"O Supremo Tribunal Federal manteve o entendimento de que réus condenados em segunda instância podem ser presos.
"Votaram a favor da
prisão antecipada os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin,
Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes.
O relator, Marco
Aurélio Mello, além dos ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Celso
de Mello e Ricardo Lewandowski votaram contra.
Pres. do Senado Renan Calheiros, presidente da Corte, ministra Carmem Lucia, e o presidente, Michel Temer |
O voto de
desempate foi da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. No
total, foram 6 votos a 5.
Em fevereiro, por
7 votos a 4, a maioria do STF determinou que era possível ocorrer a
prisão antes da condenação definitiva. Até então, o réu tinha
direito a responder o processo em liberdade até o chamado trânsito
em julgado, ou seja, quando todos os recursos da defesa forem
esgotados.
Na época, votaram
contra prisão em segundo grau os ministros Celso de Mello, Marco
Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
O julgamento desta
quarta-feira (5) analisava duas ações apresentadas pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN).
Ambos sustentam que o princípio constitucional da presunção de
inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso.
O relator,
ministro Marco Aurélio Mello, já havia se posicionado contra. "A
Carta Federal consagrou a excepcionalidade da custódia no sistema
penal brasileiro, sobretudo no tocante a supressão da liberdade
anterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória",
defendeu.
"Discordo de
que esta Suprema corte sucumbiu aos anseios de críticas de uma
sociedade punitivista. Condutas violadoras devem ser punidas[...].
Estou convicto de que o enfrentamento do crime se faz dentro dos
controles constitucionais. Abuso de poder, inclusive do Judiciário,
não pode ser tolerado", afirmou Fachin.
Para Barroso, "o
sistema de justiça brasileiro como era frustra o senso de justiça
de qualquer pessoa".
Já Toffoli
defendeu que a execução provisória da pena só seja possível
depois de julgamento de recurso pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
Em julho, o então
presidente da corte, Ricardo Lewandowski, contrariou o entendimento
ao conceder uma liminar a um prefeito condenado por fraude em
licitações e desvio de recursos."
Fonte: Huffpost -
Brasil
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