Com apenas 59% da população de Poços de Caldas, totalmente vacinadas, o comitê extraordinário da Poços de Caldas faz uma flexibilização liberando tudo! Esses dados no gráfico são de 20 de outubro.
Veja a resolução:
Com quase 59% das pessoas totalmente vacinadas.
O Comitê Extraordinário COVID-19 publicou nesta terça-feira (19), uma nova
resolução que suspende parcialmente as medidas restritivas voltadas à
contenção da disseminação da COVID-19 no município por tempo
indeterminado.
A nova resolução determina que todas as atividades e serviços poderão
funcionar sem limitação de horário e lotação.
Acrescentou-se a liberação da prática de atividade dançante em bares, hotéis,
lanchonetes, restaurantes, casas de eventos e similares, respeitando os
protocolos.
A partir de hoje está permitido o uso de vestiários para banhos e saunas.
O município segue monitorando os dados epidemiológicos, e medidas de
restrição poderão ser determinadas em caso de agravamento da situação.
Confira abaixo as determinações da resolução.
1 – Poderão funcionar todos os dias da semana, sem limitação de horário e
de lotação, todas as atividades e os serviços:
– Postos de combustíveis, serviços de alimentação de postos de combustíveis l
ocalizados nas rodovias, farmácias, hospitais, clínicas médicas, odontológicas e
veterinárias, obras e intervenções públicas emergenciais indústrias.
– Serviço de transporte coletivo de passageiros, serviço de transporte individual
de passageiros e de entregas.
– Hotéis, motéis, pousadas e similares.
– A modalidade de venda delivery e a modalidade de venda via drive thru.
–Os restaurantes, lanchonetes, bares, pizzarias, hamburguerias, padarias e
similares.
– As igrejas e templos de qualquer natureza;
– Os parques públicos e privados.
– As casas de eventos e similares, incluindo as atividades dançantes.
– Pontos turísticos públicos e privados.
– Academias, estúdios, clubes e similares.
– Piscinas de clubes sociais e esportivos, inclusive o uso de vestiários, banhos e
saunas.
–Jogos lícitos de cartas, tabuleiros, bilhar, pebolim, tênis de mesa e similares.
– Museu Municipal, do Espaço Cultural da Urca, das Bibliotecas Municipais.
– Os ginásios poliesportivos públicos e privados, os estádios de futebol que
recebem jogos de campeonatos oficiais, de campeonatos amadores ou de
simples recreação poderão ter a presença de público, sem limitação de horário e
de lotação, seguindo os protocolos de biossegurança sanitário epidemiológicos.
– Os demais estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e demais
atividades socioeconômicas não mencionadas anteriormente
O Comitê Extraordinário COVID-19 reforça a importância de seguir os protocolos
de biossegurança sanitários e epidemiológicos:
– Uso obrigatório e ininterrupto de máscara de proteção individual, exceto para
consumo de bebidas e alimentos;
– Disponibilidade de álcool em gel 70% nas portas de entrada, saída, caixas,
toaletes e mesas.
– Higienização e posterior desinfecção de objetos e áreas de uso comum, após
cada uso.
–Disponibilização de cartaz informativo, na porta do estabelecimento comercial
ou prestador de serviços, contendo protocolos sanitários vigentes.
Denúncias pelo telefone 153 ou pelo e-mail: covid19pc@gmail.com
Leia a resolução aqui
Fonte: prefeitura de Poços de Caldas, MG
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