A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também atinge os eleitores comuns. Embora os cidadãos não estejam impedidos de fazer comentários políticos, um precedente do TSE deixa claro que quem fizer propaganda antecipada em favor de pré-candidatos estará sujeito às multas previstas na lei eleitoral.
Em 20 de março, a Corte multou em R$ 5 mil uma eleitora de Sergipe que, em 2010, colou no carro um adesivo da então pré-candidata à presidência da República Dilma Rousseff, antes do período autorizado para propaganda eleitoral. Da mesma forma qualquer eleitor pode ser punido por eventualmente fazer propaganda antecipada de políticos nas redes sociais. No Twitter, não é incomum a existência de perfis criados em apoio a pré-candidatos.
Fonte: Correio Braziliense
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