Herdeiros não precisam esperar o início do calendário de pagamento das cotas para aposentados, homens com 65 anos ou mais e mulheres com 62 anos ou mais
Por Marília
Almeida
“São Paulo – Herdeiros não precisam esperar o início do calendário de pagamento do PIS/Pasep para sacar as cotas de falecidos. No caso de morte do beneficiário, o saque de cotas pode ser feito a qualquer tempo, em qualquer agência do banco, desde que seja apresentada a documentação necessária.
No caso de
trabalhadores do setor privado, que recebem cotas do PIS, os
herdeiros do parente falecido deverão comparecer a qualquer agência
da Caixa, apresentando os seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal válido
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS, ou;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público), ou:
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados), ou;
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.
– Comprovante de inscrição PIS/PASEP (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/PASEP).
– Documento de identificação do sacador.
Já
os servidores públicos devem comparecer a uma agência do Banco do
Brasil e solicitar o saque apresentando um dos seguintes documentos:
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
– Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou– Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.
As cotas são o
resultado dos créditos depositados por empregadores no Fundo
PIS/Pasep entre os anos de 1971 a 4 de outubro de 1988. Ou seja, quem
trabalha ou já trabalhou em empresa privada ou foi servidor público,
tenha se cadastrado no PIS/Pasep até o dia 4 de outubro de 1988 e
ainda não tenha feito o saque total do saldo após esta data tem
direito a receber as cotas.
Quem
entrou no mercado de trabalho a partir da década de 90 tem direito
aos abonos salariais, pagos anualmente pelo PIS/Pasep. Os
abonos têm outro calendário de pagamento.
Novo calendário começa no dia 19
Começa no dia 19 o
novo calendário de pagamento das cotas do PIS. Têm direito a sacar
as cotas do PIS aposentados, homens com 65 anos ou mais e mulheres
com 62 anos ou mais.
Os pagamentos serão
feitos em três fases. A partir do dia 19 poderão sacar o
dinheiro os cotistas com mais de 70 anos. Já a partir de 17 de
novembro serão disponibilizados os recursos para aposentados; e no
dia 14 de dezembro poderão sacar o dinheiro mulheres a partir de 62
anos e homens a partir de 65 anos.
Veja abaixo o
calendário de pagamento das cotas do PIS para idosos e aposentados:
Quem tem direito
|
Recebem a partir de
|
---|---|
70 anos ou mais
|
19/10/2017
|
Aposentados
|
17/11/2017
|
Mulheres a partir de
62 anos e homens a partir de 65 anos
|
14/12/2017
|
A Caixa, que fará o pagamento aos trabalhadores privados cadastrados no PIS, e o Banco do Brasil, que fará o depósito dos valores para servidores públicos que participam do Pasep, criaram sites específicos para a consulta do dinheiro. Os trabalhadores privados devem consultar o site da Caixa, enquanto servidores públicos devem consultar o site do BB.
Na
Caixa,
basta informar o CPF ou o número do PIS, data de nascimento e se é
aposentado ou não para ter acesso ao extrato. O número do PIS pode
ser encontrado no Cartão Cidadão; em anotações gerais da Carteira
de Trabalho antiga; na página de identificação da nova Carteira de
Trabalho; e no extrato impresso do FGTS.
Depois,
com o número do PIS em mãos, é necessário cadastrar uma senha na
internet em
outro site para
concluir a consulta. Caso o trabalhador já tenha a senha do Cartão
Cidadão, já é possível cadastrar a senha internet. Caso não se
lembra qual é, basta clicar em “Esqueci senha”, ler e aceitar o
contrato de prestação de serviços e preencher os dados
solicitados.
No
Banco do Brasil é
preciso informar o CPF ou o número de inscrição no Pasep, que pode
estar anotado na Carteira de Trabalho, e também a data de
nascimento.
Saque por procuração
Os trabalhadores idosos
e aposentados também podem fazer o saque do dinheiro por procuração,
ou seja, permitir que outras pessoas realizem o saque para eles nas
agências.
Na Caixa, é necessária uma procuração particular com firma reconhecida ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para saque de valores do PIS.
Na Caixa, é necessária uma procuração particular com firma reconhecida ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para saque de valores do PIS.
No BB, é preciso
apresentar procuração pública vigente, com poderes específicos,
indicando o solicitante autorizado a movimentar a conta do
participante.
Veja abaixo os outros
casos nos quais o dinheiro pode ser sacado por representantes legais
mediante documentos de procuração:
– Invalidez
(participante ou dependente)
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar)
– Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada - Neoplasia Maligna – Câncer (participante ou dependente)– listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente)
- – SIDA/AIDS (participante ou dependente)
Saques foram antecipados
O presidente Michel
Temer anunciou, nesta semana, a MP 797/2, que diminuiu a idade para
os saques de contas do PIS/Pasep para homens com idade a partir de 65
anos e mulheres a partir de 62 anos. Antes, os recursos somente
podiam ser sacados pelos trabalhadores que completassem 70 anos.
Foram liberados 15,9
bilhões de reais para aproximadamente 9 milhões de pessoas.
Correntistas do Banco do Brasil e da Caixa terão os recursos
creditados automaticamente, e não serão cobradas taxas para os
trabalhadores que transferirem os recursos para outros bancos.
O saldo médio das
contas é de 1,2 mil reais, sendo que a maioria dos trabalhadores tem
saldo em torno de 750 reais na conta.”
Fonte: Exame.com
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