FGTS:
trabalhador poderá escolher sacar anualmente os recursos do fundo a
partir de outubro
Por Marília Almeida -
Exame.com
São
Paulo – "O governo federal anunciou nesta quarta-feira (24) o
programa Saque Certo, que irá permitir o saque anual das contas
inativas e ativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O
Saque-Aniversário vai conceder ao trabalhador, a partir de 2020, a
possibilidade de o trabalhador sacar, todo ano, um percentual de seu
saldo.
O governo também liberou
um saque imediato de até 500 reais por conta vinculada e a ampliação
na distribuição dos resultados do fundo. Também foi anunciada uma
nova liberação para saques do fundo PIS/Pasep.
Com essa medida, 96
milhões de trabalhadores deverão ser beneficiados, número quatro
vezes maior do que o registrado há dois anos, quando o governo
liberou o saque de contas inativas. E o governo espera aumentar o PIB
estimulando o consumo. E com isso aumentar o PIB – Produto Interno
Bruto que este ano é um dos mais baixos, em toda a história do
país.
Cerca de 80% das contas
existentes no FGTS possuem saldo de até 500 reais. Atualmente,
existem 260 milhões de contas vinculadas ao Fundo.
Saque-aniversário
O Saque-Aniversário vai
permitir a realização de saques anuais do FGTS. Dessa forma, o
trabalhador poderá optar pela melhor forma de utilizar o seu
dinheiro depositado no fundo.
Os interessados em migrar
para esta modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa
Econômica Federal a partir de outubro. Ao confirmar a mudança, o
trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de
contrato de trabalho.
A migração não é
obrigatória. Caso o cotista não comunique à Caixa o interesse em
migrar, permanecerá na regra anterior. Quem realizar a mudança, por
questão de previsibilidade do fundo, só poderá retornar à
modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação
à instituição financeira.
Não haverá também
alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem
justa causa para quem migrar para o Saque-Aniversário. O valor da
multa de 40% permanece exatamente o mesmo, independentemente de qual
seja a opção de saque do trabalhador.
O calendário do
Saque-Aniversário de 2020 será divulgado pela Caixa. A partir de
2021, a liberação ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário
do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes. Por
exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o
trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio
para efetuar o saque. Em resumo, o cotista terá três meses para
sacar seu dinheiro – o mês do seu aniversário e os dois meses
seguintes. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta
automaticamente para a sua conta no FGTS.
As demais hipóteses de
saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a
doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento, não foram
alteradas. O trabalhador, poderá, portanto, mesmo em caso de opção
pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para compra de imóveis
para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de
financiamento habitacional.
Limite de saque por faixa
de saldo.
No
Saque-Aniversário, cotistas com saldo menor poderão sacar
anualmente percentuais maiores,
fortalecendo o caráter distributivo do fundo e beneficiando
principalmente a população de baixa renda.
Além disso, a nova
modalidade contará com um escalonamento similar ao que ocorre no
cálculo do Imposto de Renda (IR), ou seja, para os saldos que
excederem o valor final da faixa anterior, será acrescida a parcela
adicional no saque anual, conforme abaixo:
Saque
imediato
Neste ano, os
trabalhadores poderão realizar um saque imediato de até R$ 500,00
por conta ativa e inativa no FGTS, a partir de setembro. Se o cotista
tiver mais de uma conta, por exemplo, poderá sacar até R$ 500,00 de
cada uma delas, podendo resgatar valores superiores ao estabelecido.
Se o trabalhador tiver
conta poupança na Caixa, o saque será depositado automaticamente em
sua conta. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário
informar à instituição financeira para que os valores não sacados
retornem a sua conta vinculada ao FGTS.
Quem não possui conta na
Caixa deverá seguir o cronograma que será divulgado pelo banco.
Para quem possui Cartão Cidadão, o saque pode ser feito no caixa
automático. Os saques inferiores a R$ 100,00 poderão ser realizados
em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de
identidade e número do CPF.
Divisão de resultados
do FGTS
A divisão dos resultados
do FGTS foi modificada, o que impactará na rentabilidade do fundo e
beneficiará o trabalhador. Assim como no modelo anterior, o fundo
segue tendo sua rentabilidade equivalente à Taxa Referencial (TR),
acrescida de 3% ao ano. A mudança é que o percentual de rendimento
do FGTS destinado ao cotista foi ampliado de 50% para 100%, ou seja,
os trabalhadores passarão a receber, anualmente, a integralidade do
lucro total obtido.
Garantia de empréstimo
O trabalhador que migrar
para o Saque-Aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS
recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. O modelo
é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda
(IR).
Neste caso, o pagamento
das parcelas do empréstimo em vencimento será descontado
diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que for
feita a transferência de recursos do Saque-Aniversário. Tal medida
deve ampliar o acesso ao crédito para o trabalhador, reduzindo o seu
custo, com taxas de juros inferiores às modalidades usualmente
destinadas a pessoas físicas.
PIS/PASEP
O governo anunciou também
que haverá mais uma oportunidade para sacar os recursos do fundo
PIS/Pasep. Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo
determinado para a retirada do dinheiro. Os cotistas com recursos
referentes ao Pis poderão sacar na Caixa e os do Pasep, no Banco do
Brasil.
O saque para herdeiros
será facilitado. O dependente terá acesso ao recurso apresentando a
certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores é necessário
apresentar uma declaração de consenso entre as partes e também
declarar que não há outros herdeiros conhecidos.”
Fonte: exame.com
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