Ministro Gilmar Mendes |
Por Poder 360º
"O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu manter em vigor o decreto do governo de São Paulo que suspende a realização de cultos, missas e outros encontros religiosos no Estado. A decisão foi tomada nesta 2ª feira (5.abr.2021), em um processo movido pelo PSD, contra a determinação do governador João Doria. A decisão vale apenas para o território paulista. Leia a íntegra da decisão (221 KB).
O partido questionava a validade do decreto paulista, alegando que ele feria a liberdade religiosa, que consta na Constituição. Para Mendes, o cenário de pandemia que o Brasil e o resto do mundo passam é suficiente para justificar a decisão de Doria.
Gilmar Mendes afirma, no texto, que “apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo” pela liberação dos cultos.
“[É] Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca”, declarou.
Nunes Marques liberou
No sábado (3.abr), o ministro Nunes Marques autorizou a realização de cultos e missas em todo o país. Na decisão (íntegra da decisão – 224 KB), magistrado determinou que Estados, municípios e o Distrito Federal não podem editar ou exigir o cumprimento de decretos que proíbam “completamente” celebrações religiosas presencias para evitar a disseminação da covid-19.
A decisão de Gilmar Mendes, no momento, se sobrepõe ao que Nunes Marques determinou, ao menos em relação a São Paulo. Por esse motivo, Mendes determinou que o caso seja analisado pelos demais ministros da Corte, com o objetivo de definir um entendimento único para todo o país. Segundo a assessoria da Corte, o presidente do Supremo, Luiz Fux, agendou o julgamento do tema para a próxima 4ª feira (7.abr), a partir das 14h.
O processo julgado por Nunes Marques foi movido pela Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) contra um decreto de março de 2020 da cidade de João Monlevade (MG), que suspendeu as atividades religiosas por causa da pandemia. Na decisão, o ministro determinou que as celebrações religiosas sigam protocolos sanitários de prevenção à covid:
- Limitação de até 25% da capacidade do espaço;
- Distanciamento social (ocupação de assentos de forma alternada entre fileiras de cadeiras ou bancos);
- Manter o espaço arejado (com janelas e portas abertas, sempre que possível);
- Obrigatoriedade do uso de máscaras;
- Oferecimento de álcool gel nas entradas dos templos;
- Medição de temperatura."
Fonte: Poder 360º
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é sempre bem-vinda!