quinta-feira, 21 de outubro de 2021

Noticias locais: Comitê extraordinário da covid-19 publica nova resolução com flexibilização das medidas restritivas

 

Com apenas 59% da população de Poços de Caldas, totalmente vacinadas, o comitê extraordinário da Poços de Caldas faz uma flexibilização liberando tudo! Esses dados no gráfico são de  20 de outubro. 

Veja a resolução:

Com quase 59% das pessoas totalmente vacinadas. 

O Comitê Extraordinário COVID-19 publicou nesta terça-feira (19), uma nova

resolução que suspende parcialmente as medidas restritivas voltadas à

contenção da disseminação da COVID-19 no município por tempo

indeterminado.

A nova resolução determina que todas as atividades e serviços poderão

funcionar sem limitação de horário e lotação.

Acrescentou-se a liberação da prática de atividade dançante em bares, hotéis,

lanchonetes, restaurantes, casas de eventos e similares, respeitando os

protocolos.

A partir de hoje está permitido o uso de vestiários para banhos e saunas.

O município segue monitorando os dados epidemiológicos, e medidas de

restrição poderão ser determinadas em caso de agravamento da situação.

Confira abaixo as determinações da resolução.

1 – Poderão funcionar todos os dias da semana, sem limitação de horário e

de lotação, todas as atividades e os serviços:

– Postos de combustíveis, serviços de alimentação de postos de combustíveis l

ocalizados nas rodovias, farmácias, hospitais, clínicas médicas, odontológicas e

veterinárias, obras e intervenções públicas emergenciais indústrias.

– Serviço de transporte coletivo de passageiros, serviço de transporte individual

de passageiros e de entregas.

– Hotéis, motéis, pousadas e similares.

– A modalidade de venda delivery e a modalidade de venda via drive thru.

–Os restaurantes, lanchonetes, bares, pizzarias, hamburguerias, padarias e

similares.

– As igrejas e templos de qualquer natureza;

– Os parques públicos e privados.

– As casas de eventos e similares, incluindo as atividades dançantes.

– Pontos turísticos públicos e privados.

– Academias, estúdios, clubes e similares.

– Piscinas de clubes sociais e esportivos, inclusive o uso de vestiários, banhos e

saunas.

–Jogos lícitos de cartas, tabuleiros, bilhar, pebolim, tênis de mesa e similares.

– Museu Municipal, do Espaço Cultural da Urca, das Bibliotecas Municipais.

– Os ginásios poliesportivos públicos e privados, os estádios de futebol que

recebem jogos de campeonatos oficiais, de campeonatos amadores ou de

simples recreação poderão ter a presença de público, sem limitação de horário e

de lotação, seguindo os protocolos de biossegurança sanitário epidemiológicos.

– Os demais estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e demais

atividades socioeconômicas não mencionadas anteriormente

O Comitê Extraordinário COVID-19 reforça a importância de seguir os protocolos

de biossegurança sanitários e epidemiológicos:

– Uso obrigatório e ininterrupto de máscara de proteção individual, exceto para

consumo de bebidas e alimentos;

– Disponibilidade de álcool em gel 70% nas portas de entrada, saída, caixas,

toaletes e mesas.

 – Higienização e posterior desinfecção de objetos e áreas de uso comum, após

cada uso.

–Disponibilização de cartaz informativo, na porta do estabelecimento comercial

ou prestador de serviços, contendo protocolos sanitários vigentes.


Denúncias pelo telefone 153 ou pelo e-mail: covid19pc@gmail.com

Leia a resolução aqui  

Fonte: prefeitura de Poços de Caldas, MG

Cabe confiar na Ciência!        

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