A queixa-crime foi protocolada no Supremo em janeiro deste ano, e a decisão do ministro é do dia 12 de fevereiro, mas só foi divulgada nesta quinta-feira (4/3). No despacho, o ministro afirma que a acusação só pode ser julgada pela Corte quando a Câmara autorizar, como prevê a Constituição. “A temática relacionada ao exame de queixa-crime em face do presidente da República encontra regência nos artigos 51, inciso I, e 86, cabeça e § 1º, inciso I, da Constituição Federal: Artigo 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado", escreve Marco Aurélio.
No documento, o ministro destaca que, se a acusação for aceita pela Câmara e o processo for aberto pelo plenário do Supremo, Bolsonaro fica suspenso do cargo. “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade: § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal, completa o ministro.
De acordo com a Constituição, a Câmara não tem prazo para votar a acusação."
Fonte: Correio Braziliense
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