CEFEM - Compensação Financeira pela Exploração Mineral
A CFEM, estabelecida pela Constituição de 1988, em seu Art. 20, § 1º, é devida aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, e aos órgãos da administração da União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios.
Constatação é de que a União, o Estado e o município são coniventes com a mineração, em especial em Minas Gerais, cuja mineração sustenta basicamente os municípios. E ela é praticada desde que Minas Gerais existe.
O IPTU, iria para cofres da prefeitura, mas como há uma lei de 2009, que isenta empresas, que geram empregos no município, chamada "Avança Poços", não pagam o IPTU. Com essa legislação a empresa Viridis ficou isenta.
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