Por 10 a 1, o plenário do STF decidiu nesta quarta-feira (7) acolher parcialmente pedidos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e suspendeu a transferência do petista de Curitiba para um presídio em São Paulo. Dessa forma, o ex-presidente deve permanecer na Sala de Estado Maior onde se encontra preso na superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Marco Aurélio foi o único ministro que votou contra foi Marco Aurélio Mello.”
“A defesa de Lula havia
feito três pedidos ao STF. O primeiro era para que fosse concedida
liminar para restabelecer a liberdade plena de Lula, o que foi negado
pelos ministros.
O plenário atendeu, no
entanto, outros dois pedidos subsidiários do petista: para suspender
a decisão da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de
Curitiba, que havia autorizado a transferência do petista de
Curitiba para São Paulo, com base em um pedido da Polícia Federal.
A defesa de Lula
considerou a transferência para o estabelecimento prisional comum de
Tremembé "descabida" e "ilegal".
Os integrantes da Corte
também asseguraram ao ex-presidente o direito de permanecer em Sala
de Estado Maior na superintendência da PF.
A decisão dos ministros
coincidiu com o posicionamento da procuradora-geral da República
(PGR), Raquel Dodge, que defendeu o acolhimento parcial dos pedidos
de Lula em breve manifestação oral durante a sessão.
Relatoria. Inicialmente,
a defesa de encaminhou os pedidos ao ministro Gilmar Mendes, que
pediu vista em dezembro do ano passado no julgamento em que o petista
acusa o ex-juiz federal Sergio Moro de agir com parcialidade ao
condená-lo no caso do tríplex do Guarujá. O habeas corpus, no
entanto, é de relatoria do ministro Edson Fachin, que cuida dos
processos da Lava Jato no STF.
Diante do impasse, os
pedidos da defesa foram encaminhados para o presidente do STF,
ministro Toffoli, para que ele definisse quem deveria analisá-los.
Na retomada da sessão
desta tarde, Toffoli comunicou aos colegas que os pedidos da defesa
de Lula deveriam ser enviados ao relator da Operação Lava Jato na
Corte, ministro Edson Fachin. "Eu concluo pela competência de
sua Excelência", disse Toffoli, dirigindo-se a Fachin.
Mais cedo, o presidente
do tribunal se reuniu com parlamentares do PT, MDB, PSOL, PCdoB, PSD,
PP, Solidariedade, entre outros partidos, para tratar do tema. Os
parlamentares defenderam na ocasião frear a "escalada
autoritária" do Paraná.
Depois que Toffoli
definiu que os pedidos deveriam ser apreciados por Fachin, o relator
da Lava Jato no STF iniciou a leitura do voto logo depois, acolhendo
parcialmente os pedidos da defesa de Lula. Fachin negou colocar Lula
em liberdade, mas votou para mantê-lo preso na superintendência da
PF em Curitiba na sala de Estado Maior.
"A matéria se
revela de indiscutível urgência. Estou trazendo o deferimento à
luz do poder geral de cautela. Acolhendo, portanto, o sentido da
manifestação da procuradora-geral da República.
À luz de poder
geral de cautela e também considerando os fatos que estão
noticiados nos autos, estou deferindo liminar para conceder os
pedidos 2 e 3 da pretensão da defesa técnica do ex-presidente, e ao
comunicar este plenário submeto a referendo deste plenário",
disse Fachin, ao submeter a sua decisão imediatamente para referendo
dos colegas na mesma sessão.
Divergência. A maioria
dos ministros se limitou a dizer que acompanhava o relator. A única
divergência no julgamento veio do ministro Marco Aurélio Mello, que
criticou a "queima de etapas" nas instâncias judiciais.
"Qual é o ato que
está sendo apreciado pelo Supremo, última instância do Judiciário?
É um ato único da juíza de execuções penais de Curitiba, os atos
não estão submetidos à jurisdição do Supremo, os atos da juíza
devem ser impugnados no foro próprio. Já ouvi que o Supremo tudo
pode, porque não há acima dele um órgão para revisar as
decisões", criticou Marco Aurélio.
"Não posso conceber
que este tribunal endosso queima de etapas, e nós aprendemos desde
sempre que no direito, o meio justifica o fim, não o fim justifica o
meio. O que dá base ao Supremo pronunciar-se a respeito da matéria?
Nada, absolutamente nada. Deveria a defesa ter recorrido ao órgão
revisor do juízo de Curitiba, da Vara das Execuções Penais. No
entanto, diante deste contexto, dentro de uma decisão de primeira
instância, acolhe-se pleito de pronunciamento imediato do Supremo,
menosprezando-se a organização judiciária, menosprezando-se a
existência de um órgão revisor, competente para apreciar decisões
da primeira instância", complementou Marco Aurélio.”
Fonte: estadão
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