Por
Poder 360
“A ANTT (Agência Nacional de
Transportes Terrestres) publicou na última 5ª feira (18.jul.2019)
novas regras para o cálculo do frete mínimo de transporte de
cargas. As normas passam a valer a partir deste sábado (20.jul).
A tabela de frete foi criada em
maio de 2018 como parte de 1 acordo entre caminhoneiros e o
governo do então presidente Michel Temer para dar fim à greve que
paralisou o país. Feita às pressas, no entanto, ela foi fortemente
contestada por setores da indústria e do agronegócio desde o
início. Sua legalidade, inclusive, é alvo de ações no STF
(Supremo Tribunal Federal).
Além de garantir preços mínimos ao frete rodoviário,
a lei que instituiu a tabela estabelece que sempre que o preço do
diesel variar mais de 10% os valores do frete serão atualizados. A
ideia, assim, é que a remuneração dos caminhoneiros acompanhe as
altas do combustível.
Segundo a determinação publicada no Diário Oficial da
União na 5ª feira, o cálculo vai levar em consideração o tipo de
carga e serão aplicados 2 coeficientes de custo: 1 envolvendo o
custo de deslocamento (CCD) e outro de carga e descarga (CC), que
levará em consideração o número de eixos carregados. A resolução
determina ainda que será levado em conta a distância percorrida
pelo caminhoneiro.
A resolução da ANTT detalha a multa para quem
contratar o serviço abaixo do piso mínimo. A pena a ser aplicada é
de 2 vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, sendo que
é de no mínimo R$ 500 e de, no máximo, R$ 10.500. Já quem ofertar
contratação do transporte rodoviário de carga abaixo do piso
mínimo pode ser multado em R$ 4.975.
No final de maio, a agência reguladora anunciou o fim
da aplicação de multa aos caminhoneiros que descumprissem a
tabela ou denunciassem a empresa que não paga valor mínimo do
frete. De acordo com a ANTT, a aplicação de penalidades aos
caminhoneiros acabava desmotivando os motoristas a denunciar as
empresas que estavam pagando o preço abaixo da tabela. Com a
alteração, nenhum caminhoneiro autônomo pode ser multado caso
esteja transportando cargas no valor abaixo do piso mínimo de frete
estabelecido.
De acordo com a ANTT, a medida estabelecida na resolução
desmotivava os motoristas a denunciar as empresas que estavam pagando
o preço abaixo da tabela, pois eles recebiam o mesmo tipo de punição
aplicada às empresas embarcadoras. Com a alteração, nenhum
caminhoneiro autônomo pode ser multado caso esteja transportando
cargas no valor abaixo do piso mínimo de frete estabelecido.
A ANTT informou ainda que vai aprofundar, até janeiro
do próximo ano, os estudos para tratamento de cargas especiais
–vidros, animais vivos, guincho para reboque de veículos, produtos
aquecidos, logística reversa de resíduos sólidos, granéis em
silo, entre outros–; tratamento específico de cargas fracionadas e
para transporte dedicado voltando vazio. A agência vai analisar
ainda o destaque do diesel na fórmula do piso mínimo.
Eis as principais características da nova resolução:
-11 categorias de carga;
-Alteração do formato da tabela
não sendo mais por faixas de distância, mas por meio da aplicação
do Coeficiente de Carga e Descarga (CC, em R$), do Coeficiente de
Deslocamento (CCD, em R$/km) e quilometragem percorrida para o
transporte contratado;
-Cálculo em R$/viagem;
-Tabela para carga lotação;
-Parâmetros de cálculo baseados
em pesquisa de preços a nível nacional, para obtenção dos
indicadores mercadológicos, e aplicação de questionário, para
obtenção de parâmetros operacionais;
-Inclusão do seguro do veículo;
-Tabela específica para
contratação apenas de veículo trator.
E o cartão pré pago do
caminhoneiro”
Fonte: poder 360 e Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é sempre bem-vinda!