Supremo Tribunal Federal adia
julgamento da Lei da Anistia
Tribunal adia análise de recurso da
OAB contra decisão da Corte que confirmou anistia aos que cometeram crimes na
ditadura
Os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, adiar o
pedido de revisão da Lei da Anistia, prevista para 22/3. O recurso
foi aberto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra decisão da Corte
que, em 2010, confirmou a anistia àqueles que cometerem crimes políticos no
período da ditadura militar.
Por que isso agora? Depois de 32 anos da Lei da Anistia promulgada em agosto de 1979, pelo General Figueredo
O Ministério Público Federal assinou nesta terça-feira uma denúncia que será encaminhada na quarta-feira à Justiça Federal em Marabá (PA) que denuncia o coronel da reserva do Exército do Brasil Sebastião Curió Rodrigues de Moura (na época major conhecido como Dr. Luchini) pelo crime de sequestro qualificado contra cinco militantes, capturados durante a repressão à guerrilha do Araguaia na década de 70 e até hoje desaparecidos.
Leia também: Curió revela que Exército executou 41 no Araguaia
Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia) foram todos sequestrados por tropas comandadas pelo então major Curió entre janeiro e setembro de 1974 e, após terem sido levados às bases militares coordenadas por ele e submetidos a grave sofrimento físico e moral, nunca mais foram encontrados. Se condenado, Curió pode pegar de 2 a 40 anos de prisão.
Os sequestros ocorreram durante a última operação de repressão à guerrilha, deflagrada em outubro de 1973, denominada de Operação Marajoara e comandada pelo então major Sebastião Curió. “Houve ainda a institucionalização das agressões físicas e psicológicas, não apenas em face dos eventuais detidos, mas também da população civil local”, narra a denúncia criminal do Ministério Público Federal.
Em 1979 |
Está previsto que a Corte
julgue o recurso na semana que vem. "Do meu ponto de vista, é uma questão
importante e demanda uma reflexão mais aprofundada da Corte", afirmou o
ministro Ricardo Lewandowski.
Segundo a OAB, as Nações Unidas
e o Tribunal Penal Internacional entendem que os crimes contra a humanidade
cometidos por autoridades estatais não podem ser anistiados por leis nacionais.
A OAB também argumentou que o STF não se manifestou sobre a aplicação da Lei de
Anistia a crimes continuados, como o sequestro. “Em regra, (esses crimes) só
admitem a contagem de prescrição a partir de sua consumação – em face de sua
natureza permanente”, alega a entidade no recurso.
A tese que contesta a prescrição de crimes como o sequestro
também foi usada esta semana em uma ação do Ministério
Público Federal (MPF) contra o oficial da reserva Sebastião Curió,
conhecido como major Curió. Cinco procuradores acionaram a Justiça Federal no
Pará para processar o militar alegando sua participação no sequestro de cinco
pessoas durante a Guerrilha do Araguaia, na década de 1970.
O argumento do MPF foi rejeitado pela Vara
Federal de Marabá. Para o juiz João Cesar Otoni de Matos, o
Ministério Público tentou esquivar-se da Lei da Anistia ao propor a ação. Ao
comentar o caso esta semana, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel,
preferiu não avaliar a iniciativa dos procuradores e previu que o debate sobre
esta nova tese terminaria no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: último segundo
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é sempre bem-vinda!