Esclarecimentos sobre o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 4.876
Julgamento da ADI 4.876
Quem
propôs a ação: o Ministério Público Federal
O
que foi declarado inconstitucional: o artigo 7º da Lei
Complementar 100/07 nos incisos I, II, IV e V, o que atingiu os
designados efetivados em novembro de 2007, a função pública da
educação e os estabilizados pelo artigo 19 da ADCT.
A
declaração de inconstitucionalidade foi decidida por unanimidade. A
divergência entre os Ministros foi no momento de definir a modulação
de efeitos.
Definição
de que em que termos será aplicada a decisão
A
decisão de inconstitucionalidade é final. Não há como ser
modificada. O Supremo Tribunal Federal tem a palavra final quando se
trata de defender a Constituição. O único recurso cabível é de
embargos de declaração, que tem única finalidade de sanar alguma
contradição, obscuridade ou contradição, mas que não muda a
decisão de inconstitucionalidade do ST.
Modulação
de efeitos
Após
a decisão pela inconstitucionalidade, o STF decidiu em que termos
será aplicada a decisão:
a)
Aposentados: garante a continuidade das aposentadorias e o direito de
aposentar para os que cumpriram os requisitos até a data da
publicação da ata do julgamento. Garante este direito, mesmo que o
servidor não tenha apresentado requerimento para aposentadoria. No
que se refere às pensões, o Sindicato entende que também está
garantida a sua continuidade, mas é necessário aguardar a
publicação do acórdão, para mais esclarecimentos.
b)
Manutenção dos estabilizados pelo artigo 19 do ADCT.
- Efeito imediato da decisão para os cargos que têm concurso público em andamento.
O
efeito imediato se dará a partir do trânsito em julgado da
decisão.
Para
transitar em julgado é necessário: a publicação da decisão, o
transcurso do prazo para interposição de embargos de declaração,
o julgamento dosembargos de declaração (se forem
apresentados). Aí a decisão transita em julgado.
Embargos
de declaração não muda a decisão. Este recurso tem o objetivo de
esclarecer eventual contradição, omissão ou obscuridade quando da
publicação do acórdão. Pode ser interposto apenas pela Assembleia
Legislativa de Minas Gerais e Governo do Estado.
- Para os cargos que não têm concurso público, foi definido o prazo de 12 meses a contar a partir do trânsito em julgado. Atualmente, os cargos sem concurso são o de Professor do Ensino Religioso e Auxiliar de Serviços da Educação Básica.
Observação:
Os
cargos com concurso público em vigor: Assistente Técnico de
Educação Básica, Assistente Técnico Educacional, Analista
Educacional, Analista Educacional com função de inspeção escolar,
Especialista em educação básica, Professor de educação básica
anos iniciais do Ensino Fundamental, Artes, Bioloagia, Educação
Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua
Estrangeira Moderna, Língua Portuguesa, Matemática, Química,
Sociologia.
Tira
dúvidas
A
servidora prestou concurso público, passou dentro das vagas
divulgadas no edital. Mas o Estado não nomeou e efetivou essa
servidora.
O
Sindicato vai aguardar o trânsito em julgado da ADI 4876 para a
propositura de ações, pleiteando a imediata nomeação.
Com
a decisão do STF como fica a situação do efetivado em ajustamento
funcional?
De
acordo com a decisão do STF, o servidor efetivado em ajustamento
funcional será dispensado quando da aplicação da decisão. É
importante o servidor verificar se preenche os requisitos para
aposentadoria por invalidez.
Com
a decisão do STF como fica a situação do efetivado que está de
licença médica ou licença maternidade?
De
acordo com a decisão do STF, o servidor efetivado nas situações
acima será dispensado quando da aplicação da decisão. No caso de
licença médica, é importante o servidor verificar se preenche os
requisitos para aposentadoria por invalidez.
Como
fica a situação dos diretores de escola e vice-diretores
efetivados?
Não
há como definir esta situação sem discussão com a Secretaria de
Educação. O Sindicato já solicitou reunião com o
Governador.
Como
fica a contribuição do efetivado para aposentadoria que foi
recolhida no período de 2007 até a sua desvinculação do Estado?
O
Estado terá que negociar esta questão com o INSS. O Sindicato já
solicitou reunião com o governador para discutir esta situação. O
servidor não poderá ficar prejudicado quando da sua aposentadoria.
Como
fica a contribuição do efetivado para aposentadoria do período
anterior a 2007?
O
Estado terá que negociar esta questão com o INSS. O Sindicato já
solicitou reunião com o governador para discutir esta situação. O
servidor não poderá ficar prejudicado quando da sua aposentadoria.
Com
a decisão do STF ficou garantida a posse imediata dos concursados
efetivados que passaram no concurso, independente da classificação?
Não.
Esta questão foi uma sugestão do Ministro no julgamento da ADI
4876. Não faz parte da decisão. Qualquer nomeação de
concursado, obrigatoriamente, deve seguir a ordem de classificação
e aprovação do concurso.
As
nomeações do concurso em vigor, já realizadas, serão revistas uma
vez que os cargos ocupados pelos efetivados são vagos?
Não
é possível alterar as nomeações já feitas porque no momento em
que foram feitas, estas vagas não foram incluídas no Edital SEE
01/2011.
Com
a decisão do STF, é obrigatória a imediata realização de novo
concurso público?
Não,
porque no momento, existe concurso público em vigor.
Diante
de todos os prejuízos que o Governo de Minas causou aos efetivados,
é possível ajuizar ação por danos morais?
Esta
questão está em análise pelo Departamento Jurídico do
Sind-UTE/MG.
O
servidor efetivado será demitido imediatamente?
Não.
O efeito da decisão se aplica a partir do momento em que houver o
trânsito em julgado.
O
Governo é obrigado a prorrogar o concurso em vigor?
Não.
É um ato que depende da sua vontade. Ele não é obrigado.
Entretanto, é importante dizer que como tem concurso público em
vigor, o Governo é obrigado a nomear os aprovados para todas as
vagas divulgadas no Edital SEE 01/2011, respeitando a ordem de
classificação, antes de novas nomeações decorrentes de concurso
futuro.
Fonte:
SindUte, MG
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