fonte: Agência Brasil
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