A nova Lei entrou em vigor em 1º de janeiro de 2013, no Estado
de Minas. E vale para todos os professores da educação básica em atuação na
rede estadual — cerca de 188 mil. No caso de professor que tenha a jornada
padrão, de 24 horas semanais, o que correspondia há 18 horas semanais em sala e
6 horas semanais extraclasse e passarão a fazer 16 horas semanais em sala e oito extraclasse.
"Com
a aprovação da Lei, o Governo de Minas passa a cumprir integralmente a Lei
Federal 11.738, de 2008, que prevê limite de dois terços da carga horária dos
docentes para o desempenho das atividades de interação com os alunos. A mesma
Lei estabelece o piso salarial profissional nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica, que já é cumprido em Minas Gerais.
Atualmente,
o modelo unificado de remuneração, adotado no início de 2012 na rede estadual
de ensino mineira, assegura a todos os professores da rede, com escolaridade de
nível superior, remuneração mínima de R$ 1.386,00 para jornada de 24 horas
semanais. Esse valor é 59,2% superior ao piso estabelecido pelo Ministério da
Educação de R$ 1.451,00 para jornada de 40 horas semanais. A estimativa é de
que a nova Lei implique em um acréscimo de R$351 milhões na folha de pagamentos
anual da Educação."
A nova
legislação também, favorece os professores que pretendem investir em
capacitação. A jornada padrão de 24 horas/aula semanais fica dividida entre 16
horas em sala e outra oito para atividades extraclasse. Dessas oito horas, os
professores devem cumprir quatro na escola e as outras quatro podem ser
cumpridas onde o docente quiser, mas “se o professor estiver fazendo uma
capacitação promovida ou autorizada pela Secretaria de Educação ele será
liberado de mais duas dessas quatro horas. Então, fazendo capacitações, ele
poderá ter seis horas fora da escola e duas na escola, para reuniões”, explicou
a secretária de Educação, Ana Lucia Gazzola.
Fonte: educacao.mg.gov.br
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