segunda-feira, 5 de abril de 2021

Abril Laranja - "Conscientização Contra a Crueldade Animal"

Fonte: whatsapp

Essa campanha deveria ser sempre! Deveria ser multado e preso quem comete maldades com os animais. Existe uma Lei Nacional que pune os a quem pratica os maus-tratos aos animais.

"A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para prática de abuso e maus tratos" 

"A prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda." 

E a  Lei 1.095/2019, sancionada por Bolsonaro, ao menos uma lei boa, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem, no Brasil, 29 milhões de domicílios com cães e 11 milhões, com gatos.

Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa." Esta lei, assim como outras existentes no país, precisam apenas ser cumpridas!

Fonte: Gov.br        

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