“Além de
alterar os limites de velocidade em estradas e rodovias e os valores
das multas, a lei Nº 13.281, que entra em vigor a partir do dia 1º
de novembro, determina que rodar sem o documento do veículo não
necessariamente renderá uma multa ao proprietário.
Segundo o artigo
133, o porte do documento do veículo, o Certificado de Licenciamento
Anual, "será dispensado quando, no momento da fiscalização,
for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para
verificar se o veículo está licenciado". Sendo assim, o
proprietário acabaria sendo punido se, por qualquer razão, o
sistema estiver fora do ar ou o fiscal que fizer a abordagem não
conseguir acessá-lo. Procurado, o Ministério das Cidades não
respondeu aos questionamentos sobre esse assunto até a publicação
desta reportagem.
Vale
lembrar que isso não isenta a obrigatoriedade de portar a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) válida. Dirigir sem estar com a CNH
ou o documento do veículo é infração leve, sujeita a multa de R$
53,20 e mais três pontos na habilitação, além de o veículo ficar
retido no local até a apresentação dos mesmos. Contudo, dirigir
sem possuir CNH ou com o documento suspenso é infração gravíssima,
com multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH. Os valores citados acima
serão reajustados a partir de 1 de novembro.”
Fonte: icarros
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