sábado, 20 de julho de 2019

"Começam a valer novas regras para cálculo do frete"


Por Poder 360

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou na última 5ª feira (18.jul.2019) novas regras para o cálculo do frete mínimo de transporte de cargas. As normas passam a valer a partir deste sábado (20.jul).

A tabela de frete foi criada em maio de 2018 como parte de 1 acordo entre caminhoneiros e o governo do então presidente Michel Temer para dar fim à greve que paralisou o país. Feita às pressas, no entanto, ela foi fortemente contestada por setores da indústria e do agronegócio desde o início. Sua legalidade, inclusive, é alvo de ações no STF (Supremo Tribunal Federal).

Além de garantir preços mínimos ao frete rodoviário, a lei que instituiu a tabela estabelece que sempre que o preço do diesel variar mais de 10% os valores do frete serão atualizados. A ideia, assim, é que a remuneração dos caminhoneiros acompanhe as altas do combustível.

Segundo a determinação publicada no Diário Oficial da União na 5ª feira, o cálculo vai levar em consideração o tipo de carga e serão aplicados 2 coeficientes de custo: 1 envolvendo o custo de deslocamento (CCD) e outro de carga e descarga (CC), que levará em consideração o número de eixos carregados. A resolução determina ainda que será levado em conta a distância percorrida pelo caminhoneiro.

A resolução da ANTT detalha a multa para quem contratar o serviço abaixo do piso mínimo. A pena a ser aplicada é de 2 vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, sendo que é de no mínimo R$ 500 e de, no máximo, R$ 10.500. Já quem ofertar contratação do transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo pode ser multado em R$ 4.975.

No final de maio, a agência reguladora anunciou o fim da aplicação de multa aos caminhoneiros que descumprissem a tabela ou denunciassem a empresa que não paga valor mínimo do frete. De acordo com a ANTT, a aplicação de penalidades aos caminhoneiros acabava desmotivando os motoristas a denunciar as empresas que estavam pagando o preço abaixo da tabela. Com a alteração, nenhum caminhoneiro autônomo pode ser multado caso esteja transportando cargas no valor abaixo do piso mínimo de frete estabelecido.

De acordo com a ANTT, a medida estabelecida na resolução desmotivava os motoristas a denunciar as empresas que estavam pagando o preço abaixo da tabela, pois eles recebiam o mesmo tipo de punição aplicada às empresas embarcadoras. Com a alteração, nenhum caminhoneiro autônomo pode ser multado caso esteja transportando cargas no valor abaixo do piso mínimo de frete estabelecido.

A ANTT informou ainda que vai aprofundar, até janeiro do próximo ano, os estudos para tratamento de cargas especiais –vidros, animais vivos, guincho para reboque de veículos, produtos aquecidos, logística reversa de resíduos sólidos, granéis em silo, entre outros–; tratamento específico de cargas fracionadas e para transporte dedicado voltando vazio. A agência vai analisar ainda o destaque do diesel na fórmula do piso mínimo.

Eis as principais características da nova resolução:

-11 categorias de carga;

-Alteração do formato da tabela não sendo mais por faixas de distância, mas por meio da aplicação do Coeficiente de Carga e Descarga (CC, em R$), do Coeficiente de Deslocamento (CCD, em R$/km) e quilometragem percorrida para o transporte contratado;

-Cálculo em R$/viagem;

-Tabela para carga lotação;

-Parâmetros de cálculo baseados em pesquisa de preços a nível nacional, para obtenção dos indicadores mercadológicos, e aplicação de questionário, para obtenção de parâmetros operacionais;

-Inclusão do seguro do veículo;

-Tabela específica para contratação apenas de veículo trator.

E o cartão pré pago do caminhoneiro

Fonte: poder 360 e Agência Brasil        

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