"As multas de
trânsito vão ficar mais caras a partir de novembro deste ano,
quando entrará em vigor a lei
Nº 13.281, de 4 de maio de 2016, sancionada pela presidente Dilma Rouseff e já publicada no Diário
Oficial da União. Com os novos valores, as infrações leves
passarão a cobrar R$ 88,38 frente aos R$ 53,20 válidos
atualmente. Já as multas gravíssimas, as mais caras, passarão de
R$ 191,54 para R$ 293,47.
O
último reajuste geral aconteceu em 2002 e, desde então, foram
feitas apenas alterações em algumas infrações específicas
consideradas mais perigosas. Vale destacar que certas infrações
gravíssimas têm incidência do fator multiplicador por dois, três,
cinco ou até por dez, elevando assim os valores para até R$
2.934,70.
É
o caso, por exemplo, de se recusar a fazer o teste do bafômetro,
incluído agora na legislação brasileira. Recusar-se a
fazer "teste, exame clínico, perícia ou outro
procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra
substância psicoativa" vira infração gravíssima com o valor
da multa multiplicado por dez, mais suspensão do
direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de
habilitação e retenção do veículo. E se houver reincidência
no prazo de 12 meses a multa dobra, indo a R$ 5.869,40.
Usar
celular virou infração gravíssima
Antes
não havia no Código de Trânsito Brasileiro um artigo específico
que tratasse do uso do aparelho celular enquanto a pessoa estivesse
dirigindo. O que a lei exigia era que o condutor estivesse com
as duas mãos no volante, exceto ao manejar equipamentos do
veículo como o rádio ou para trocar de marcha. Dessa
forma, dirigir enquanto segura o aparelho celular era
considerada infração média.
Com
a nova lei, contudo, o artigo 252 passa a descrever
como infração gravíssima "no caso de o condutor estar
segurando ou manuseando telefone celular".
O "manuseando"
está aí para incluir quem manda mensagens ou olha a sua timeline em
redes sociais, permitindo assim punir não só quem fala ao telefone
enquanto dirige.
Estacionar
em vagas de deficientes e idosos também é gravíssima
Desde
janeiro deste ano, estacionar em uma vaga reservada a deficientes ou
idosos sem a devida credencial já tinha passado de infação leve
para grave. E a partir de novembro será gravíssima com aplicação
de multa e ainda remoção do veículo.
Bloquear
o trânsito ganha multa específica
De
olho nos constantes protestos que vêm ocorrendo por todo o Brasil,
passa a ser descrito um artigo específico sobre "usar qualquer
veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar
a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de
trânsito com circunscrição sobre ela". Nesses casos, a multa
é gravíssima com fator multiplicador de vinte vezes, o
que eleva o valor para R$ 5.869,40, além da suspensão do
direito de dirigir por 12 meses e da remoção do veículo.
Achou
caro? Pois saiba que a multa é agravada em 60 vezes aos
organizadores da ação e ela é dobrada se houver reincidência
no período de 12 meses. A maior parte das alterações passa a
valer 180 dias após a publicação oficial, sendo assim, no dia
1 de novembro. A exceção é exatamente este
artigo referente a usar o veículo para interromper a
circulação em uma via, que está em vigor desde a data de sua
publicação em 4 de maio de 2016.
Novos
limites de velocidade em estradas e rodovias
O
texto inclui ainda mudanças nos limites de velocidade em
rodovias e estradas, que passa a ser de 110 km/h para automóveis
e de 90 km/h para os demais veículos em rodovias de pista
dupla. Já nas rodovias de pista simples o limite passa a ser
de 100 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais
veículos. Nas estradas, a velocidade máxima será de 60 km/h.
Veja
abaixo os valores das multas a partir de novembro:
Infração
leve: R$ 88,38 (era R$ 53,20)
Infração média: R$ 130,16 (era R$ 85,13)
Infração grave: R$ 195,23 (era R$ 127,69)
Infração gravíssima: R$ 293,47 (era R$ 191,54)"
Infração média: R$ 130,16 (era R$ 85,13)
Infração grave: R$ 195,23 (era R$ 127,69)
Infração gravíssima: R$ 293,47 (era R$ 191,54)"
Fonte:
Icarros
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