Terminal de transportes coletivos no centro de Poços de Caldas |
Por ALEXANDRE PELEGI
"A prefeitura de Poços de Caldas, interior de Minas Gerais, está solicitando manifestação de interesse e orçamento de empresas de ônibus para a prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros no município.
A contratação será feita em caráter emergencial, e o aviso de licitação foi lançado nesta segunda-feira, 26 de abril de 2021.
O atual contrato, também em caráter de emergência, possui validade até o dia 21 de maio de 2021.
A Concorrência Pública para definição de uma nova empresa para assumir já foi concluída, mas o prazo de implementação da nova concessionária está limitado ao prazo de seis meses, limite que deverá orientar o novo contrato emergencial.
Para participar do chamamento público, as empresas deverão encaminhar propostas para o e-mail defesasocialpc@gmail.com impreterivelmente até as 18 horas do dia 11 de maio de 2021.
Como mostrou o Diário do Transporte, a prefeitura anunciou no dia 15 de abril a empresa Auto Omnibus Floramar Ltda como vencedora da licitação da concessão do transporte coletivo. A empresa, única participante do certame, havia sido desclassificada pela Comissão Especial de Licitação após análise da proposta comercial apresentada no certame.
A proposta foi desclassificada diante de inconformidades encontradas na documentação financeira. Isso ocorreu em 12 de março de 2021. A Floramar recebeu prazo para sanar as irregularidades apontadas, e conseguiu fazer as correções exigidas.
DETALHES DA LICITAÇÃO EMERGENCIAL
A frota, compreendendo os veículos em atividade e reserva, deve ser composta de, no mínimo:
a – 45 veículos do Tipo “Padron”, com capacidade de no mínimo 79 passageiros e máximo de 105;
b – 18 Veículos do tipo “Midi”, com capacidade mínima de 59 passageiros e máximo de 75 passageiros;
c – 29 Veículos do tipo “Miniônibus, com capacidade mínima de 39 passageiros e máximo de 45 passageiros;
d – 05 veículos reserva do tipo “Padron”;
e – 02 Veículos reserva do tipo “midi” e;
f – 03 veículos reserva do tipo “mini”;
g – 03 micrônibus adaptados ao transporte de pessoas com deficiência, como capacidade máxima de 06 passageiros.
A capacidade de veículos reserva deve ser 10% do total da frota.
A vida útil dos veículos não poderá ser superior a 15 anos em qualquer momento ao longo do contrato.
O serviço deverá entrar em operação com todos os veículos adaptados ao sistema de elevação de cadeira de rodas e o sistema de bilhetagem eletrônica deverá estar em
funcionamento impreterivelmente até o dia 21 de maio de 2021.
Tendo em vista a fase final da Concorrência, que definiu a nova concessionária de transporte, a contratação emergencial deverá perdurar até que ocorra a implementação integral da nova empresa, limitado ao prazo máximo de seis meses.
Relembre:
Concessionária do transporte coletivo de Poços de Caldas
demite mais de 200 colaboradores
Fonte: Diário do Transporte
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