Por Leonardo Augusto
"A Samarco terá que depositar R$ 1 bilhão em juízo ou apresentar esse valor para cobrir danos causados pelo rompimento da barragem da empresa no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG). A decisão é do juiz Michel Curi e Silva, em substituição na 2ª Vara da Fazenda Púbica e Autarquias de Belo Horizonte, em ação movida pelo Estado de Minas Gerais, pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam).
A
empresa terá ainda que depositar R$ 50 milhões por despesas já
feitas realizadas pelos autores da ação por conta da queda da
represa.
Os
prazos estabelecidos para cumprimento das determinações são de
cinco a dez dias, conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG). A multa por não atendimento às medidas é de R$ 1 milhão
por dia limitada a R$ 100 milhões. A decisão é de sexta-feira,
27.
Na
próxima quarta-feira, a empresa terá de depositar R$ 292 milhões
por acordo feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) e
Ministério Público Federal (MPF). Ao todo, o acerto prevê R$ 1
bilhão, ou seja, o mesmo valor determinado pelo juiz Curi para que
seja depositado. Os dois valores, totalizando R$ 2 bilhões, são
para reparos pelos prejuízos causados pelo rompimento da barragem.
Em relação ao
acerto com o MPE e MPF, metade do valor (R$ 500 milhões) deveria ter
sido depositada na quinta-feira. Alegando que R$ 292 milhões estavam
bloqueados em ação judicial proposta pelo próprio MPE em Mariana,
a empresa depositou apenas R$ 208 milhões. Os procuradores e
promotores não aceitaram. A empresa, então, se comprometeu a pagar
os R$ 292 milhões na quarta-feira, 2. Houve acordo, mas a mineradora
foi multada em R$ 1,2 milhão pelos seis dias de atraso.
O
juiz Michel Curi e Silva também estabeleceu que a empresa garanta
imediatamente o fornecimento de água à população dos municípios
de Belo Oriente, Periquito, Alpercata, Governador Valadares,
Tumiritinga, Galiléia, Resplendor, Ituetá e Aimorés. A Samarco
Mineração S/A terá ainda de realizar o monitoramento da qualidade
da água na porção mineira da Bacia do Rio Doce atingida pelo
rompimento da barragem de rejeitos da mineradora, além de elaborar
plano de reconstrução de povoados atingidos pela lama e recuperar
estradas e pontes.
No
entendimento do juiz, "a responsabilidade das atividades das
mineradoras ocorre de forma objetiva, se configurando
independentemente da presença de culpa ou dolo, pelo simples fato de
as atividades desempenhadas por essas empresas implicarem risco ao
meio ambiente e a terceiros". A Samarco ainda não se posicionou
sobre a decisão."
Fonte: Estadão
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