Por
Camila Turtelli e Adriana Fernandes – Estadão
“O Ministério da Economia deve permitir que os
trabalhadores saquem até 35% dos recursos de suas contas ativas (dos
contratos de trabalho atuais) do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS). A expectativa do governo é que a medida injete até
R$ 42 bilhões na economia.
O plano é uma tentativa de reanimar a economia, via
consumo, ainda este ano. A projeção oficial do governo é de
crescimento do PIB de 0,81%. Junto com a liberação dos recursos do
FGTS, haverá também mais uma rodada de saques do PIS/Pasep.
Segundo fontes a par do assunto, que participaram na
terça-feira, 16, de reunião no Ministério da Economia, uma das
ideias é autorizar os saques na seguinte proporção: quem tem até
R$ 5 mil no fundo, poderia pegar 35% do saldo; trabalhadores com até
R$ 10 mil no FGTS teriam autorização para sacar 30%. Ainda se
discutia qual parcela terá direito quem tem entre R$ 10 mil e R$ 50
mil no FGTS, mas o porcentual não foi definido. Acima de R$ 50 mil,
o trabalhador só poderia sacar 10% do saldo total.
Há quem defenda o anúncio da medida para comemorar os
200 dias do governo Jair Bolsonaro, na quinta-feira. Por isso, a
equipe econômica pediu agilidade à Caixa para viabilizar a
proposta. Outras fontes da área econômica, porém, afirmam que o
modelo não está “maduro”, o que poderia atrasar o anúncio.
Como a votação da reforma da Previdência no segundo
turno na Câmara ficou para o início de agosto e a do Senado só
deve se encerrar em setembro, as medidas devem sair antes da
conclusão do término da Previdência. Integrantes da equipe
econômica avaliam que é preciso anunciar um “pacotão de medidas”
para mostrar que o governo estava trabalhando, mas priorizando a
proposta que modifica as regras previdenciárias.
O calendário de liberação seria feito pela data do
aniversário, assim como foi feito nas contas inativas(de contratos
já encerrados). Os trabalhadores que já fizeram aniversário este
ano já teriam direito ao benefício assim que for autorizado.
Em 2017, durante o governo Michel Temer, 25,9 milhões
de trabalhadores fizeram o saque de cerca de R$ 44 bilhões de contas
inativas do FGTS. A avaliação da equipe de Guedes é que, no
governo Temer, a medida foi bem sucedida. O atual governo também vê
com bons olhos a distribuição de metade do lucro do fundo no ano
anterior para os trabalhadores com contas no FGTS, prevista em lei
sancionada por Temer em 2017. No ano passado, a distribuição de
resultados do FGTS de 2017 elevou a rentabilidade das contas do fundo
de 3,8% ao ano (3%+ TR) para 5,59% ao ano.
Saque para trabalhador demitido pode ser limitado
O governo também estuda limitar o saque da totalidade
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores
demitidos sem justa causa. Hoje, quem é demitido sem justa causa
pode retirar toda a verba que tem no fundo, com rendimentos, além de
uma multa de 40% sobre esse valor.
Segundo as fontes, que pediram o anonimato, limitar ou
até mesmo impedir o saque nessa condição é uma ideia que está
sendo discutida. Por outro lado, o governo passaria permitir que todo
ano seja possível resgatar uma parcela do fundo no mês de
aniversário do trabalhador.
O setor da construção civil é o mais crítico à
medida porque os recursos do FGTS são usados para financiar
programas de habitação, como o Minha Casa Minha Vida, além de
saneamento e infraestrutura, com juros menores do que as taxas de
mercado.
A medida também acabaria, segundo fontes, com os
acordos “fakes” entre empresas e trabalhadores de demissão sem
justa causa apenas para permitir ao empregado sacar o FGTS.
A reforma trabalhista do ex-presidente Michel Temer,
sancionada em 2017, criou a possibilidade de rescisão por acordo
entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar
80% do saldo do FGTS e a multa do empregador é de 20% sobre esse
valor.
O FGTS foi instituído em 1966 e hoje está previsto
como um direito dos trabalhadores na Constituição. O fundo foi
criado como alternativa à chamada estabilidade decenal, que previa
que o empregado com mais de 10 anos de serviço na mesma empresa não
poderia ser despedido se não fosse por “falta grave ou
circunstância de força maior, devidamente comprovadas”. A ideia
era compensar a mudança nas regras que acabaram com essa
estabilidade com uma proteção financeira ao trabalhador.
Com a criação do FGTS, as empresas passaram a pagar,
mensalmente, o equivalente a 8% do valor do salário do trabalhador
para a conta dele no fundo.
Hoje, as situações mais conhecidas de saque são
aposentadoria e demissão sem justa causa. A retirada também é
permitida, por exemplo, na compra de imóvel e quando o trabalhador
fica afastado do regime do FGTS por três anos.”
Fonte: Estadão
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